TJPB - 0824104-06.2024.8.15.2001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 19:15
Conclusos para despacho
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09/09/2025 15:14
Juntada de Petição de réplica
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03/09/2025 00:42
Publicado Despacho em 02/09/2025.
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03/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824104-06.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX GUILHERME SANTOS MARTINS - PB17375 EXECUTADO: DEBORA LAIS DA CRUZ SIMPLICIO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA OLIVEIRA FERROLHO DE CARVALHO - RN13000 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
29/08/2025 08:50
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 23:22
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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21/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Processo número - 0824104-06.2024.8.15.2001 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S): [Adimplemento e Extinção] EXEQUENTE: ESAFFI - EMPRESA DE SERVICOS DE ASSESSORIA FINANCEIRA E FOMENTO MERCANTIL LTDA - ME Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEX GUILHERME SANTOS MARTINS - PB17375 EXECUTADO: DEBORA LAIS DA CRUZ SIMPLICIO Advogado do(a) EXECUTADO: MARIANA OLIVEIRA FERROLHO DE CARVALHO - RN13000 DESPACHO Em consulta à ordem, foi observado o bloqueio parcial nas contas da parte executada, conforme anexo, sendo efetuada a transferência para conta judicial.
Intime-se a executada, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou no último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, oportunidade em que poderá alegar as hipóteses (taxativas) previstas no art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC.
Havendo impugnação, com fundamento no art. 10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo (cinco dias), vindo-me após os autos conclusos.
Decorrido o prazo legal sem impugnação, certifique-se, ficando convertido o bloqueio em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal (artigo 854, § 5º, do CPC), expedindo-se alvará em favor da parte exequente e intimando-a para, em 05 (cinco) dias, impulsionar a execução, sob pena de extinção por ausência de bens penhoráveis.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz de Direito -
19/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 12:21
Determinado o bloqueio/penhora on line
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27/05/2025 13:48
Conclusos para despacho
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26/05/2025 22:26
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 10:44
Conclusos para despacho
-
13/05/2025 10:44
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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13/05/2025 05:47
Decorrido prazo de DEBORA LAIS DA CRUZ SIMPLICIO em 09/05/2025 23:59.
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08/04/2025 00:23
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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04/04/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
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02/04/2025 07:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 20:02
Publicado Intimação em 25/03/2025.
-
26/03/2025 20:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/03/2025 12:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 12:03
Transitado em Julgado em 21/03/2025
-
20/03/2025 19:39
Decorrido prazo de DEBORA LAIS DA CRUZ SIMPLICIO em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 23:16
Juntada de Petição de petição
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28/02/2025 08:18
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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28/02/2025 08:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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25/02/2025 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/02/2025 13:16
Julgado procedente o pedido
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20/02/2025 12:22
Conclusos para despacho
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20/02/2025 12:22
Juntada de Projeto de sentença
-
17/02/2025 13:26
Conclusos ao Juiz Leigo
-
17/02/2025 11:15
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/02/2025 11:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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08/01/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 21:15
Recebidos os autos
-
18/12/2024 21:15
Juntada de Certidão de prevenção
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08/10/2024 09:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2024 01:19
Decorrido prazo de DEBORA LAIS DA CRUZ SIMPLICIO em 27/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:39
Publicado Intimação em 13/09/2024.
-
13/09/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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11/09/2024 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/09/2024 10:32
Outras Decisões
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10/09/2024 15:56
Conclusos para despacho
-
10/09/2024 15:55
Juntada de Certidão
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27/08/2024 20:34
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 08:00
Juntada de documento de comprovação
-
13/08/2024 01:16
Publicado Sentença em 13/08/2024.
-
13/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 11:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 10:45
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/08/2024 08:20
Conclusos para julgamento
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01/08/2024 15:55
Juntada de Certidão de intimação
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01/08/2024 10:43
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 01/08/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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01/08/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 11:41
Juntada de comunicações
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26/06/2024 11:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/06/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 11:28
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 01/08/2024 10:20 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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21/06/2024 11:14
Juntada de Certidão
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21/05/2024 09:14
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 21/05/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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22/04/2024 21:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/04/2024 21:13
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 21/05/2024 09:00 3º Juizado Especial Cível da Capital.
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19/04/2024 12:32
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
19/04/2024 12:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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