TJPB - 0804527-70.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 16:19
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 10:26
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 00:21
Publicado Despacho em 03/09/2025.
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04/09/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0804527-70.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA DAS NEVES BORGES REU: BANCO C6 CONSIGNADO Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para cumprir o que determina o ato ordinatório retro no prazo de cinco dias, sob pena de entender pela desistência da realização da prova pericial e o julgamento do processo no estado em que se encontra.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
01/09/2025 18:04
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 08:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 04:17
Decorrido prazo de MARIA DAS NEVES BORGES em 10/02/2025 23:59.
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23/01/2025 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
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12/01/2025 22:27
Juntada de Petição de documento de comprovação
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12/01/2025 22:27
Juntada de Petição de termo de compromisso jus postulandi
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12/01/2025 22:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/12/2024 09:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 08:01
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 03/12/2024 23:59.
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28/11/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:04
Publicado Decisão em 25/11/2024.
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23/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB — CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO n.º 0804527-70.2024.8.15.0181 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Empréstimo consignado] AUTOR: MARIA DAS NEVES BORGES REU: BANCO C6 CONSIGNADO Vistos, etc.
A decisão de ID 100281290 é clara ao determinar que em detrimento da inversão do ônus probatório cabe ao demandado o pagamento dos honorários periciais, devendo qualquer irresignação ser alvo do competente recurso.
Assim, concedo o prazo sobressalente de cinco dias para o pagamento devido, entendendo os fatos aduzidos pela parte autora como verdadeiros em caso de não pagamento.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
SILSE MARIA DA NOBREGA TORRES Juíza de Direito -
21/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 08:41
Outras Decisões
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07/11/2024 08:07
Conclusos para despacho
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11/10/2024 15:45
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 01:09
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 02/10/2024 23:59.
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01/10/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 15:04
Nomeado perito
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10/09/2024 09:46
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 03:21
Decorrido prazo de Banco C6 Consignado em 27/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:46
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DECISÃO PROCESSO Nº 0804527-70.2024.8.15.0181 AUTOR: MARIA DAS NEVES BORGES REU: BANCO C6 CONSIGNADO Vistos, etc.
Cuida-se de pedido de produção de prova oral em audiência, notadamente para depoimento pessoal da parte autora.
Compulsando os autos verifico que a inicial é clara em negar a relação bancária discutida como mérito, de forma que despicienda a prova oral para apenas ratificar o que já consta na petição inicial e que é a motivação do ajuizamento do processo.
O juiz é o destinatário da prova, de forma que entendo que as documentais, no caso dos autos, são suficientes para o deslinde meritório, sendo inútil qualquer fala do autor em audiência que seja incompatível com a documentação acostada e as provas dos autos.
Eis a dicção legal do art. 370: Art. 370.
Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.
Parágrafo único.
O juiz indeferirá, em decisão fundamentada, as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Assim sendo, com supedâneo no art. 370, parágrafo único do CPC, indefiro o pedido de prova oral em audiência, por inútil ao processo.
Intimem-se.
Decorrido o prazo recursal, conclusos para sentença.
GUARABIRA, data e assinatura digitais.
Juíza de Direito -
29/07/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 12:25
Indeferido o pedido de Banco C6 Consignado - CNPJ: 61.***.***/0001-86 (REU)
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23/07/2024 08:34
Conclusos para despacho
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22/07/2024 20:38
Juntada de Petição de réplica
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05/07/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 17:20
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 12:15
Juntada de Petição de petição
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06/06/2024 10:01
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 10:59
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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27/05/2024 22:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS NEVES BORGES - CPF: *36.***.*89-18 (AUTOR).
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27/05/2024 18:49
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/05/2024 18:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/05/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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