TJPB - 0850416-19.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 09:03
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 09:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850416-19.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCOS AMARO SOUSA MENEZES REU: ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA, VOLTZ CAPITAL S.A.
DESPACHO Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias.
Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, inclusive para fins de eventual análise do pedido de inversão do ônus da prova, se cabível, no prazo comum de 15 dias.
Cientifique as partes que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Fica garantido as partes, sem prejuízo da opção pela não realização preliminar da tentativa conciliatória, o direito de buscar a conciliação, a qualquer tempo, mediante manifestação expressa de ambas as partes, desde que presente o efetivo interesse na autocomposição, adequando-se o rito processual às particularidades da relação de direito material subjacente, em consonância com o Enunciado 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo".
Intimações e providências necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, data do sistema.
JUIZ GUSTAVO PROCÓPIO BANDEIRA DE MELO 2ª VARA CÍVEL DA CAPITAL Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 24080110191910400000091956466 1.
PROCURAÇÃO - DOCS PESSOAIS Procuração 24080110192034000000091956468 2.
ACORDO PAGO - VOLTZ - COMPROVANTE DE PAGTO Documento de Comprovação 24080110192171500000091956469 3.
DECLARAÇÃO DE ADIMPLENCIA Documento de Comprovação 24080110192301700000091956471 4.
PROTESTO - CARTÓRIO - CONSULTA Documento de Comprovação 24080110192371400000091956473 Decisão Decisão 24080718444826400000092169369 Intimação Intimação 24080808074198300000092236730 Decisão Decisão 24080718444826400000092169369 Petição Petição 24080815303900600000092277380 MARCOS AMARO - CTPS Documento de Comprovação 24080815303934400000092277381 GuiaCustas Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 24080815304004400000092277382 Informação Informação 24081210014414800000092388435 Informação Informação 24092409223744500000094809344 Decisão Decisão 24092717352827700000094885635 Expediente Expediente 24093008371668900000095102952 Carta Carta 24093008385629900000095102957 Petição de habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 24100310305476000000095340985 KIT HABILITAÇÃO SAVA - EPB Procuração 24100310305546800000095340987 Contestação Contestação 24102318284448200000096391508 Dados Cliente - UC inativa Documento de Comprovação 24102318284546300000096391509 Dados Cliente - UC do protesto Documento de Comprovação 24102318284624500000096391510 CRA_-_PB_TITULO_DETALHADO Documento de Comprovação 24102318284684500000096391511 Consulta e exclusão de dívidas - Serasa Sisconvem *30.***.*42-41 Documento de Comprovação 24102318284738300000096391512 Procuracao Prepostos - EPB EBO 23 Procuração 24102318284798300000096391513 Substabelecimento SAVA Audiências Substabelecimento 24102318284868700000096391514 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021809163789400000101414215 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25021809163789400000101414215 Impugnação à contestação Petição 25031814074090200000102760724 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042312200969000000104564487 Intimação Intimação 25042312205818300000104564492 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 25042312200969000000104564487 Julgamento Antecipado da Lide Petição 25042909412613300000104848904 Contestação Contestação 25043020534927200000104970917 Atos constitutivos_voltz capital Documento de Identificação 25043020534982700000104970921 Voltz_Procuração Luise Moura - COM CERTIFICADO 1 Procuração 25043020535054800000104970922 Substabelecimento - Luise - LFA - COM CERTIFICADO 1_compressed Substabelecimento 25043020535126600000104970923 Atendimento - 2024_01_18 Outros Documentos 25043020535185000000104970924 Atendimento - 2024_03_25 Outros Documentos 25043020535242100000104972825 Atendimento - 2024_06_03 Outros Documentos 25043020535299000000104972826 Comprovante 0002267835_MAS - MARCOS AMARO SOUSA MENEZES - 14_10_2022 Documento de Comprovação 25043020535353800000104972827 Contrato 0002267835_MAS - CCB Pre-Price Days - Assinado Outros Documentos 25043020535431100000104972828 MARCOS AMARO SOUSA MENEZES - Serasa Sisconvem Outros Documentos 25043020535500200000104972829 Petição Petição 25043020592217100000104972833 Petição Petição 25051310455894400000105533328 Informação Informação 25060211001636600000106738513 Habilitação nos autos Petição de habilitação nos autos 25073011035026900000110002955 288465608PETICAO Documento de Identificação 25073011035030600000110002971 288465608KITVOLTZMBApaginas1 Procuração 25073011035083700000110002972 288465608KITVOLTZMBApaginas2 Procuração 25073011035144000000110002973 288465608KITVOLTZMBApaginas3 Procuração 25073011035203600000110004525 288465608KITVOLTZMBApaginas4 Procuração 25073011035270700000110004527 288465608KITVOLTZMBApaginas5 Procuração 25073011035330000000110004530 Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Intimação: 24080808074198300000092236730, Expediente: 24093008371668900000095102952, Informação: 24081210014414800000092388435, Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24080815304004400000092277382, Petição: 24080815303900600000092277380, Documento de Comprovação: 24080815303934400000092277381, Procuração: 24080110192034000000091956468, Documento de Comprovação: 24080110192171500000091956469, Documento de Comprovação: 24080110192371400000091956473, Petição Inicial: 24080110191910400000091956466] -
01/09/2025 12:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2025 22:11
Determinada diligência
-
30/07/2025 11:03
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
02/06/2025 11:00
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 11:00
Juntada de informação
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24/05/2025 02:46
Decorrido prazo de ENERGISA PARAÍBA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA ELÉTRICA SA em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:59
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 20:53
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 09:41
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 01:46
Publicado Ato Ordinatório em 29/04/2025.
-
28/04/2025 23:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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23/04/2025 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2025 14:07
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 13:36
Publicado Ato Ordinatório em 20/02/2025.
-
21/02/2025 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0850416-19.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCOS AMARO SOUSA MENEZES REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, VOLTZ CAPITAL S.A.
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora, para no prazo de quinze dias, impugnar a contestação.
Advogado: IVANDRO PACELLI DE SOUSA COSTA E SILVA OAB: PB13862 Endereço: desconhecido Advogado: DANIEL SEBADELHE ARANHA OAB: PB14139 Endereço: AV.
FLAVIO RIBEIRO COUTINHO , 805, apto 801, Manaira, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58037-901 João Pessoa, 18 de fevereiro de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
18/02/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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23/10/2024 18:28
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 10:30
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
30/09/2024 08:38
Expedição de Carta.
-
30/09/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 17:35
Determinada a citação de ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A - CNPJ: 09.***.***/0001-40 (REU) e VOLTZ CAPITAL S.A. - CNPJ: 35.***.***/0001-83 (REU)
-
27/09/2024 17:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARCOS AMARO SOUSA MENEZES - CPF: *30.***.*42-41 (AUTOR).
-
27/09/2024 17:35
Determinada diligência
-
24/09/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 09:22
Juntada de informação
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12/08/2024 10:01
Juntada de Petição de informação
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12/08/2024 00:04
Publicado Decisão em 12/08/2024.
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10/08/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0850416-19.2024.8.15.2001 AUTOR: MARCOS AMARO SOUSA MENEZES REU: ENERGISA PARAIBA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A, VOLTZ CAPITAL S.A.
DECISÃO A parte autora requereu a gratuidade de justiça.
Nos termos do § 2º do art. 99 do CPC, INTIME-A para, no prazo de 15 dias, juntar aos autos documentos que comprovem a necessidade do benefício processual (contracheque, cópia da declaração de imposto de renda etc.), bem como, que junte aos autos uma guia com os cálculos das custas obtida no site do TJPB (https://app.tjpb.jus.br/custasonline/), para fim de análise comparativa da sua renda auferida com o valor das custas processuais.
Caso não seja atendida a determinação anterior, CERTIFIQUE A INÉRCIA, e, nos termos do § 1º do art. 485 do CPC, intime a parte PESSOALMENTE para, no prazo de 5 (cinco) dias, suprir a falta do seu advogado.
Consigne na intimação pessoal que a inércia da parte autora poderá ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito, conforme estabelecido no art. 485, inc.
III, do CPC.
Caso permaneça a inércia da parte promovente, INDEPENDENTE DE NOVO DESPACHO, tome as seguintes providências: 1) Certifique nos autos; 2) Tendo sido oferecida CONTESTAÇÃO, INTIME A PARTE PROMOVIDA, para, no prazo de 5 dias, se manifestar nos termos do § 6º do art. 485 do CPC e da Súmula 240 do STJ. 3) Não havendo contestação, faça nova conclusão.
P.I. pelo Djen nos termos da Ordem de Serviço nº 01/2023, publicada no DJE de 24 de março de 2023.
João Pessoa, datado pelo sistema. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital -
08/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 08:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2024 18:44
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2024 18:44
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 18:44
Determinada diligência
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01/08/2024 10:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/08/2024 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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