TJPB - 0813456-64.2024.8.15.2001
1ª instância - 16ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 05:01
Decorrido prazo de ARIOSTO CESAR DE OLIVEIRA em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 12:32
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813456-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x] Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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02/08/2025 01:28
Decorrido prazo de ARIOSTO CESAR DE OLIVEIRA em 01/08/2025 23:59.
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11/07/2025 01:19
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2025
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09/07/2025 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2025 03:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 08:31
Conclusos para despacho
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01/04/2025 08:30
Juntada de informação
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01/03/2025 00:37
Decorrido prazo de ARIOSTO CESAR DE OLIVEIRA em 28/02/2025 23:59.
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14/02/2025 20:29
Publicado Despacho em 14/02/2025.
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14/02/2025 20:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 16º VARA CÍVEL Processo número - 0813456-64.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Obrigação de Fazer / Não Fazer] AUTOR: ARIOSTO CESAR DE OLIVEIRA Advogado do(a) AUTOR: ALESSANDRO OSWALDO BENTO - SP418904 REU: UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO Advogado do(a) REU: ANTONIO EDUARDO GONCALVES DE RUEDA - PE16983 DESPACHO
Vistos.
Manifeste-se a autora sobre a petição do Id 98398559, em dez dias.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
12/02/2025 10:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 11:57
Conclusos para despacho
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07/09/2024 03:14
Decorrido prazo de ARIOSTO CESAR DE OLIVEIRA em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:42
Publicado Ato Ordinatório em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0813456-64.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 13 de agosto de 2024 JOSE ALBERTO DE ALBUQUERQUE MELO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
13/08/2024 12:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/08/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
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11/07/2024 07:22
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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08/05/2024 10:27
Juntada de requisição ou resposta entre instâncias
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07/05/2024 20:08
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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20/04/2024 01:06
Decorrido prazo de UNIMED JOAO PESSOA COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO em 19/04/2024 23:59.
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12/04/2024 05:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 05:56
Juntada de Petição de diligência
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10/04/2024 11:10
Expedição de Mandado.
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09/04/2024 11:49
Concedida a Antecipação de tutela
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09/04/2024 11:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ARIOSTO CESAR DE OLIVEIRA - CPF: *94.***.*84-48 (AUTOR).
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27/03/2024 13:49
Juntada de Petição de outros documentos
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20/03/2024 09:15
Conclusos para decisão
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19/03/2024 16:00
Juntada de Petição de resposta
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19/03/2024 10:14
Determinada diligência
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18/03/2024 13:50
Juntada de Petição de cota
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18/03/2024 08:41
Conclusos para despacho
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15/03/2024 09:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/03/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 09:42
Determinada a redistribuição dos autos
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15/03/2024 09:42
Declarada incompetência
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15/03/2024 09:40
Classe retificada de AÇÃO CIVIL PÚBLICA CÍVEL (65) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/03/2024 08:40
Conclusos para decisão
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14/03/2024 18:15
Recebidos os autos
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14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:13
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 18:03
Outras Decisões
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14/03/2024 17:21
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:12
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/03/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para NUPLAN - Grupo 1 Cível
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14/03/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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