TJPB - 0801400-49.2019.8.15.1071
1ª instância - Vara Unica de Jacarau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2024 08:55
Arquivado Definitivamente
-
04/09/2024 05:31
Decorrido prazo de JUSSENE PESSOA DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 17:19
Juntada de Petição de cota
-
28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAÍBA - PGJ 09.***.***/0001-80 em 27/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 03:12
Decorrido prazo de JUSSENE PESSOA DA SILVA em 27/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 10:01
Juntada de Petição de comunicações
-
02/08/2024 01:20
Publicado Sentença em 02/08/2024.
-
02/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 11:59
Juntada de Petição de comunicações
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Vara Única de Jacaraú Processo n.º: 0801400-49.2019.8.15.1071 ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) [Fixação] AUTOR(S): Nome: JUSSENE PESSOA DA SILVA Endereço: JUSSSENE PESSOA DA SILVA, SN, ZONA RURAL, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 RÉU(S): Nome: MARLON DA SILVA NUNES Endereço: RUA JOÃO MIGUEL,, 108, CENTRO, JACARAÚ - PB - CEP: 58278-000 Advogado do(a) REU: FRANCISCO CARLOS MEIRA DA SILVA - PB12053 SENTENÇA Vistos, etc.
Foi determinado a realização de audiência de conciliação pelo CEJUSC.
Foi formalizado acordo entre as partes perante o CEJUSC.
HOMOLOGO, POR SENTENÇA, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, conforme registrado no termo de audiência realizada pelo CEJUSC, extinguindo o processo com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, B do Código de Processo Civil.
Por tratar-se de procedimento voluntário, sem interesses contrapostos, e por não haver impugnação do Ministério Público, inexiste interesse recursal, devendo a sentença ser cumprida imediatamente, sendo desnecessário aguardar ou certificar o trânsito em julgado.
Custas e taxa judiciária ex vi legis.
Sem honorários.
Partes intimadas em audiência.
Dispenso a intimação pessoal desta decisão.
Publicada e registrada eletronicamente a sentença no sistema PJE 2.0, na forma do art. 4º da Lei n.º 11.419/06.
Após o devido cumprimento da sentença no tocante às providências administrativas pelo juízo, arquive-se.
O processo poderá ser desarquivado no caso de requerimento de cumprimento de sentença.
CUMPRA-SE NA FORMA DA LEI.
Jacaraú, 31 de julho de 2024.
Eduardo R. de O.
Barros Filho Juiz de Direito INTIMAÇÃO / CITAÇÃO / OFÍCIO O presente DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA servirá como MANDADO DE CITAÇÃO, MANDADO DE INTIMAÇÃO OU OFÍCIO conforme o caso, podendo ser encaminhada por expediente do sistema PJE, por oficial de justiça, pelo advogado, pelo correio ou por servidor do cartório através de comunicação eletrônica.
A parte ou autoridade que receber a CITAÇÃO, INTIMAÇÃO ou OFÍCIO deverá ler a íntegra do DESPACHO, DECISÃO OU SENTENÇA para dar cumprimento à obrigação ou ônus que lhe foi imposto, responder ao requerimento ou solicitação apresentada ou tomar ciência das informações prestadas.
Deverá, outrossim, comparecer ao ato que foi intimado, podendo se fazer acompanhar de advogado ou procurar o auxílio da Defensoria Pública. -
31/07/2024 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 22:40
Homologada a Transação
-
29/05/2024 08:02
Conclusos para julgamento
-
28/05/2024 19:22
Juntada de Petição de cota
-
09/05/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 10:37
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/05/2024 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/05/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
07/05/2024 10:31
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/05/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
06/05/2024 10:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/05/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 09:51
Recebidos os autos.
-
06/05/2024 09:51
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
02/05/2024 14:59
Juntada de Petição de comunicações
-
02/05/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2024 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC
-
02/05/2024 11:01
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/04/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
29/04/2024 08:30
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2024 08:10
Juntada de Ofício
-
12/04/2024 11:06
Recebidos os autos.
-
12/04/2024 11:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
12/04/2024 11:05
Juntada de comunicações
-
11/04/2024 14:21
Juntada de Alvará
-
09/04/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
09/04/2024 12:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2024 00:38
Decorrido prazo de JUSSENE PESSOA DA SILVA em 05/04/2024 23:59.
-
05/04/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/04/2024 15:10
Juntada de Petição de mandado
-
27/03/2024 12:37
Expedição de Mandado.
-
27/03/2024 12:22
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2024 08:45 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
27/03/2024 12:10
Recebidos os autos.
-
27/03/2024 12:10
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
13/03/2024 11:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/03/2024 11:19
Juntada de Petição de mandado
-
13/03/2024 10:56
Juntada de documento de comprovação
-
13/03/2024 09:18
Juntada de Alvará
-
12/03/2024 12:59
Juntada de documento de comprovação
-
06/03/2024 13:53
Juntada de Petição de comunicações
-
06/03/2024 10:07
Expedição de Mandado.
-
05/03/2024 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 22:24
Determinada diligência
-
05/03/2024 22:24
Expedido alvará de levantamento
-
01/03/2024 11:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 11:47
Juntada de Certidão
-
01/03/2024 09:17
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 10:05
Determinada diligência
-
28/02/2024 11:04
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2024 07:12
Conclusos para despacho
-
27/02/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 00:40
Decorrido prazo de JUSSENE PESSOA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
11/12/2023 11:41
Juntada de Certidão
-
02/12/2023 00:35
Decorrido prazo de JUSSENE PESSOA DA SILVA em 01/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 07:41
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA NUNES em 20/11/2023 23:59.
-
09/11/2023 08:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2023 08:26
Juntada de Petição de mandado
-
18/10/2023 10:15
Expedição de Mandado.
-
17/10/2023 12:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/10/2023 09:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 22:00
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
05/10/2023 07:50
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2023 11:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
29/09/2023 11:28
Juntada de Petição de ofício
-
14/09/2023 12:39
Expedição de Mandado.
-
12/09/2023 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 22:40
Deferido o pedido de
-
12/09/2023 22:40
Determinada diligência
-
01/09/2023 08:26
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 08:26
Processo Desarquivado
-
31/08/2023 14:56
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2022 17:02
Juntada de Petição de cota
-
30/09/2022 11:47
Arquivado Definitivamente
-
30/09/2022 11:30
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2022 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 16:26
Determinado o arquivamento
-
29/09/2022 08:31
Conclusos para despacho
-
29/09/2022 08:28
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
17/09/2022 00:16
Decorrido prazo de MARLON DA SILVA NUNES em 12/09/2022 23:59.
-
27/07/2022 12:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/07/2022 12:18
Juntada de Petição de mandado
-
21/07/2022 10:46
Juntada de Petição de cota
-
20/07/2022 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/07/2022 09:29
Juntada de Petição de mandado
-
07/07/2022 20:21
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 19:07
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 09:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 11:16
Juntada de Ofício
-
22/06/2022 11:13
Juntada de Petição de cota
-
13/06/2022 19:17
Juntada de Petição de cota
-
10/06/2022 11:34
Expedição de Mandado.
-
08/06/2022 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 16:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
08/06/2022 16:36
Homologada a Transação
-
06/06/2022 12:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2022 12:01
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
20/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
18/05/2022 19:06
Juntada de Petição de cota
-
18/05/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
18/05/2022 10:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 10:39
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 15:58
Juntada de Petição de manifestação-2022-0000816713.pdf
-
17/05/2022 12:54
Juntada de Certidão
-
17/05/2022 12:46
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
07/04/2022 10:22
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/04/2022 09:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 06/04/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
24/01/2022 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2022 10:59
Juntada de mandado
-
13/01/2022 08:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/01/2022 08:47
Juntada de mandado
-
07/01/2022 09:32
Juntada de Ofício
-
07/01/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/01/2022 09:27
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 06/04/2022 09:00 Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB.
-
14/12/2021 15:08
Juntada de Petição de cota
-
13/12/2021 08:06
Recebidos os autos.
-
13/12/2021 08:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível - Família - Fazenda - Jacaraú - TJPB
-
01/12/2021 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 14:27
Concedida a Medida Liminar
-
05/10/2021 10:04
Conclusos para despacho
-
01/07/2021 12:13
Juntada de Petição de petição
-
08/06/2021 10:24
Juntada de Petição de cota
-
08/06/2021 08:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/06/2021 08:16
Juntada de mandado
-
06/05/2021 08:43
Expedição de Mandado.
-
01/05/2021 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2021 07:58
Conclusos para julgamento
-
21/04/2021 11:35
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
24/09/2020 00:57
Decorrido prazo de JUSSENE PESSOA DA SILVA em 23/09/2020 23:59:59.
-
15/09/2020 08:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/09/2020 08:46
Juntada de Petição de mandado
-
12/06/2020 11:41
Expedição de Mandado.
-
12/06/2020 11:26
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2020 15:33
Conclusos para despacho
-
05/03/2020 09:09
Juntada de Petição de cota
-
04/03/2020 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2019 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2019 10:17
Conclusos para despacho
-
31/10/2019 14:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2019 11:32
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2019 23:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2019 08:53
Conclusos para despacho
-
18/09/2019 15:26
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 12:17
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2019 04:07
Conclusos para decisão
-
01/09/2019 04:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2019
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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