TJPB - 0000180-26.2015.8.15.0251
1ª instância - 5ª Vara Mista de Patos
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2024 09:27
Arquivado Definitivamente
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25/04/2024 09:03
Determinado o arquivamento
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05/04/2024 14:10
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 17:20
Conclusos para despacho
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04/04/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/04/2024 23:59.
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29/02/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 11:08
Determinada Requisição de Informações
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16/02/2024 17:33
Conclusos para despacho
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15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 07/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 18:21
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 07/02/2024 23:59.
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13/11/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2023 16:59
Conclusos para despacho
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10/11/2023 00:59
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 09/11/2023 23:59.
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02/10/2023 19:47
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 25/09/2023 23:59.
-
27/09/2023 22:48
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/09/2023 23:59.
-
25/09/2023 08:38
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2023 11:25
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 20/07/2023 23:59.
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21/07/2023 00:43
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 20/07/2023 23:59.
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11/07/2023 21:43
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 16:37
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
13/06/2023 05:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 05/06/2023 23:59.
-
13/06/2023 04:31
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 05/06/2023 23:59.
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31/05/2023 02:46
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 23/05/2023 23:59.
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12/05/2023 00:34
Publicado Edital em 12/05/2023.
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12/05/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2023
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10/05/2023 20:34
Expedição de Edital.
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04/05/2023 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 19:08
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 18:58
Conclusos para despacho
-
03/05/2023 17:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2023 19:38
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
17/04/2023 11:00
Processo Desarquivado
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17/04/2023 10:34
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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09/11/2022 16:17
Arquivado Definitivamente
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09/11/2022 15:45
Determinado o arquivamento
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09/11/2022 01:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 08/11/2022 23:59.
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01/11/2022 21:40
Conclusos para despacho
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02/10/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2022 00:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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17/09/2022 00:46
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/09/2022 23:59.
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09/09/2022 18:12
Conclusos para despacho
-
09/09/2022 18:12
Processo Desarquivado
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09/09/2022 16:12
Juntada de Petição de petição
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23/08/2022 20:18
Arquivado Definitivamente
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23/08/2022 20:18
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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15/08/2022 01:19
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2022 07:22
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 11/08/2022 23:59.
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12/08/2022 16:38
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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12/08/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 03/08/2022 23:59.
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02/08/2022 19:16
Conclusos para despacho
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02/08/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2022 23:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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14/07/2022 23:46
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 23:02
Conclusos para despacho
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08/07/2022 14:22
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 13:43
Determinado o arquivamento
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08/07/2022 13:43
Outras Decisões
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07/07/2022 23:35
Conclusos para despacho
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07/07/2022 08:50
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
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07/06/2022 17:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 17:17
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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07/06/2022 17:17
Outras Decisões
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06/06/2022 20:16
Conclusos para despacho
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06/06/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/05/2022 04:24
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 12/05/2022 23:59:59.
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01/04/2022 14:53
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2022 11:20
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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01/04/2022 11:20
Outras Decisões
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31/03/2022 19:23
Conclusos para despacho
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31/03/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
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18/09/2021 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 17/09/2021 23:59:59.
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16/08/2021 08:45
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2021 08:08
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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13/08/2021 18:42
Conclusos para despacho
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13/08/2021 18:38
Juntada de Petição de petição
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16/07/2021 11:51
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2021 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2021 20:02
Conclusos para despacho
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13/07/2021 19:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/05/2021 05:03
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:51
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 18/05/2021 23:59:59.
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19/05/2021 04:48
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2021 01:38
Publicado Edital em 27/04/2021.
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27/04/2021 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2021
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26/04/2021 00:00
Edital
COMARCA DE PATOS/PB5ª VARA EDITAL DE PRAÇA E LEILÃO E DE INTIMAÇÃO O MMº Juiz de Direito da Vara supra, Drº.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, em virtude da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem ou a quem interessar possa, que,o Leiloeiro Oficial, Sr.
Miguel Alexandrino Monteiro Neto, JUCEP n° 012, levará a HASTA PÚBLICA, na modalidade ELETRÔNICA, no dia 13de julho de 2021, a partir das 10hs:00min,através do site www.leiloesmonteiro.com.br, o(s) bem(ns) penhorado(s) nos autos de Nº. 0000180-26.2015.8.15.0251em que é Exequente:BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A,Executado(s):ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX,pelo maior lance oferecido, não inferior ao valor da avaliação em primeira praça.
BEM(NS):01 (um) terreno medindo 06mts00 de largura por 30mts00 de extensão situado na rua Luiz José, número 146, encravado no Loteamento Alvorada, Quadra J, parte do Lote 11 bairro Belo Horizonte, nesta cidade de Patos-PB, com uma construção incorporada no imóvel sendo: na parte térrea um ponto comercial, no primeiro andar um apartamento com três quartos, sendo um suíte, sala, cozinha, banheiro social, terraço e no segundo andar um quarto, banheiro, balcão com pia, terraço parte coberta e parte aberta com varanda.
Confronta-se ao Nascente, com Severino Fernandes Gomes e Lauro Nóbrega Queiroz; ao norte, com Severino Eneas de Almeida e ao poente, com Francisco Teixeira.
Registro Anterior Livro 2-H, fls. 198, sob no.
R:02, Matrícula 1.514, em 01/10/1976, no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Patos-PB.
REAVALIAÇÃO: R$ 450.000,00 (quatrocentos e cinquenta mil reais) em 09 de dezembro de 2020. ÔNUS: Hipoteca ao Banco do Nordeste do Brasil S/A, penhora nos autos de nº 0000180-26.2015.8.15.0251e outros eventuais ônus na matricula imobiliária.
VALOR DA DÍVIDA: R$ 13.374,92 (treze mil trezentos e setenta e quatro reais e noventa e dois centavos),em 29 de janeiro de 2018.
Outrossim, caso não haja licitantes na 1ª Praça, fica designado odia13de julho de 2021, a partir das 10hs:30min, no mesmo local acima descrito, para realização da 2ª Praça, caso em que o(s) bem(ns) será(ão) alienado(s) a quem mais der, não sendo aceito, entretanto, preço vil, compreendido este o valor inferior a 50% (cinquenta por cento)do preço da avaliação.
Se não houver expediente forense nas datas designadas, o leilão realizar-se-á no primeiro dia útil subsequente.ÔNUS DO ARREMATANTE: (1) Comissão do Leiloeiro: a) 5% (cinco por cento) do valor da arrematação, a cargo do arrematante, importância a ser paga no ato da arrematação; b) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de adjudicação, a ser paga pelo adjudicante; c) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de cancelamento do leilão, a ser paga pela parte que injustificadamente o motivou; d) 2% (dois por cento) sobre o valor da avaliação, no caso de acordo judicial ou extrajudicial, pago por quem o acordo estabelecer ou, em não havendo cláusula expressa, por ambas as partes.
ADVERTÊNCIA: 01) Os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontrarem, não cabendo à Justiça Estadual e/ ou leiloeiro quaisquer responsabilidades quanto a consertos e reparos ou mesmo providências referentes à retirada, embalagem, impostos, encargos sociais e transportes daqueles bens arrematados.
Será ainda atribuição dos licitantes/arrematantes a verificação do estado de conservação, situação de posse e especificações dos bens oferecidos no leilão.
Qualquer dúvida ou divergência na identificação/descrição dos bens deverá ser dirimida no ato do leilão; Poderá haver, a qualquer tempo, a exclusão de bens do leilão, independentemente de prévia comunicação; 02) No caso de um lote com diversos bens, estes podem ser arrematados separadamente; dar-se-á preferência, entretanto, ao lanço que englobar todo o lote (art. 893 do CPC. 2015). 03) Na eventualidade de ser frustrada, no próprio leilão, a arrematação de determinado lote, por não atendimento pelo arrematante de requisito necessário, será facultado ao licitante que ofertou o segundo melhor lance, se houver e caso este tenha interesse, a confirmação da arrematação pelo último lance que ofertou.
DAS DÍVIDAS DOS BENS:01) No caso de bens imóveis, as dívidas pendentes de IPTU e Taxas Municipais não serão transferidas para o arrematante, que arcará apenas com eventuais despesas e outras obrigações civis referentes à coisa, tais como: foros, laudêmios, ITBI e despesas cartorárias; 02) No caso de automóveis, o arrematante não arcará comos débitos de IPVA, seguro obrigatório, taxa de bombeiros ou multas pendentes,eventualmente existentes, anteriores a expedição da carta de arrematação ou mandado de entrega, que são de responsabilidade pessoal do proprietário anterior, sendo desnecessária a emissão de nota fiscal e o recolhimento de ICMS para fins de transferência de propriedade junto ao DETRAN; 03) Quanto aos demais bens, todas as dívidas e ônus não serão transferidos ao arrematante; 04) Dúvidas sobre os débitos ou ônus existentes quanto a determinado bem podem ser esclarecidas na Secretaria da Vara ou com o Leiloeiro Oficial.
CONDIÇÕES DA ARREMATAÇÃO/FORMAS DE PAGAMENTO:A arrematação será feita pela melhor oferta, mediante pagamento à vista (art. 892 do NCPC/2015) ou em caso de imóveis,em primeiro leilão por valor não inferior ao da avaliação e, em segundo leilão, pelo maior lance, desde que não considerado vil, conforme art. 895, I e II, do CPC, sendo que o arrematante deverá pagar 25% (vinte e cinco por cento) do valor do lance à vista e o restante parcelado em até 30 (trinta) meses, sendo as prestações, mensais e sucessivas, no valor mínimo de R$ 500,00 (quinhentos reais) cada.
Ao valor de cada parcela, será acrescido de índice de correção monetária, garantida a integralização do lance por hipoteca judicial sobre o próprio bem, no caso de imóveis.
No caso de atraso de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas, autorizando o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos do processo em que se deu a arrematação.
Em qualquer caso, será imposta a perda da caução em favor do exequente, e a comissão do leiloeiro, voltando os bens a novo leilão, do qual não serão admitidos a participar o arrematante e o fiador remissos.
OBS.:O lance à vista terá preferência sobre o lance a prazo, bastando o lance à vista igualar-se ao último a prazo ofertado durante o leilão, o que não interfere na continuidade da disputa.QUEM PODE ARREMATAR: 01) Todas as pessoas físicas capazes e as pessoas jurídicas regularmente constituídas podem participar do leilão; 02) Todos poderão fazer-se representar por procurador com poderes específicos com a devida identificação do outorgante.ADVERTÊNCIAS ESPECIAIS :Quem pretender arrematar dito(s) bem(ns) deverá ofertar lances pela Internet através do sítio www.leiloesmonteiro.com.br, devendo, para tanto, os interessados efetuar cadastramento prévioe solicitar habilitação, no prazo máximo de até 24horas de antecedência do leilão, confirmar os lances participar das disputas e em sendo vencedor,recolher a quantia respectiva, para fins de lavratura do termo próprio, ficando cientes de que os arrematantes deverão depositar à disposição do Juízo o valor total da arrematação ou em caso de parcelamento 25%, via depósito Judicial, no momento da arrematação ou no prazo máximo de 24 horas, a partir do encerramento do leilão.
Ficam intimados pelo presente Edital desde logo os Sr(s).
Executado(s):ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX e seu(a)(s) cônjuge(s) se casado(a)(s) for(em), bem como os fiel(is) depositário(s); credores hipotecários/fiduciários, fiel(s) depositário(s), procuradores, bem como os eventuais: coproprietários; proprietário de imóvel e/ou titular de: usufruto, uso, habitação, enfiteuse, direito de superfície, concessão de uso especial para fins de moradia ou concessão de direito real de uso; credor pignoratício, hipotecário, anticrético, fiduciário ou com penhora anteriormente averbada; promitente comprador/vendedor; União, Estado e Município no caso de bem tombado, das datas acima, que por ventura não tenha sido encontrado para a intimação pessoal, acerca do Leilão designado,bem como para os efeitos do art. 889, inciso I, do Código de Processo Civil/2015 e de que, antes da arrematação e da adjudicação do bem, poderá remir a execução, consoante o disposto no art. 826 do Código de Processo Civil/ 2015.
Fica(m) cientificado(s) de que o prazo para a apresentação de quaisquer medidas processuais contra os atos expropriatórios contidas no § 1º do art. 903 do CPC será de dez dias após o aperfeiçoamento da arrematação (art. 903, § 2º do Código de Processo Civil/2015).
E, para que chegue ao conhecimento de todos e no futuro ninguém possa alegar ignorância, expediu-se o presente edital que será publicado e afixado no local de costume na forma da Lei.
Dado e passado nesta cidade de Patos/PB, aos 23 de abril de 2021.
LUIZ GONZAGA PEREIRA DE MELO FILHO, Juiz de Direito -
23/04/2021 20:08
Expedição de Edital.
-
23/04/2021 12:52
Expedição de Edital.
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23/04/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 09:53
Juntada de Certidão
-
23/04/2021 09:44
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
19/04/2021 20:49
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2021 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 15:53
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 15:52
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
-
23/02/2021 02:34
Decorrido prazo de ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES em 22/02/2021 23:59:59.
-
18/02/2021 14:05
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2021 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2020 00:51
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 16/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 18:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/12/2020 18:18
Juntada de Petição de diligência
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10/11/2020 22:53
Expedição de Mandado.
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05/11/2020 01:22
Decorrido prazo de ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES em 04/11/2020 23:59:59.
-
03/11/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2020 03:57
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 26/10/2020 23:59:59.
-
29/09/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2020 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
29/09/2020 11:54
Deferido o pedido de
-
29/09/2020 08:23
Conclusos para decisão
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24/09/2020 16:53
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2020 16:22
Outras Decisões
-
18/09/2020 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2020 11:23
Conclusos para decisão
-
26/08/2020 06:34
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 25/08/2020 23:59:59.
-
25/08/2020 21:21
Juntada de Petição de informação
-
22/08/2020 00:42
Decorrido prazo de Miguel Alexandrino Monteiro Neto em 20/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:17
Juntada de Certidão
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07/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2020 10:50
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2020 17:26
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/07/2020 10:52
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2020 10:32
Juntada de Certidão
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24/07/2020 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2020 21:42
Conclusos para despacho
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23/07/2020 21:39
Juntada de Outros documentos
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24/03/2020 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 03:14
Decorrido prazo de GEORGE NOBREGA COUTINHO em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 03:14
Decorrido prazo de REBECCA ZAVARIS DE MOURA em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 03:14
Decorrido prazo de FELIPE VIEIRA DE MEDEIROS SILVANO em 28/02/2020 23:59:59.
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29/02/2020 03:14
Decorrido prazo de RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA ARAUJO em 28/02/2020 23:59:59.
-
29/02/2020 00:51
Decorrido prazo de LYSANKA DOS SANTOS XAVIER em 28/02/2020 23:59:59.
-
27/02/2020 04:15
Decorrido prazo de MARIA FERNANDA DINIZ NUNES BRASIL em 26/02/2020 23:59:59.
-
22/02/2020 00:53
Decorrido prazo de LEANDRO MOREIRA PITA em 21/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 02:05
Decorrido prazo de PABLO RICARDO HONORIO DA SILVA em 18/02/2020 23:59:59.
-
19/02/2020 02:05
Decorrido prazo de SUENIO POMPEU DE BRITO em 17/02/2020 23:59:59.
-
15/02/2020 00:42
Decorrido prazo de ADRIANO LEITE DE MACEDO em 14/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 10:34
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2020 22:17
Juntada de Ofício
-
07/02/2020 03:29
Decorrido prazo de ADEILSON CARLOS DE BARROS GOMES em 05/02/2020 23:59:59.
-
16/12/2019 11:56
Conclusos para despacho
-
12/12/2019 03:28
Decorrido prazo de MIGUEL ALEXANDRINO MONTEIRO NETO em 28/11/2019 23:59:59.
-
08/12/2019 00:07
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 03/12/2019 23:59:59.
-
05/12/2019 22:04
Juntada de Petição de informação
-
05/12/2019 18:25
Juntada de Petição de comprovação de interposição de agravo
-
03/12/2019 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2019 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2019 22:52
Conclusos para despacho
-
02/12/2019 22:50
Juntada de Ofício
-
22/11/2019 04:12
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 21/11/2019 23:59:59.
-
19/11/2019 21:01
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2019 20:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:28
Juntada de Ofício
-
29/10/2019 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2019 13:59
Outras Decisões
-
18/10/2019 13:58
Conclusos para decisão
-
18/10/2019 13:57
Retificado o movimento Conclusos para despacho
-
18/10/2019 13:56
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
-
14/10/2019 08:00
Conclusos para despacho
-
06/10/2019 01:43
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A em 24/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 11:29
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2019 20:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2019 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2019 22:23
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 21:54
Juntada de Certidão
-
04/06/2019 04:40
Decorrido prazo de MIGUEL AUGUSTO SOARES COSTA em 03/06/2019 23:59:59.
-
04/06/2019 04:40
Decorrido prazo de ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX em 03/06/2019 23:59:59.
-
16/05/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2019 09:10
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2019 09:10
Juntada de ato ordinatório
-
23/04/2019 17:01
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2019 11:55
Juntada de Certidão
-
16/04/2019 11:53
Juntada de Petição de certidão
-
16/04/2019 11:53
Juntada de Certidão
-
01/04/2019 07:45
Processo migrado para o PJe
-
26/03/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2019 PM00138180251 09:02:35 ESPOLIO
-
26/03/2019 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO PETICAO (OUTRAS) 26: 03/2019 MIGRACAO P/PJE
-
26/03/2019 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 26: 03/2019 NF 78/19
-
26/03/2019 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 26: 03/2019 09:02 TJEPT38
-
11/03/2019 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 11: 03/2019 DIGITALIZAR PJE
-
25/02/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 25: 02/2019
-
18/02/2019 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 18: 02/2019
-
22/11/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 22: 11/2018 NOTA FORO - PRAZO 06122018
-
20/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 20: 11/2018 DESENTRANHAMENTO EFETUADO
-
20/11/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 20: 11/2018 NF 299/1
-
09/11/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 09: 11/2018 DESENTRANHAR E INTIMAR
-
05/11/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 11/2018 PM00138180251 01/11/2018 07:03
-
29/10/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2018
-
22/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 22: 10/2018 P004919180251 12:26:49 ESPOLIO
-
22/10/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO EMBARGOS A EXECUCAO 22: 10/2018 PM00103180251 12:26:49 ESPOLIO
-
19/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 19: 10/2018 P004919180251 07:03:27 ESPOLIO
-
19/10/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO EMBARGOS A EXECUCAO 18: 10/2018 PM00103180251 18/10/2018 10
-
27/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 27: 09/2018 PRAZO 19102018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 03: 09/2018 AG. AR
-
31/08/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 27: 08/2018 INT EXECUTADO
-
16/07/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 16: 07/2018
-
06/07/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 06: 07/2018 P002923180251 12:42:26 BANCO D
-
26/06/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 06/2018 P002923180251 17:03:11 BANCO D
-
11/06/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 11: 06/2018 NOTA FORO - PRAZO 02072018
-
07/06/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 07: 06/2018 NF 148/1
-
06/06/2018 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 06: 06/2018 D004340180251 11:32:33 007
-
06/06/2018 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 06/2018 INTIMAR AUTOR
-
26/04/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 04/2018 P001616180251 12:35:55 BANCO D
-
11/04/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 04/2018 P001616180251 15:51:53 BANCO D
-
21/03/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 21: 03/2018 NOTA FORO - PRAZO 13042018
-
19/03/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 19: 03/2018 NF 56/18
-
15/03/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 15: 03/2017 EXPEDIR MANDADO
-
05/03/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 05: 03/2018
-
16/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2018 P000175180251 07:54:05 BANCO D
-
16/02/2018 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 02/2018 P000227180251 07:54:05 BANCO D
-
30/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 01/2018 P000227180251 16:07:58 BANCO D
-
26/01/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 26: 01/2018 P000175180251 12:17:36 BANCO D
-
04/12/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 12/2017 NOTA FORO - PRAZO 26012017
-
30/11/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 30: 11/2017 INTIME-SE
-
30/11/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 11/2017 NF 329/1
-
24/11/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 24: 11/2017
-
23/11/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 23: 11/2017 P005581170251 08:21:45 BANCO D
-
10/11/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 11/2017 P005581170251 12:07:27 BANCO D
-
01/11/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 01: 11/2017 NOTA FORO - PRAZO 27112017
-
30/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 30: 10/2017 NF 288/1
-
25/10/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 25: 10/2017 D010818170251 09:49:18 TERCEIR
-
06/10/2017 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 10/2017 OFICIO AG. RESPOSTA
-
04/10/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 10/2017 OFICIE-SE
-
04/10/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 04: 10/2017 JUIZA ASSINAR
-
29/09/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 09/2017
-
28/09/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 28: 09/2017 P004660170251 11:30:31 BANCO D
-
20/09/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2017 P004660170251 15:43:18 BANCO D
-
06/09/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 05: 09/2017 NOTA FORO - PRAZO 28092017
-
01/09/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 01: 09/2017 NF 225/1
-
21/08/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 21: 08/2017 D008842170251 11:18:17 TERCEIR
-
07/08/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO OFICIO 07: 08/2017 OFICIO AG. RESPOSTA
-
24/07/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 24: 07/2017 P003500170251 12:00:41 BANCO D
-
11/07/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 07/2017 P003500170251 12:19:06 BANCO D
-
03/07/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 29: 06/2017 NF PZ 21072017
-
27/06/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 27: 06/2017 NF 162/1
-
20/06/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 06/2017 INTIME-SE
-
19/06/2017 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 19: 06/2017
-
14/06/2017 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 14: 06/2017 P002798170251 11:56:59 BANCO D
-
01/06/2017 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 01: 06/2017 P002798170251 16:13:12 BANCO D
-
19/05/2017 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 19: 05/2017 NOTA FORO - PRAZO 02062017
-
17/05/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 17: 05/2017 NF 118/1
-
15/05/2017 00:00
Mov. [1051] - DECORRIDO PRAZO DA PARTE 15: 05/2017 INTIMAR AUTOR
-
11/04/2017 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO AVISO DE RECEBIMENTO 11: 04/2017 PRAZO 08052017
-
30/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CARTA DE INTIMACAO 28: 03/2017 AG AR
-
24/03/2017 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO DOCUMENTO (OUTROS) 24: 03/2017 TERMO DE PENHORA- JUIZ ASIN
-
06/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 06: 03/2017 D001517170251 13:18:41 TERCEIR
-
06/03/2017 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE OFICIO 06: 03/2017 D001622170251 13:18:41 TERCEIR
-
22/02/2017 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 22: 02/2017 PRAZO 17032017
-
04/07/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 04: 07/2016
-
08/06/2016 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 08: 06/2016 P003187160251 09:42:52 BANCO D
-
11/05/2016 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 05/2016 P003187160251 13:14:17 BANCO D
-
03/05/2016 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 03: 05/2016 NOTA FORO - PRAZO 10052016
-
29/04/2016 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 29: 04/2016 D006251160251 10:36:30 004
-
29/04/2016 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 29: 04/2016 INTIMAR AUTOR
-
29/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 29: 04/2016 NF 154/1
-
13/04/2016 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 13: 04/2016 ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX
-
07/03/2016 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 03/2016 CITE-SE
-
26/02/2016 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 26: 02/2016
-
12/11/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 12: 11/2015 P007811150251 12:05:53 BANCO D
-
06/11/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 05: 11/2015 INTIMAR EXEQUENTE
-
29/10/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 29: 10/2015
-
16/10/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 16: 10/2015 P007811150251 13:21:49 BANCO D
-
15/10/2015 00:00
Mov. [67] - JUNTADA DE MANDADO 15: 10/2015 D015108150251 10:52:55 003
-
08/10/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 08: 10/2015 NOTA FORO - AG. MANDADO
-
06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 06: 10/2015 ESPOLIO DE GERALDO FERREIRA FELIX
-
06/10/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 10/2015 NF 460/1
-
07/07/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 07/2015 CITAR E CORRIGIR POLO PASSIVO
-
03/07/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 03: 07/2015
-
30/06/2015 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 06/2015 P003897150251 10:24:29 BANCO D
-
11/06/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 11: 06/2015 P003897150251 14:59:52 BANCO D
-
10/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 10: 06/2015 NOTA FORO - PRAZO 15062015
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08/06/2015 00:00
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03/06/2015 00:00
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03/06/2015 00:00
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02/06/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 02: 06/2015 NOTA FORO - AG. MANDADO
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29/05/2015 00:00
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29/05/2015 00:00
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14/05/2015 00:00
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06/04/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 06: 04/2015 NOTA FORO - PRAZO 13042015
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30/03/2015 00:00
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23/03/2015 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 23: 03/2015 GERALDO FERREIRA FELIX
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19/03/2015 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 10: 03/2015 PM00331150251 10/03/2015 10:59
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04/03/2015 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 04: 03/2015 NOTA FORO - PRAZO 09032015
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02/03/2015 00:00
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21/02/2015 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 21: 02/2015 INTIMAR AUTOR COMPLEM DILIGENC
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20/02/2015 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 02/2015
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19/02/2015 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 19: 02/2015 TJEPT11
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19/02/2015 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 19: 02/2015 RECEB DISTRIB
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2015
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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