TJPB - 0814670-90.2024.8.15.2001
1ª instância - 8º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 19:33
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BASA em 17/03/2025 23:59.
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18/03/2025 10:53
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 10:52
Transitado em Julgado em 17/03/2025
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28/02/2025 02:15
Publicado Sentença em 26/02/2025.
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28/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
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25/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814670-90.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL BASA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 Promovido(a): EXECUTADO: DEBORA MANUELA SILVA FEIJO SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA – EXTINÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Extinção por inexistência de bens penhoráveis, elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei no 9.099/95.
Sem custas e Honorários.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intime-se a parte exequente.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, remetam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidir os aclaratórios.
Transitado em julgado, arquive-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
24/02/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 09:20
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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24/02/2025 07:03
Conclusos para despacho
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24/02/2025 07:03
Juntada de Projeto de sentença
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21/02/2025 08:58
Conclusos ao Juiz Leigo
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08/02/2025 01:46
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BASA em 07/02/2025 23:59.
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18/12/2024 00:28
Publicado Despacho em 18/12/2024.
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18/12/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814670-90.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL BASA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 Promovido(a): EXECUTADO: DEBORA MANUELA SILVA FEIJO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, certidão de inteiro teor atualizada do imóvel para o qual pretende que seja realizada penhora.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JUÍZA DE DIREITO -
16/12/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
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16/12/2024 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 11:59
Conclusos para despacho
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10/12/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:38
Publicado Sentença em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814670-90.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL BASA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 Promovido(a): EXECUTADO: DEBORA MANUELA SILVA FEIJO DESPACHO Vistos, etc.
Pesquisas já realizadas em SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Intimada, a parte exequente requereu a consulta do SNIPER, a qual, contudo, não logrou qualquer resultado, ante a inexistência de relações relevantes para os fins deste processo - comprovante anexo.
Intime-se o Condomínio autor para que faça a indicação precisa, específica, de bens penhoráveis, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 53, §4º, da Lei 9.099/95.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
06/12/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 09:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 12:59
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 10:55
Juntada de Alvará
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29/11/2024 14:57
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 01:06
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BASA em 27/11/2024 23:59.
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18/11/2024 00:39
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83)99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 14 de novembro de 2024 Nº DO PROCESSO: 0814670-90.2024.8.15.2001 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RESIDENCIAL BASA EXECUTADO: DEBORA MANUELA SILVA FEIJO INTIMAÇÃO DE ADVOGADO De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, através da Portaria de Atos Ordinatórios nº 01/2021, através da presente, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para informar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários (Banco, Conta e Agência) para fins de expedição de alvará liberatório com ordem de transferência entre contas, bem como para que faça a indicação concreta e precisa de bens passíveis de penhora, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da execução (artigo 53, § 4º do CPC). [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] RUBIA KARLA FERREIRA RAMOS Servidor -
14/11/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
14/11/2024 08:11
Outras Decisões
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13/11/2024 10:12
Conclusos para despacho
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08/11/2024 00:43
Decorrido prazo de DEBORA MANUELA SILVA FEIJO em 07/11/2024 23:59.
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31/10/2024 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/10/2024 11:56
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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29/10/2024 09:13
Expedição de Mandado.
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28/10/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 01:30
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BASA em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:12
Publicado Despacho em 17/10/2024.
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17/10/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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16/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814670-90.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) - [Despesas Condominiais] Promovente: EXEQUENTE: RESIDENCIAL BASA Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 Promovido(a): EXECUTADO: DEBORA MANUELA SILVA FEIJO DESPACHO Vistos etc.
Intime-se o autor para, em 05 dias, cumprir a diligência que lhe foi determinada, sob pena de extinção do processo e liberação do valor em favor do executado.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - Juíza de Direito -
15/10/2024 09:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 13:05
Conclusos para despacho
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28/08/2024 03:48
Decorrido prazo de RESIDENCIAL BASA em 27/08/2024 23:59.
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19/08/2024 00:19
Publicado Despacho em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA 8º Juizado Especial Cível da Capital Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa - PB Fone (83) 3238-6333 Processo nº: 0814670-90.2024.8.15.2001 Classe/Assunto: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - [Despesas Condominiais] Promovente: AUTOR: RESIDENCIAL BASA Advogado do(a) AUTOR: CAMILA THARCIANA DE MACEDO - PB15435 Promovido(a): REU: DEBORA MANUELA SILVA FEIJO DESPACHO Vistos, etc.
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. À Escrivania para proceder com a correção no sistema.
Considerando o teor da certidão em ID 97687612, intime-se a parte exequente, a fim de que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, telefone(s) do síndico, a que este possibilite a entrada do Oficial de Justiça no Residencial.
Com as informações, expeça-se novo mandado, fazendo constar telefone do síndico para que o Oficial de Justiça possa contatar na hora da diligência.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] DANIELA ROLIM BEZERRA - JUÍZA DE DIREITO -
15/08/2024 11:22
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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15/08/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 07:20
Conclusos para despacho
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31/07/2024 16:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2024 16:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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28/06/2024 07:24
Expedição de Mandado.
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27/06/2024 13:25
Juntada de documento de comprovação
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27/05/2024 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/05/2024 15:45
Juntada de Certidão
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15/04/2024 09:04
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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12/04/2024 01:23
Decorrido prazo de DEBORA MANUELA SILVA FEIJO em 11/04/2024 23:59.
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08/04/2024 09:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/04/2024 09:54
Juntada de Petição de diligência
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27/03/2024 08:09
Expedição de Mandado.
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26/03/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 12:20
Conclusos para despacho
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20/03/2024 17:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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20/03/2024 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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