TJPB - 0805223-43.2023.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
08/03/2025 01:29
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/03/2025 23:59.
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28/02/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 25/02/2025.
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28/02/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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27/02/2025 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/02/2025 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE GUARABIRA 5ª VARA PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0805223-43.2023.8.15.0181 AUTOR: ADEILSON SANTOS DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: WALCLEYTTHON MACHADO DA SILVA - PB31533, LILIANM ALVES DE MACEDO - PB29932 ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Advogado do(a) REU: KALIANDRA ALVES FRANCHI - BA14527-A EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO (ATO ORDINATÓRIO/PROVIMENTO Nº 98/2024) Através do presente expediente, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) intimada(s) para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração retro.
Guarabira(PB), 21 de fevereiro de 2025 (HERMES FERREIRA SALES) Técnico Judiciário Assinatura eletrônica -
21/02/2025 11:56
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 15:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/02/2025 15:33
Juntada de Petição de informação
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17/02/2025 14:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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15/02/2025 00:57
Publicado Sentença em 14/02/2025.
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15/02/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0805223-43.2023.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] AUTOR: ADEILSON SANTOS DA SILVA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Vistos, etc.
ADEILSON SANTOS DA SILVA ajuizou a presente ação em face de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA buscando a tutela jurisdicional que determine a devolução dos valores pagos a maior, bem como a condenação ao pagamento de danos morais que alega ter suportado.
Alega o autor que firmou contrato de consórcio com a demandada visando a aquisição de uma moto HONDA CB 250 F TWISTER ABS 2022.
Relata que após a contemplação, a parte demandada alterou o produto que ensejou o pacto celebrado, aumentado a quantidade e o valor das parcelas de forma unilateral.
Anexou instrumento procuratório.
Em sua defesa, a parte demandada sustenta a regularidade do pacto formalizado, estando as cobranças em conformidade com o contrato celebrado.
Apresentou instrumento procuratório e documentos.
Impugnação à contestação nos autos. É o que importa relatar 2 – Da Fundamentação Inicialmente diga-se que a presente ação comporta o julgamento antecipado, nos termos do art. 355, inciso I, do Novo Código de Processo Civil, porquanto a matéria controvertida é essencialmente de direito, não havendo necessidade da produção de provas em audiência, de modo que as provas documentais constantes dos autos são suficientes para a solução da lide.
Em sua peça exordial, sustenta o demandante que a demandada de forma unilateral alterou o objeto do contrato formulado entre as partes, ocasionando assim a oneração quando ao valor e quantidade de parcelas a serem pagas pelo autor.
Em sua defesa, a parte requerida sustenta o cumprimento integral do pacto celebrado, não havendo nenhuma irregularidade a ser sanada.
Em análise aos autos, em especial no termo contratual, este acostado no ID 87827127, verifico que não a especificidade ao bem como indicado na peça de entrada, mas tão somente do modelo “TWISTER ABS”, modelo este que confere com as informações trazidas pelo autor.
Ressalto ainda que nos termos contratuais (ID 87827129) existe a previsão de reajustes no valor das parcelas em detrimento alteração do em virtude do avanço tecnológico, o que vislumbro ser o caso em tela, tendo em vista que o bem alvo da contemplação fora do modelo “CB 250” e a alteração de deu para o modelo “CB 300”, vejamos o que diz a cláusula: 16.3.
No caso de alteração do bem em virtude de avanço tecnológico no modelo do Bem Base do plano, o Consorciado, contemplado ou não, continuará efetuando os pagamentos cujos valores serão reajustados na forma prevista no item 5.3 Assim, entendo pela inocorrência de qualquer vício na alteração do bem e, por consequência, do aumento dos valores a serem pagos pelo requerente. 3 – Do Dispositivo Ante o exposto, julgo improcedentes os pedidos inaugurais, resolvendo o mérito do processo, nos termos do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a parte autora a realizar o pagamento dos honorários advocatícios, o qual arbitro em 10% sobre o valor da causa.
Publicado e registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Havendo recurso de apelação, intime-se a parte recorrida para contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem sua apresentação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça.
Transitada em julgado, arquive-se de imediato, com a ressalva de que, havendo alteração no julgado e requerimento do exequente acerca do cumprimento de sentença, os autos devem ser prontamente desarquivados e, alterada a classe processual, a parte executada intimada para os fins postulados.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/02/2025 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 20:35
Julgado improcedente o pedido
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25/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 14:12
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:34
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira.
Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA-PB-CEP: 58200-000 Tel.: () ; e-mail: Telefone do Tele judiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 DESPACHO PROCESSO n.º 0805223-43.2023.8.15.0181 AUTOR: ADEILSON SANTOS DA SILVA REU: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Vistos, etc.
Intimem-se as partes para indicarem as provas que pretendem produzir, justificando a sua pertinência no prazo de dez dias.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
12/08/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 12:07
Determinada Requisição de Informações
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18/04/2024 11:22
Conclusos para julgamento
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09/04/2024 11:27
Juntada de Certidão
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09/04/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 13:52
Juntada de Petição de informação
-
27/03/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 15:25
Juntada de Petição de contestação
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12/03/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 08:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 00:59
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 01/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 10:36
Deferido o pedido de
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14/12/2023 11:33
Conclusos para despacho
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12/12/2023 07:46
Juntada de Petição de informação
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11/12/2023 12:47
Juntada de Petição de certidão
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11/12/2023 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 11:22
Determinada Requisição de Informações
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06/12/2023 12:55
Conclusos para despacho
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06/12/2023 10:16
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/11/2023 07:27
Juntada de Certidão
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14/11/2023 10:19
Juntada de Petição de informação
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06/11/2023 13:13
Juntada de Petição de certidão
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19/10/2023 07:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2023 01:04
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 17/10/2023 23:59.
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12/09/2023 21:29
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2023 13:30
Deferido o pedido de
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14/08/2023 13:30
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEILSON SANTOS DA SILVA - CPF: *58.***.*97-57 (AUTOR).
-
14/08/2023 07:28
Conclusos para despacho
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07/08/2023 08:00
Juntada de Petição de informações prestadas
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31/07/2023 13:58
Determinada a emenda à inicial
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31/07/2023 10:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/07/2023 10:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2023
Ultima Atualização
24/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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