TJPB - 0851022-47.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 00:15
Publicado Sentença em 04/06/2025.
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04/06/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 08:11
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 08:10
Ato ordinatório praticado
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02/06/2025 08:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 00:32
Determinado o arquivamento
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30/05/2025 00:32
Deferido o pedido de
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30/05/2025 00:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/02/2025 12:41
Conclusos para despacho
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20/02/2025 16:09
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 19:33
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:48
Publicado Ato Ordinatório em 25/10/2024.
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25/10/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO NÚMERO: 0851022-47.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR REU: INALDA DA SILVA ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação do Polo ativo, para no prazo de dez dias, efetuar o pagamento da diligencia do Oficial de Justiça e/ou carta com AR, visando a expedição da citação do Polo passivo.
Advogado: CHRISTIAN EISING OENNING OAB: SC41509 Endereço: desconhecido Advogado: RODRIGO OENNING OAB: SC24684 Endereço: R 1301, 471, SALA 1301, CENTRO, BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SC - CEP: 88330-795 João Pessoa, 23 de outubro de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Técnico Judiciário -
23/10/2024 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/09/2024 03:27
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:25
Publicado Decisão em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA 2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JOÃO PESSOA AV.
JOÃO MACHADO, S/N, CENTRO, JOÃO PESSOA, CEP: 58013-520 PROCESSO Nº 0851022-47.2024.8.15.2001 AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR REU: INALDA DA SILVA DECISÃO INTIME para juntar aos autos comprovante de pagamento das custas iniciais no prazo de 15 dias.
Custas comprovadamente pagas, determino as seguintes providências, independente de novo despacho: a) CITE a parte RÉ para os termos da ação, sob às penas de revelia e confissão.
Prazo para defesa: 15 dias. b) Oferecida à defesa, à IMPUGNAÇÃO, no prazo de 15 dias. c) Na sequência, à ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS, no prazo comum de 15 dias, sob pena de julgamento antecipado da lide.
Ficam as partes cientes de que, por ocasião da especificação de provas, o silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimações necessárias.
Cumpra-se.
P.
I.
João Pessoa, datado pelos sistema.
JOSIVALDO FELIX DE OLIVEIRA Juiz de Direito EM SUBSTITUIÇÃO 2ª Vara Cível da Capital Para visualizar os documentos que compõem este processo, acesse: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam No campo (Número do documento) informe um desses códigos (cada código se refere a um documento): [Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas: 24080521184938100000092089127, Petição: 24080521184891500000092089126, Outros Documentos: 24080521145374000000092088223, Outros Documentos: 24080521145435300000092088222, Outros Documentos: 24080521145307900000092088221, Outros Documentos: 24080521145153500000092088220, Outros Documentos: 24080521145070600000092088219, Outros Documentos: 24080521144961800000092088218, Documento de Identificação: 24080521144898100000092088217, Procuração: 24080521144816400000092088216] -
13/08/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 10:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 18:43
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 18:43
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO RESIDENCIAL BEIJA FLOR (32.***.***/0001-21).
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07/08/2024 18:43
Determinada a citação de INALDA DA SILVA - CPF: *12.***.*04-42 (REU)
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07/08/2024 18:43
Determinada Requisição de Informações
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07/08/2024 18:43
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 18:43
Determinada diligência
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05/08/2024 21:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 21:15
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2024 21:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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