TJPB - 0812674-57.2024.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
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31/05/2025 06:53
Decorrido prazo de QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A. em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 06:53
Decorrido prazo de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL em 30/05/2025 23:59.
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29/05/2025 16:41
Juntada de Petição de resposta
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23/05/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 16:50
Publicado Ato Ordinatório em 08/05/2025.
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08/05/2025 16:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 19:27
Determinada diligência
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25/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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25/10/2024 08:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/10/2024 15:03
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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04/09/2024 20:31
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0812674-57.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[X ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 12 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). - 
                                            
12/08/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 22:48
Juntada de Petição de petição
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21/05/2024 12:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/05/2024 11:41
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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16/05/2024 16:50
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 06:49
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/04/2024 10:25
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
11/04/2024 17:16
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/03/2024 12:57
Determinada diligência
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19/03/2024 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
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19/03/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a J. L. S. D. S. - CPF: *57.***.*30-26 (AUTOR).
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12/03/2024 00:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/03/2024 00:10
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            12/03/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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