TJPB - 0843698-11.2021.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara de Executivos Fiscais de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
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09/08/2025 01:23
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 08/08/2025 23:59.
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05/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 02:16
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - TJPB FÓRUM CÍVEL - COMARCA DA CAPITAL 1º Vara de Executivos Fiscais AV.
JOÃO MACHADO, CENTRO, JOÃO PESSOA/PB - CEP: 58013-520 Tel.
Institucional: (83)99142-6113; E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Nº DO PROCESSO: 0843698-11.2021.8.15.2001 AÇÃO: EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL (1118) EMBARGANTE: BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA EMBARGADO: ESTADO DA PARAIBA De acordo com as prescrições do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, Provimento CGJ nº. 04/2014 de 01 de agosto de 2014, do Eg.
TJPB c/c art. 203, §4º, do CPC que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, bem como, com à Ordem de Serviço nº 001/2017 desta 1º Vara de Executivos Fiscais da Capital.
Intimo a parte autora a recolher o valor referente aos honorários periciais, no prazo de 10 (dez) dias.
PARA VISUALIZAR A CONTRAFÉ E DOCUMENTOS DO PROCESSO ACIMA MENCIONADO ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seamNO CAMPO "Número do documento" INFORME O IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Petição Inicial 21110416115035100000048245990 20936-bompreco-supermercados-do-nordeste-ltda-embargos-a-execucao-no-0836763-5220218152001 Documento de Comprovação 21110416115086300000048245992 doc-01-a-bompreco-ne-procuracao-e-substabelecimento-valida-ate-24-ago-2021 Documento de Comprovação 21110416115108300000048245993 doc-01-b-bompreco-ne-103a-alteracao-contratual-20210721-sede-jucesp Documento de Comprovação 21110416115184600000048245994 doc-02-execucao-fiscal-0836763-5220218152001-integra Documento de Comprovação 21110416115260400000048245995 doc-03-auto-no-9330000809000014702015-12 Documento de Comprovação 21110416115290900000048245996 doc-04-laudo-abras Documento de Comprovação 21110416115331400000048245997 Despacho Despacho 21111121272922100000048453425 Expediente Expediente 21111121273143100000048576776 JUNTADA DE CUSTAS Petição 21111815002786500000048825717 protocolo-21071-bompreco-supermercados-do-nordeste-ltda-tjpb-embargos-a-execucao-apresentar-custas-i Documento de Comprovação 21111815002810800000048825721 doc-01-custas-iniciais Guias de Recolhimento/ Deposito/ Custas 21111815002828800000048825722 Despacho Despacho 21120218381215400000049425549 Petição Petição 22011317045516600000050450431 PROTOCOLO - Bompreço Nordeste - TJPB - Embargos à Execução 0843698-11.2021.8.15.2001 - Efeito suspen Informações Prestadas 22011317045644700000050450432 Expediente Expediente 21120218381215400000049425549 Contestação Contestação 22031810441423100000052852805 0843698-11.2021.8.15.2001 Informações Prestadas 22031810441480800000052857636 Despacho Despacho 22051216030047900000055180130 Despacho Despacho 22051216030047900000055180130 Fazenda Estadual Petição 22060818451322500000056315127 RESPOSTA AO DESPACHO Petição 22062818170137100000056984253 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 22110602432198400000062005963 Provimento Correcional automático Provimento Correcional automático 23081802342364300000073287508 Decisão Decisão 24081511150480000000092605654 Peticao Petição 24090910492423400000094004006 quesitos e assistente bpsn ee 0843698 1120218152001 estoque pb Documento de Comprovação 24090910492443900000094004007 Certidão automática NUMOPEDE Certidão automática NUMOPEDE 24112606461043600000098003299 Certidão Certidão 25012319281957400000100124588 perito_ Documento de Comprovação 25012319281984800000100124589 Outros Documentos Outros Documentos 25070111294537300000108265430 Outros Documentos Outros Documentos 25070112372522100000108271619 Aceite Petição (3º Interessado) 25071114133357900000108910688 João Pessoa/PB, 15 de julho de 2025 MERCIA DA SILVA SOUZA Técnico(a)/ Analista Judiciário(a) “Documento datado e assinado eletronicamente – art. 2º, Lei. 11.419/2016" PARA VISUALIZAR A SENTENÇA ACESSE O LINK: https://pje.tjpb.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam NO CAMPO "Número do documento" INFORME A SEQUÊNCIA DE NÚMEROS, IDENTIFICADOR DO DOCUMENTO LOCALIZADO NO RODAPÉ DA PÁGINA AO LADO DO QR CODE. -
15/07/2025 10:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2025 10:30
Ato ordinatório praticado
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11/07/2025 14:13
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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01/07/2025 12:37
Juntada de Outros documentos
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01/07/2025 11:29
Juntada de Outros documentos
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23/01/2025 19:28
Juntada de Certidão
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26/11/2024 06:46
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:39
Decorrido prazo de BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA em 10/09/2024 23:59.
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09/09/2024 10:49
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:18
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Vistos etc.
Dispõe o art. 156 do CPC que quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico o juiz será assistido por perito.
A produção de prova se faz necessária para que a empresa demonstre os fatos de sua narrativa inicial.
Assim, necessária é a realização de perícia.
Portanto, DEFIRO a prova pericial requerida pelo autor: a) à escrivania para indicar perito hábil, junto ao elenco disponível no site do TJPB, independentemente de compromisso (art. 466 do CPC).
Tendo em vista o trabalho a ser desenvolvido, intime-se a perita para apresentar proposta de honorários, em 5 dias. b) intimem-se as partes para, querendo, indicar assistentes técnicos e para formular quesitos, em 15 dias (art. 465, do CPC). c) aceito o encargo, intime-se a embargante para depositar o valor dos honorários periciais (art. 95 do CPC), no prazo de 10 dias. d) depositado o valor, intime-se o perito para promover a entrega do laudo, no prazo de 30 (trinta) dias. e) após a entrega do laudo, expeça-se alvará em favor do perito.
João Pessoa, (data eletrônica) João Batista Vasconcelos Juiz de Direito -
15/08/2024 11:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 11:15
Outras Decisões
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18/08/2023 02:34
Juntada de provimento correcional
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26/01/2023 17:10
Conclusos para despacho
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06/11/2022 02:43
Juntada de provimento correcional
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28/06/2022 18:17
Juntada de Petição de petição
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08/06/2022 18:45
Juntada de Petição de petição
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02/06/2022 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2022 09:09
Conclusos para julgamento
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31/03/2022 02:06
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 29/03/2022 23:59:59.
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18/03/2022 10:44
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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02/12/2021 18:38
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2021 09:35
Conclusos para decisão
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18/11/2021 15:00
Juntada de Petição de petição
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11/11/2021 21:27
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2021 21:27
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA (13.***.***/0275-40).
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11/11/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2021 16:13
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/11/2021 16:12
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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