TJPB - 0816470-56.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 09:48
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 09:48
Transitado em Julgado em 29/08/2024
-
29/08/2024 09:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de CONSULT CAR VEICULOS LTDA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de FRANCISCO LEANDRO DE PAULO SARAIVA em 28/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:05
Decorrido prazo de BANCO PAN em 28/08/2024 23:59.
-
27/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 01:00
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
12/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) 0816470-56.2024.8.15.2001 [Bancários, Tarifas] AUTOR: FRANCISCO LEANDRO DE PAULO SARAIVA REU: 51.483.350 ANDERSON MARTINS DA SILVA, CONSULT CAR VEICULOS LTDA, BANCO PAN SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO a sentença de Extinção elaborada pelo(a) juiz(a) leigo(a), nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica.
MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
09/08/2024 10:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/08/2024 17:12
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
08/08/2024 11:27
Conclusos para despacho
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08/08/2024 11:27
Juntada de Projeto de sentença
-
27/05/2024 12:57
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
27/05/2024 12:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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14/05/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 13:12
Conclusos ao Juiz Leigo
-
13/05/2024 13:12
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 13/05/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
13/05/2024 07:55
Juntada de Petição de carta de preposição
-
13/05/2024 05:06
Juntada de Petição de petição
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02/05/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
-
19/04/2024 08:31
Juntada de Petição de contestação
-
04/04/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 13:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 13/05/2024 08:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/03/2024 08:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
31/03/2024 08:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2024 08:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2024
Ultima Atualização
29/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
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