TJPB - 0804409-54.2023.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 00:15
Publicado Edital em 20/08/2025.
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20/08/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Edital
EDITAL DE INTIMAÇÃO Processo: 0804409-54.2023.8.15.0141 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] Exequente(s): LUCAS DE SOUZA BANDEIRA Executado(a)(s): INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVICOS LTDA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE INTIMAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0804409-54.2023.8.15.0141.
Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) - O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este Juízo e cartório da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da ação supra citada, movida por LUCAS DE SOUZA BANDEIRA em face do(a)(s) executado(a)(s) INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVICOS LTDA, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) executado(a)(s) atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz passar o presente Edital de Intimação com prazo de 20 (vinte) dias, através do qual fica(m) INTIMADO(A)(S) a(s) pessoa(s) de INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVICOS LTDA (CNPJ: 26.***.***/0001-09) de todos os termos do Cumprimento de Sentença em epigrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir do escoamento do prazo assinalado no presente edital, pagar o montante da execução requerido pelo(a) credor(a), no valor de R$ 5.012,92 (cinco mil e doze reais e noventa e dois centavos), atualizado até 26/06/2025, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – Art. 523, §1º do CPC.
Fica o(a) devedor(a)/executado(a) ciente de que, transcorrido o prazo previsto no Art. 523, caput do CPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação (Art. 525, caput, CPC).
Fica(m) o(a) executado(a)(s) ciente(s) ainda de que decorrido o prazo supra sem apresentação de manifestação será nomeado curador especial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 14 de agosto de 2025.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
18/08/2025 07:54
Expedição de Edital.
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14/08/2025 13:35
Expedição de Edital.
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31/07/2025 17:26
Determinada diligência
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29/07/2025 08:04
Conclusos para decisão
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26/06/2025 20:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/06/2025 10:48
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/05/2025 00:50
Publicado Expediente em 30/05/2025.
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31/05/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804409-54.2023.8.15.0141 Polo ativo: LUCAS DE SOUZA BANDEIRA Polo passivo: INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVICOS LTDA Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/credora, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito, no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado, sob pena de arquivamento.
Catolé do Rocha/PB, 28 de maio de 2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
28/05/2025 13:45
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:44
Transitado em Julgado em 28/05/2025
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28/05/2025 03:46
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA BANDEIRA em 27/05/2025 23:59.
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13/05/2025 09:20
Juntada de Petição de cota
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06/05/2025 15:04
Publicado Sentença em 05/05/2025.
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01/05/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 11:57
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:57
Determinada diligência
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29/04/2025 11:57
Julgado procedente o pedido
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17/04/2025 08:42
Conclusos para julgamento
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15/02/2025 01:37
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA BANDEIRA em 11/02/2025 23:59.
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16/01/2025 07:27
Juntada de Petição de cota
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19/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 01:31
Decorrido prazo de LUCAS DE SOUZA BANDEIRA em 16/12/2024 23:59.
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27/11/2024 09:13
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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12/11/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 11:29
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 08:29
Juntada de Certidão
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11/10/2024 00:49
Decorrido prazo de INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVICOS LTDA em 10/10/2024 23:59.
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21/08/2024 00:03
Publicado Edital em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO Processo: 0804409-54.2023.8.15.0141 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] Requerente(s): LUCAS DE SOUZA BANDEIRA Requerido(a)(s): INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVICOS LTDA COMARCA DE CATOLÉ DO ROCHA. 3ª VARA.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 DIAS.
Processo: 0804409-54.2023.8.15.0141.
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Assunto: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] - O MM.
Juiz de Direito da vara supra, em virtude da lei, etc.
FAZ SABER a todos quanto o presente edital vierem, dele conhecimento tiverem ou se interessar possam, que por este Juízo e cartório da 3ª Vara Mista da Comarca de Catolé do Rocha-PB se processam os autos da ação supra citada, movida por LUCAS DE SOUZA BANDEIRA em face do(a)(s) requerido(a)(s) INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVICOS LTDA, e como ficou constando dos autos que o(a)(s) requerido(a)(s) atualmente se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, mandou o MM.
Juiz passar o presente Edital de Citação com prazo de 20 (vinte) dias, através do qual fica(m) CITADO(A)(S) a(s) pessoa(s) de INFINITY CAR MULTIMARCAS E SERVICOS LTDA de todo os termos da Ação em epigrafe, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias a contar do assinalado neste edital, querendo, apresentar contestação e demais documentos, informando se há proposta de acordo, devendo descrever os termos da composição amigável, apontando telefone para contato direto entre os advogados, bem como o interesse de produzir provas, sob pena de julgamento antecipado, informando se tem provas a produzir, ficando ainda ciente de que não sendo contestada a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (Art. 344, CPC).
Fica(m) o(a) ré(u)(s) ciente(s) ainda de que em caso de revelia será nomeado curador especial.
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, bem como para que não se alegue no futuro ignorância, mandou o MM.
Juiz expedir o presente edital, que será Publicado no Diário da Justiça Eletrônico Nacional - DJEN e afixado no átrio do Fórum desta Comarca.
Dado e passado nesta cidade e Comarca de Catolé do Rocha-PB, aos 20 de outubro de 2023.
Eu, Davi Lima Cortez, Analista Judiciário, o digitei. (Assinatura Eletrônica - art. 2º, lei 11.419/2006) Renato Levi Dantas Jales Juiz de Direito -
19/08/2024 04:43
Expedição de Edital.
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16/08/2024 14:43
Expedição de Edital.
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15/08/2024 16:13
Determinada diligência
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13/08/2024 07:50
Conclusos para despacho
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12/08/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 11:47
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/07/2024 16:07
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2024 04:30
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 15:18
Determinada diligência
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04/06/2024 04:35
Conclusos para despacho
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03/06/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 09:22
Determinada diligência
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25/04/2024 14:32
Conclusos para despacho
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24/04/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 09:55
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 07:59
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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28/11/2023 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/11/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/11/2023 14:20
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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03/11/2023 22:07
Conclusos para despacho
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25/10/2023 08:35
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2023 08:35
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a LUCAS DE SOUZA BANDEIRA (*13.***.*65-43).
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25/10/2023 08:35
Determinada diligência
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25/10/2023 08:35
Gratuidade da justiça concedida em parte a LUCAS DE SOUZA BANDEIRA - CPF: *13.***.*65-43 (AUTOR)
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24/10/2023 16:05
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/10/2023 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
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