TJPB - 0801220-22.2020.8.15.2001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 03:49
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2025 23:59.
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10/02/2025 22:05
Juntada de Petição de informação
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19/12/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 16:45
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em 0003362-34.2023.8.17.2110
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18/12/2024 09:30
Conclusos para despacho
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26/11/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
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01/11/2024 00:41
Publicado Ato Ordinatório em 01/11/2024.
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01/11/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
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31/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801220-22.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação das partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 5.
A indicação objetiva no caso da prova pericial corresponde ao objeto a ser periciado, a natureza da perícia, e o que se pretende provar com a mesma. 6.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. 7.
Feito o que, e tudo certificado venham os autos conclusos para análise.
João Pessoa-PB, em 25 de outubro de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
25/10/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de MARGARETH LYRA PINTO em 05/09/2024 23:59.
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14/08/2024 00:17
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0801220-22.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: a intimação da parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias.
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 EDILENE RITA DE SOUSA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
12/08/2024 09:49
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2024 10:37
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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16/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/03/2024 17:08
Determinada a citação de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/4298-64 (REU)
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29/03/2024 17:08
Determinada diligência
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29/03/2024 17:08
Deferido o pedido de
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26/03/2024 15:26
Conclusos para despacho
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16/11/2021 23:41
Juntada de Petição de informação
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21/10/2021 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2021 16:37
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Tema 11)
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21/10/2021 16:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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26/06/2021 20:17
Conclusos para despacho
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26/06/2021 20:16
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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31/05/2021 01:06
Decorrido prazo de MARGARETH LYRA PINTO em 28/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 22:12
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2021 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2021 16:02
Conclusos para despacho
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10/12/2020 23:14
Juntada de Petição de petição
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15/11/2020 10:00
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2020 09:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 00:19
Conclusos para despacho
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25/05/2020 21:08
Juntada de Petição de petição
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26/03/2020 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2020 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/01/2020 07:41
Conclusos para despacho
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09/01/2020 22:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2020
Ultima Atualização
31/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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