TJPB - 0806533-22.2024.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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23/09/2024 08:51
Transitado em Julgado em 09/09/2024
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de JOSE ANTONIO LIMA DOS SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 09/09/2024 23:59.
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24/08/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:41
Publicado Sentença em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) 0806533-22.2024.8.15.2001 [Alienação Fiduciária] AUTOR: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REU: JOSE ANTONIO LIMA DOS SANTOS SENTENÇA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO.
ACORDO FEITO ENTRE AS PARTES.
SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO COM JULGAMENTO DE MÉRITO.
Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A em face de JOSE ANTONIO LIMA DOS SANTOS.
As partes entraram em acordo, razão pela qual vieram os autos conclusos. É o brevíssimo relatório.
Trata-se de acordo celebrado entre partes maiores e capazes, objeto lícito (direito disponível) e forma não defesa em lei (CC, art. 104).
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, III, b, do NCPC, estando presente a manifesta vontade das partes, HOMOLOGO, por sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo de vontade celebrado entre as partes (ID 98324929) e, em consequência, declaro extinto o processo com resolução de mérito.
P.R.I.
Custas quitadas.
Transitado em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, data e assinatura eletrônicas.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
14/08/2024 13:16
Determinado o arquivamento
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14/08/2024 13:16
Homologada a Transação
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13/08/2024 18:46
Conclusos para julgamento
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13/08/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 00:56
Publicado Ato Ordinatório em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
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08/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0806533-22.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [X] Intimação da parte promovente, para, no 10 (dez) dias, proceder ao recolhimento das diligências e/ou complementação das diligências do oficial de justiça para fins de expedição do(s) competente(s) mandado(s), sob pena de a diligência ser havida como dispensada.
João Pessoa-PB, em 7 de agosto de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
07/08/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/07/2024 04:50
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2024 10:48
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 10:20
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 10:43
Juntada de Petição de petição
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03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
21/03/2024 17:19
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 01:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 06/03/2024 23:59.
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22/02/2024 08:55
Determinada diligência
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22/02/2024 08:55
Concedida a Medida Liminar
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21/02/2024 18:13
Conclusos para despacho
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21/02/2024 17:23
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 18:18
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. (07.***.***/0001-50).
-
08/02/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 12:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/02/2024 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/02/2024
Ultima Atualização
15/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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