TJPB - 0803473-12.2022.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 11:11
Transitado em Julgado em 02/07/2025
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de JOHN ANDERSON FRANCELINO ALVES em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de ROMÁRIO GABRIEL ESPINOLA ISAQUIE em 01/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 03:04
Decorrido prazo de TAYNA ESPINOLA ISAQUIEL em 01/07/2025 23:59.
-
04/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 04/06/2025.
-
04/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
-
03/06/2025 14:34
Juntada de Petição de cota
-
02/06/2025 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/06/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2025 20:37
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
26/05/2025 13:41
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 16:14
Juntada de Petição de parecer
-
24/05/2025 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2025 11:25
Juntada de comunicações
-
22/05/2025 22:04
Decorrido prazo de ROMÁRIO GABRIEL ESPINOLA ISAQUIE em 19/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 22:04
Decorrido prazo de TAYNA ESPINOLA ISAQUIEL em 19/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 14:41
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
29/04/2025 09:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/04/2025 21:36
Determinada diligência
-
22/04/2025 09:10
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 12:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/04/2025 12:56
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2025 12:39
Juntada de Petição de informações prestadas
-
14/03/2025 09:31
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 12:13
Determinada diligência
-
28/02/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:35
Juntada de Certidão
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de JOHN ANDERSON FRANCELINO ALVES em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de TAYNA ESPINOLA ISAQUIEL em 13/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ROMÁRIO GABRIEL ESPINOLA ISAQUIE em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 00:19
Publicado Intimação em 06/11/2024.
-
06/11/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Defiro o pedido de habilitação de id. 102863122.
Ressalvando que o peticionamento de ação revisional deve ser feito em autos apartados.
Tendo em vista o decurso do prazo para a parte exequente informar se possuía interesse na adjudicação dos bens penhorados ou em proceder a alienação particular do bem, adotem-se a escrivania as providências necessárias à designação de hasta pública, nos termos do art. 881 e ss. do CPC. -
04/11/2024 11:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/11/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 10:44
Determinada diligência
-
01/11/2024 10:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/11/2024 08:47
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 08:43
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 08:05
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
-
10/10/2024 10:18
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 20:56
Juntada de Petição de comunicações
-
02/10/2024 11:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/10/2024 11:01
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 12:15
Mandado devolvido para redistribuição
-
30/09/2024 12:15
Juntada de Petição de diligência
-
30/09/2024 10:32
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 10:29
Determinada diligência
-
23/09/2024 10:17
Conclusos para decisão
-
17/09/2024 20:44
Juntada de Petição de comunicações
-
10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de ROMÁRIO GABRIEL ESPINOLA ISAQUIE em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 03:09
Decorrido prazo de TAYNA ESPINOLA ISAQUIEL em 09/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:46
Decorrido prazo de JOHN ANDERSON FRANCELINO ALVES em 09/09/2024 23:59.
-
16/08/2024 00:11
Publicado Intimação em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
Defiro o pedido de penhora de numerário em conta bancária do(s) executado(s), a ser instrumentalizada por meio eletrônico, via convênio SISBAJUD, com fundamento no art. 835, I, do CPC/2015.
A ordem de penhora online foi enviada com sucesso ao Sisbajud.
Dessa forma, aguardem-se os presentes autos em cartório, pelo prazo de 30 dias, utilizando o sistema "teimosinha".
Após, façam-me os autos conclusos para verificação no sistema e eventual transferência do valor expropriado.
Tendo em vista a restrição positiva no sistema RENAJUD, intimem-se as partes da constrição, bem como o(a) executado(a) para se manifestar no prazo de 15 dias (art. 525, §11º, do CPC), sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem manifestação, com fulcro no art. 871, IV do CPC, que dispõe que não se procederá à avaliação quando se tratar de veículos automotores cujo preço médio de mercado possa ser conhecido por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, caso em que caberá a quem fizer a nomeação o encargo de comprovar a cotação de mercado, intime-se a exequente para, no prazo de 10 dias, apresentar cálculo atualizado de débito, bem como informar se possui interesse na adjudicação dos bens penhorados (art. 876, CPC), ou se possui interesse em proceder a alienação particular do bem (art. 880, CPC), advertindo que caso não haja interesse nas providências supra, certifique o cartório o transcurso do prazo sem manifestação ou manifestação expressa de desinteresse, e adotem-se a escrivania as providências necessárias à designação de hasta pública, nos termos do art. 881 e ss. do CPC. -
14/08/2024 09:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2024 11:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
29/04/2024 11:37
Conclusos para despacho
-
28/04/2024 10:54
Juntada de Petição de informação
-
18/04/2024 09:25
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 18/04/2024 08:50 1ª Vara de Família da Capital.
-
03/04/2024 01:23
Decorrido prazo de JOHN ANDERSON FRANCELINO ALVES em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 01:11
Decorrido prazo de TAYNA ESPINOLA ISAQUIEL em 02/04/2024 23:59.
-
23/03/2024 09:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 09:38
Juntada de Petição de diligência
-
23/03/2024 09:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/03/2024 09:31
Juntada de Petição de diligência
-
20/03/2024 10:20
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 10:17
Expedição de Mandado.
-
20/03/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) designada para 18/04/2024 08:50 1ª Vara de Família da Capital.
-
18/03/2024 11:32
Determinada diligência
-
12/03/2024 18:00
Conclusos para despacho
-
10/03/2024 10:12
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 14:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/03/2024 14:51
Juntada de Petição de diligência
-
15/02/2024 22:12
Mandado devolvido para redistribuição
-
15/02/2024 22:12
Juntada de Petição de diligência
-
07/02/2024 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/02/2024 21:02
Determinada diligência
-
30/01/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
29/01/2024 23:06
Juntada de Petição de comunicações
-
29/01/2024 11:48
Determinada a emenda à inicial
-
22/01/2024 08:09
Evoluída a classe de ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
-
05/12/2023 07:29
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 07:29
Processo Desarquivado
-
04/12/2023 14:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
18/07/2023 13:17
Transitado em Julgado em 18/07/2023
-
13/06/2023 14:47
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2023 10:00
Juntada de Petição de cota
-
06/06/2023 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 19:06
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2023 07:49
Conclusos para decisão
-
25/05/2023 15:54
Juntada de Petição de manifestação
-
16/05/2023 16:12
Juntada de Petição de parecer
-
03/05/2023 08:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/05/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 08:58
Juntada de Certidão
-
12/04/2023 00:16
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA PARAIBA em 11/04/2023 23:59.
-
14/02/2023 08:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/02/2023 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2023 08:59
Juntada de Certidão
-
13/02/2023 23:02
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2023 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2022 11:15
Conclusos para despacho
-
29/11/2022 11:15
Juntada de Informações prestadas
-
28/11/2022 10:27
Juntada de Informações prestadas
-
22/11/2022 09:48
Juntada de Informações prestadas
-
31/08/2022 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2022 11:19
Conclusos para despacho
-
29/06/2022 18:13
Decorrido prazo de JOHN ANDERSON FRANCELINO ALVES em 27/06/2022 23:59.
-
13/06/2022 11:22
Juntada de Informações prestadas
-
17/05/2022 12:37
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 17/05/2022 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
27/04/2022 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/04/2022 11:12
Juntada de diligência
-
19/04/2022 12:20
Mandado devolvido para redistribuição
-
19/04/2022 12:20
Juntada de diligência
-
13/04/2022 16:47
Expedição de Mandado.
-
13/04/2022 16:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/05/2022 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
29/03/2022 10:28
Audiência de conciliação conduzida por Juiz(a) realizada para 29/03/2022 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
07/03/2022 12:20
Juntada de Petição de cota
-
06/03/2022 20:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2022 20:45
Juntada de diligência
-
14/02/2022 10:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/02/2022 10:19
Juntada de diligência
-
02/02/2022 15:32
Juntada de Petição de cota
-
02/02/2022 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 10:47
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 10:43
Expedição de Mandado.
-
02/02/2022 10:39
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/03/2022 08:30 1ª Vara de Família da Capital.
-
01/02/2022 19:34
Outras Decisões
-
01/02/2022 19:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
29/01/2022 20:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2022
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
COTA • Arquivo
COTA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0802023-98.2024.8.15.0211
Mauzilene Batista Matias
Banco Bradesco
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 22/04/2024 10:06
Processo nº 0804162-57.2023.8.15.0211
Joceli Hermano da Silva Cabral
Banco Bradesco
Advogado: Karina de Almeida Batistuci
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 20/11/2023 11:54
Processo nº 0843069-37.2021.8.15.2001
Steverson Dias Garcia de Araujo - ME
Dj Comercio e Distribuidora de Alimentos...
Advogado: Renata Aristoteles Pereira
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2021 12:57
Processo nº 0802167-72.2024.8.15.0211
Ernane Joao
Bradesco Capitalizacao S/A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 30/04/2024 10:13
Processo nº 0846281-03.2020.8.15.2001
Cooperforte- Coop de Econ. e Cred. Mutuo...
Ana Claudia Freitas da Silva
Advogado: David Sombra
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 17/09/2020 12:17