TJPB - 0822407-67.2023.8.15.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Campina Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 10:07
Conclusos para despacho
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18/07/2025 10:07
Juntada de Certidão
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17/04/2025 00:51
Decorrido prazo de INSS - INSTITUNACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/04/2025 23:59.
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21/03/2025 08:08
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 16:10
Juntada de Ofício
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17/02/2025 20:29
Juntada de Petição de petição
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03/02/2025 00:27
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA JUÍZO DA 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINA GRANDE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Empréstimo consignado] Processo nº 0822407-67.2023.8.15.0001 AUTOR: FRANCISCO ALVES DE SOUSA REU: BANCO PAN DESPACHO Vistos etc.
Sendo factível a estabilização dos sistemas do INSS, RENOVE-SE A INTIMAÇÃO ANTERIOR ao autor, pelo prazo de 10(dez) dias.
Novamente vindo a informar a sua impossibilidade de acessar o seu histórico, DE LOGO DEFIRO O PEDIDO RETRO, devendo o Cartório OFICIAR ao INSS na forma requerida, para os fins do despacho de Id.
Num. 98078290 - Pág. 1, com prazo de 05(cinco) dias para a resposta.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
30/01/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 03:28
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/09/2024 09:54
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO PAN em 05/09/2024 23:59.
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04/09/2024 10:29
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:03
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 10ª Vara Cível de Campina Grande PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0822407-67.2023.8.15.0001 DESPACHO Vistos etc.
Analisando detidamente os autos, observa-se que o banco réu defende, em sua contestação, que o contrato impugnado de nº 320047903-2-0001 guarda relação direta com o contrato nº 320047903-2, que é questionado na ação que tramita perante a 2ª Vara Cível desta Comarca (proc. nº 0822318-44.2023.8.15.0001), com propositura, inclusive, anterior à presente – na data de 11/07/2023, ou seja, um dia antes do ajuizamento do presente feito, que se deu em 12/07/2023 -, tratando-se o instrumento ora questionado de nº 320047903-2-0001, na verdade, não de um contrato autônomo, mas sim da 1a averbação, ocorrida na competência 12/2020, do contrato de nº 320047903-2, após a exclusão desse contrato na competência 11/2020, reaverbação esta que foi realizada tão-somente para o recebimento das parcelas restantes do contrato originário.
A propósito dessas alegações, vide notadamente a 8a página da contestação acostada (Id.
Num. 79842124 - Pág. 8).
A propósito, verifica-se que ainda, em ambos os feitos, fora acostado pelo banco réu, em suas respectivas peças contestatórias, a mesmíssima cópia do contrato de empréstimo nº 320047903-2, defendendo que simplesmente não existe o instrumento contratual de nº 320047903-2-0001.
Intimado então para se manifestar, o autor afirmou, na petição retro, que se tratam de contratos diversos, eis que possuem quantidade de parcelas, data de inclusão e valores diversos.
Ora, sendo verossímel a posição defendida pelo banco promovido, tão-somente ad cautelam, a fim de espancar quaisquer dúvidas a respeito da ocorrência de conexão das ações, DETERMINO A INTIMAÇÃO DO AUTOR A FIM DE ACOSTAR, NO PRAZO DE 15(QUINZE) DIAS, CÓPIA DE TODOS OS SEUS CONTRACHEQUES DESDE A DATA DA INCLUSÃO DO CONTRATO N. 320047903-2, ISTO É, DESDE MARÇO DE 2018, ATÉ À PRESENTE DATA, A FIM DE SEREM VERIFICADOS TODOS OS DESCONTOS DA RELAÇÃO CONTRATUAL ENTRE AS PARTES, SOB PENA DE CONSIDERAÇÃO DA OCORRÊNCIA DE CONEXÃO.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Campina Grande, data e assinatura eletrônicas.
Wladimir Alcibíades Marinho Falcão Cunha Juiz de Direito -
12/08/2024 06:18
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2024 10:58
Conclusos para despacho
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28/06/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
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21/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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21/04/2024 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 10:18
Conclusos para despacho
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28/03/2024 11:21
Juntada de Petição de petição
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12/03/2024 12:01
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 09:32
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:07
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES DIAS em 09/02/2024 23:59.
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14/02/2024 20:51
Juntada de Petição de petição
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14/02/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 15:01
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/12/2023 12:25
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO ALVES DE SOUSA - CPF: *26.***.*31-71 (AUTOR).
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18/12/2023 12:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/07/2023 11:51
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
31/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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