TJPB - 0801114-07.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Sucessoes de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/06/2025 10:40
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 15:05
Juntada de Petição de manifestação
-
26/06/2025 07:56
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2025 07:55
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2025 17:13
Juntada de Petição de comunicações
-
16/06/2025 17:10
Publicado Expediente em 16/06/2025.
-
14/06/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2025
-
12/06/2025 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2025 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 08:15
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 08:14
Juntada de Outros documentos
-
02/04/2025 02:35
Decorrido prazo de MILENA VITORIA DA COSTA LIMA em 01/04/2025 23:59.
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26/03/2025 17:20
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/03/2025 18:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2025 18:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/03/2025 14:38
Juntada de Petição de outros documentos
-
06/02/2025 00:10
Publicado Expediente em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
05/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE Juízo do(a) Vara de Sucessões de Campina Grande R VICE-PREFEITO ANTÔNIO DE CARVALHO SOUSA, S/N, ESTAÇÃO VELHA, CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58157-999 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO - PROMOVENTE Nº DO PROCESSO: 0801114-07.2024.8.15.0001 CLASSE DO PROCESSO: INVENTÁRIO (39) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Inventário e Partilha] REQUERENTE: MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR, M.
V.
D.
C.
L.
DE CUJUS: MARLON NOGUEIRA DE LIMA De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a).
MM Juiz(a) de Direito deste Vara de Sucessões de Campina Grande, e em cumprimento a determinação constante dos autos da ação de nº 0801114-07.2024.8.15.0001 (número identificador do documento transcrito abaixo), fica(m) a(s) parte(s) REQUERENTE: MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR, M.
V.
D.
C.
L., através de seu(s) advogado(s) abaixo indicado(s), INTIMADA(s) para tomar ciência do seguinte DESPACHO: " seja o inventariante intimado para: (i) Juntar aos autos baixa do gravame que recai sobre a motocicleta Honda CG 160 Start, de placa QFJ9A11; (ii) Juntar a certidão de inexistência de bens imóveis em nome do falecido, bem como informar se ele possuía contas bancárias com saldo partilhável; (iii) Assinar o Termo de Compromisso presente no ID. nº 87386415. ".
Advogados do(a) REQUERENTE: FABIO LOURENCO FIGUEIREDO - PB25665, MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES - PB19982, JUAREZ SIMAO DE FARIAS - PB32737 Prazo: 15 dias De ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito, ficam a(s) parte(s) e seu(s) advogado(s) ADVERTIDOS que a presente intimação foi encaminhada, via sistema, exclusivamente ao(s) advogado(s) que se encontrava(m), no momento da expedição, devidamente cadastrado(s) e validado(s) no PJe/TJPB, conforme disposto na Lei Federal nº 11.419/2006.
Observação: A eventual ausência de credenciamento resulta na intimação automática apenas do(s) advogado(s) habilitado(s) que esteja(m) devidamente cadastrado(s) e validado(s) no sistema PJe do TJPB, uma vez que a prática de atos processuais em geral por meio eletrônico somente é admitida mediante uso de assinatura eletrônica, sendo, portanto, obrigatório o credenciamento prévio no Poder Judiciário, conforme arts. 2º, 5º e 9º da Lei 11.419/2006 c/c art. 7º da Resolução 185/2013/CNJ.
CAMPINA GRANDE-PB, em 4 de fevereiro de 2025 De ordem, SORAIA CRISTINA DE AGUIAR NOBREGA Técnico Judiciário PARA VISUALIZAR O DESPACHO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: XXXX -
04/02/2025 08:52
Expedição de Mandado.
-
04/02/2025 08:51
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:15
Juntada de Petição de resposta
-
13/11/2024 00:02
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
12/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DA VARA DE SUCESSÕES CERTIDÃO Certifico e dou fé que, verifiquei que foram apresentadas manifestações dos órgãos fazendários e do Ministério Público .Assim, faço os autos conclusos para deliberação.
Certifico, ainda, que decorreu o prazo de citação por edital, sem manifestação.
Campina Grande, 11 de novembro de 2024 SORAIA CRISTINA DE AGUIAR NOBREGA -
11/11/2024 08:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:03
Juntada de Informações
-
12/08/2024 11:36
Juntada de Petição de comunicações
-
12/08/2024 00:27
Publicado Edital em 12/08/2024.
-
12/08/2024 00:27
Publicado Edital em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
10/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
-
09/08/2024 00:00
Edital
Comarca de Vara de Sucessões de Campina Grande – PB.
Edital de Citação.
Prazo: 20 dias.
Processo nº 0801114-07.2024.8.15.0001.
A MM.
Juíza de Direito da Vara de SUCESSÕES da Comarca de Campina Grande por nomeação na forma da lei etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente possíveis herdeiros interessados, ausentes, etc, que por este Juízo da Vara de Sucessões, tramita contra a sua pessoa os autos da AÇÃO DE INVENTÁRIO E PARTILHA, tombada sob o nº 0801114-07.2024.8.15.0001, proposta por MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR e outros, em face do espólio de MARLON NOGUEIRA DE LIMA, que ficam devidamente CITADOS de todos os termos da presente ação, para, querendo, manifestarem-se sobre as declarações prestadas pelo Inventariante, bem como, através de advogado legalmente habilitado, acompanharem o processo até o final, e ciente de que poderão respondê-la no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas da lei e para todos os fins e efeitos de direito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, que no futuro, não se alegue ignorância, determinou o MM.
Juiz a publicação do presente Edital pela Imprensa Oficial da Justiça do Estado com a fixação no átrio do Fórum local.
E para que ninguém possa alegar ignorância, o presente Edital será afixado no local de costume e publicado no Diário da Justiça.
Vara de Sucessões de Campina Grande-PB, 5 de julho de 2024.
Eu, Técnico/Analista Judiciário desta vara, o digitei.
Daniela Falcão Azevedo, Juíza de Direito. -
08/08/2024 12:16
Expedição de Edital.
-
08/08/2024 12:14
Juntada de Informações
-
08/08/2024 01:29
Decorrido prazo de Procuradoria da Fazenda Nacional em 07/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 18:11
Juntada de Petição de informação
-
24/07/2024 19:52
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2024 16:29
Juntada de Petição de cota
-
08/07/2024 15:09
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
05/07/2024 09:16
Expedição de Edital.
-
05/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 15:12
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARLON NOGUEIRA DE LIMA JUNIOR - CPF: *07.***.*56-57 (REQUERENTE).
-
02/07/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 02:29
Decorrido prazo de FABIO LOURENCO FIGUEIREDO em 29/04/2024 23:59.
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26/04/2024 12:37
Conclusos para despacho
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26/04/2024 12:37
Juntada de Outros documentos
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20/04/2024 01:07
Decorrido prazo de JUAREZ SIMAO DE FARIAS em 19/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 08:39
Juntada de Petição de comunicações
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19/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2024 09:06
Juntada de Termo de Compromisso
-
18/03/2024 10:53
Determinada diligência
-
18/03/2024 10:53
Outras Decisões
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23/02/2024 00:53
Decorrido prazo de FABIO LOURENCO FIGUEIREDO em 22/02/2024 23:59.
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20/02/2024 01:22
Decorrido prazo de MARIA DAS DORES FERREIRA RODRIGUES em 19/02/2024 23:59.
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28/01/2024 14:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2024 11:13
Juntada de Petição de comunicações
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17/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2024 07:45
Determinada a emenda à inicial
-
16/01/2024 17:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
16/01/2024 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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