TJPB - 0841469-78.2021.8.15.2001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/05/2025 16:23
Juntada de Petição de diligência
-
26/04/2025 13:47
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
25/04/2025 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 12:16
Expedição de Mandado.
-
25/04/2025 12:15
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 21:32
Determinada diligência
-
23/04/2025 21:32
Nomeado perito
-
23/04/2025 21:32
Deferido o pedido de
-
11/04/2025 00:05
Decorrido prazo de ZENALDO PAULO DOS SANTOS em 08/04/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:13
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 11:58
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2025 10:06
Determinada diligência
-
22/03/2025 20:20
Conclusos para despacho
-
22/03/2025 00:49
Decorrido prazo de ZENALDO PAULO DOS SANTOS em 21/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:15
Publicado Despacho em 14/03/2025.
-
20/03/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
17/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 22:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 21:31
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2025 14:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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18/02/2025 08:08
Conclusos para despacho
-
15/02/2025 01:18
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 12/02/2025 23:59.
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05/02/2025 16:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/02/2025 16:02
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
03/02/2025 11:54
Expedição de Mandado.
-
01/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 31/01/2025 23:59.
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14/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2025 15:27
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 01:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 16/12/2024 23:59.
-
09/12/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 04/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 14:40
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2024 14:40
Juntada de Petição de diligência
-
22/11/2024 00:11
Publicado Certidão em 22/11/2024.
-
22/11/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
-
21/11/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, fica designada a data de 22/03/2023, às 14h:17h, para a realização de perícia médica a fim de aquilatar o grau de lesão do demandante.Isto posto, requeremos e a intimação das partes para tomarem conhecimento da data e hora para o início dos trabalhos, que desde já apresentamos como sendo a data de 11 de dezembro de 2024, às 18:00 horas, como também que as partes apresentem quesitos e assistentes técnicos, caso queiram.
Ressalta-se que a reunião é de forma virtual.
Com isso segue o link de acesso para a reunião: https://meet.google.com/cmm-tszj-vkg.
João Pessoa-PB, em 20 de novembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
20/11/2024 07:13
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
14/11/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
30/10/2024 01:16
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 29/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 09:11
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 07:14
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 07:14
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 18:22
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de ZENALDO PAULO DOS SANTOS em 20/09/2024 23:59.
-
22/09/2024 00:27
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 01:14
Decorrido prazo de ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO em 12/09/2024 23:59.
-
07/09/2024 03:30
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 00:25
Publicado Decisão em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841469-78.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc. 1.
Converto o julgamento em diligência. 2.
DEFIRO a produção de prova pericial requerida pelo banco promovido no ID 98974070. 3.
NOMEIO para a realização da PROVA PERICIAL, sob compromisso do seu grau, o(a) perito(a) ANTONIO LEITE LOUREIRO NETO PERÍCIAS E CÁLCULOS JURÍDICOS EIRELI, contador, cadastrado no sítio eletrônico do TJ da PB, com endereço na rua Rio Grande do Sul, 1411, Edifício Rio Tauá, Estados, João Pessoa/PB, CEP: 58030-021,e-mail: [email protected], telefone: (83) 99100-5114, cujo laudo deverá ser apresentado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data que o Senhor Perito for intimado para dar início à perícia, ao tempo em que arbitro os respectivos honorários periciais em R$ 1.600,00 (mil e seiscentos reais), a ser antecipado pelo banco promovido. 3.1.
INTIME-SE o perito (por e-mail, telefone e/ou via postal) para tomar ciência da nomeação e, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre os honorários já arbitrados. 4.
Desde já, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias: 4.1. tomarem conhecimento da presente decisão, para os fins do art. 465, § 1º, inc.
I, do CPC; 4.2. indicarem assistentes técnicos e formularem quesitos pertinentes ao objeto da perícia, querendo; 4.3. depositar os honorários periciais (RÉU), sob pena de preclusão da referida prova e de arcar com as consequências de seu ônus probatório (art. 95 do CPC). 5.
Havendo o devido pagamento, INTIME-SE o perito para que realize referida perícia, com o atendimento do disposto no art. 473 do CPC. 5.1.
Encaminhem-se ao Perito Judicial, além dos quesitos eventualmente formulados pelas partes, os seguintes quesitos do Juízo: 1- Qual o substrato documental utilizado na perícia? Especifique os ID’s. 2- Quais programas de computador foram utilizados na elaboração dos cálculos? 3- Quais os índices Saldo Atualizado (Satu) e Saldo Anterior (Sant) foram adicionados ao cálculo? 4- A partir de que data consta valores do PASEP (em nome da parte autora) passíveis de correção, considerando as microfilmagens e os extratos bancários presentes nos autos (colocar os ID’s)? 5- Quais foram os índices de correção monetária e de juros utilizados na perícia? Discriminar os períodos, os valores e os índices utilizados. 6- Até que data foi realizada a correção/aplicação dos juros? 7- Algum valor de saque foi descontado dos cálculos? Em caso positivo, especifique os valores e datas. 8- Os valores do dia 01/07/1994 foram corrigidos com base na inflação para a moeda retroativa (Cruzeiro Real)? 9- Foram considerados, partir do ano 2000, para efeito de cálculos, a atualização monetária e o pagamento rendimento? 10 – Os juros aplicados pela parte promovida estão de acordo com os índices fixados pelo Conselho Diretor do Fundo PIS-Pasep? 6.
Com a entrega do laudo pericial, INTIMEM-SE as partes para que, querendo, manifestem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias (art. 477, § 1º, do CPC), oportunidade em que poderão depositar os pareceres de eventuais assistentes técnicos.
Intimações e diligências necessárias.
Cumpra-se.
João Pessoa – PB, (data/assinatura eletrônica).
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
28/08/2024 16:15
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/08/2024 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 11:37
Determinada diligência
-
23/08/2024 11:37
Nomeado perito
-
23/08/2024 11:37
Deferido o pedido de
-
22/08/2024 21:54
Conclusos para despacho
-
22/08/2024 15:07
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:40
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 11ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0841469-78.2021.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Decreto a revelia do demandado.
Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, informarem se tem interesse em conciliar, bem como para, em igual prazo, indicarem as provas que pretendem produzir, especificando-as e justificando-as, advertindo-as que o silêncio poderá implicar no julgamento antecipado da lide.
João Pessoa, data da assinatura eletrônica.
Manuel Maria Antunes de Melo Juiz de Direito em Substituição -
09/07/2024 21:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 21:28
Decretada a revelia
-
03/07/2024 08:41
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 08:41
Juntada de Certidão
-
24/05/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 23/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 06:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 09:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ZENALDO PAULO DOS SANTOS - CPF: *21.***.*05-49 (AUTOR).
-
09/04/2024 08:38
Conclusos para despacho
-
17/01/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2023 15:32
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 14:41
Decorrido prazo de ZENALDO PAULO DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:22
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:20
Decorrido prazo de ZENALDO PAULO DOS SANTOS em 21/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/06/2023.
-
14/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
-
14/06/2023 00:06
Publicado Decisão em 14/06/2023.
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14/06/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2023
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12/06/2023 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2023 13:15
Suspensão por Decisão do Presidente do STJ em razão da SIRDR número 71
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07/06/2023 07:22
Conclusos para decisão
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02/02/2022 14:59
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/11/2021 19:05
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (Controvérsia 11)
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29/11/2021 11:03
Conclusos para despacho
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24/11/2021 16:30
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
20/10/2021 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2021
Ultima Atualização
21/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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