TJPB - 0827404-20.2017.8.15.2001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 02:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 01/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 09:41
Publicado Ato Ordinatório em 18/03/2025.
-
20/03/2025 09:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
19/03/2025 22:46
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 11:49
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2025 20:49
Determinada diligência
-
11/02/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 11:11
Juntada de informação
-
29/11/2024 18:08
Juntada de Alvará
-
29/11/2024 18:08
Juntada de Alvará
-
26/11/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 26/11/2024.
-
26/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827404-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ x] Intimação a parte autora para no prazo de 05 (cinco) dias adequar o valor dos alvarás solicitados ao total disponível de R$ 3.849,31 conforme decisão de ID 102174902.
João Pessoa-PB, em 22 de novembro de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/11/2024 11:34
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/11/2024 23:59.
-
03/11/2024 18:46
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 01:10
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 6ª Vara Cível da Capital CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 0827404-20.2017.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Determinada a intimação do executado da penhora pelo Sisbajud com resultado parcial, id.63851400, este quedou-se inerte, conforme certidão id.102121748.
Assim, já realizada a transferência para Conta Judicial, frise-se no valor de R$ 3.849,31, e não no valor total bloqueado (R$ 3.869,33), pois houve desbloqueio de quantia ínfima (R$ 20,02), id. 63851400, expeçam-se alvarás ao exequente e ao advogado (10%), como requerido no Id. 98968978.
Dando seguimento, o exequente requereu pesquisa e bloqueio Renajud, Infojud e Serasajud.
Defiro o pedido de inscrição do nome do devedor no rol de cadastro do SERASAJUD por delegação deste Juízo perante o sistema do SERASA EXPERIAN.
Proceda a serventia a anotação.
Bem ainda, defiro o pedido de pesquisa e bloqueio via RENAJUD perante o sistema do DENATRAN – Departamento Nacional de Trânsito, conforme anexo.
Porém, no tocante ao pedido de informações a Receita Federal, através do sistema Infojud, tal somente de se dar após a parte credora esgotar todas as diligências para localização de bens do devedor, o que inocorreu no caso, como a obtenção de certidões negativas dos Cartórios de Registro Imobiliário, em razão da proteção do sigilo fiscal, garantido na Constituição Federal, cujo afastamento é medida excepcional.
Isto posto, INDEFIRO o pedido de consulta das Declarações do Imposto de Renda, através do sistema Infojud.
Intime-se o exequente para se manifestar em 10 dias.
Cumpra-se.
JOÃO PESSOA, 17 de outubro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
18/10/2024 20:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
17/10/2024 15:59
Determinada diligência
-
17/10/2024 15:59
Expedido alvará de levantamento
-
17/10/2024 15:59
Deferido em parte o pedido de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE)
-
17/10/2024 15:59
Determinada Requisição de Informações
-
16/10/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 14:56
Juntada de Certidão
-
04/10/2024 09:18
Determinada diligência
-
04/10/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2024 09:12
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 10:28
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 13:45
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 00:24
Publicado Ato Ordinatório em 16/08/2024.
-
16/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0827404-20.2017.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 3.[X ] Intimação do(a) promovente para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça de requerendo o que entender de direito, inclusive, recolhendo as diligências necessário, se for o caso.
João Pessoa-PB, em 14 de agosto de 2024 ANA CRISTINA PESSOA DINIZ Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
14/08/2024 11:20
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 15:49
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
17/05/2024 09:40
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/05/2024 09:40
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
16/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:52
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 09:33
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2024 09:00
Determinada diligência
-
12/02/2024 09:00
Outras Decisões
-
03/08/2023 13:30
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 00:37
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 25/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 00:35
Publicado Despacho em 11/07/2023.
-
11/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
07/07/2023 23:13
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 11:30
Determinada diligência
-
16/02/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
16/02/2023 11:21
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 12:54
Outras Decisões
-
29/11/2022 01:26
Conclusos para decisão
-
11/10/2022 10:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 00:47
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 07/10/2022 23:59.
-
28/09/2022 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 22:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/08/2022 15:50
Conclusos para despacho
-
15/03/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2022 04:55
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 08/03/2022 23:59:59.
-
10/03/2022 04:55
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 08/03/2022 23:59:59.
-
18/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2022 20:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 20:09
Juntada de diligência
-
15/02/2022 20:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/02/2022 20:08
Juntada de diligência
-
13/01/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
13/01/2022 17:13
Expedição de Mandado.
-
11/01/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
11/01/2022 16:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/01/2022 16:54
Juntada de Certidão
-
08/01/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
08/01/2022 12:21
Expedição de Mandado.
-
03/01/2022 12:39
Juntada de Petição de petição
-
15/12/2021 02:26
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 14/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2021 16:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2021 15:17
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2021 01:50
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 04/05/2021 23:59:59.
-
22/04/2021 21:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2021 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2020 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2020 22:05
Conclusos para despacho
-
01/12/2020 22:04
Juntada de Certidão
-
01/12/2020 03:28
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 30/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 20:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 20:17
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:06
Juntada de Petição de certidão
-
03/07/2020 10:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/07/2020 10:29
Juntada de ato ordinatório
-
03/07/2020 10:19
Juntada de Certidão
-
03/07/2020 06:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 11:30
Conclusos para despacho
-
15/12/2019 14:34
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
16/09/2019 01:18
Decorrido prazo de MARCIO PEREZ DE REZENDE em 11/09/2019 23:59:59.
-
09/09/2019 16:55
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2019 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2019 10:12
Julgado procedente o pedido
-
03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
24/04/2018 08:13
Conclusos para despacho
-
24/04/2018 08:12
Juntada de Certidão
-
07/03/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2018 00:25
Decorrido prazo de MARCOS MENESES GUEDES FILHO em 02/02/2018 23:59:59.
-
03/02/2018 00:25
Decorrido prazo de MARCOS MENESES GUEDES FILHO - ME em 02/02/2018 23:59:59.
-
13/12/2017 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2017 11:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2017 15:06
Expedição de Mandado.
-
31/07/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2017 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2017 13:56
Conclusos para despacho
-
01/06/2017 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2017
Ultima Atualização
25/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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