TJPB - 0831703-93.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            22/08/2025 10:23 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 15:57 Arquivado Definitivamente 
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                                            07/08/2025 15:56 Juntada de Outros documentos 
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                                            07/08/2025 12:10 Juntada de Certidão 
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                                            23/07/2025 13:24 Juntada de Outros documentos 
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                                            14/07/2025 10:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2025 01:10 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação As obrigações, de fato, foram atendidas.
 
 Contudo, a considerar o objeto da obrigação de fazer, que era a liberação dos boletos atrasados, sem juros e multas, em virtude dos bloqueios indevidos, o tempo em que a parte executada não cumpriu com a referida obrigação implicou no descumprimento da liminar.
 
 Desta feita, INTIME-SE a parte executada para que, dentro de 05 (cinco) dias, efetue o pagamento voluntário das astreintes fixadas em sentença, sob pena de penhora online.
 
 Decorrido o prazo, façam-me conclusos os autos para protocolo da penhora.
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                                            07/07/2025 12:48 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            12/06/2025 21:32 Outras Decisões 
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                                            21/05/2025 10:47 Conclusos para despacho 
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                                            28/04/2025 18:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2025 00:14 Publicado Intimação em 23/04/2025. 
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                                            25/04/2025 00:14 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2025 
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                                            24/04/2025 12:36 Juntada de Outros documentos 
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                                            23/04/2025 14:06 Juntada de Alvará 
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                                            23/04/2025 14:06 Juntada de Alvará 
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                                            21/04/2025 20:59 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            09/04/2025 12:06 Determinada Requisição de Informações 
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                                            09/04/2025 12:06 Expedido alvará de levantamento 
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                                            04/04/2025 07:36 Conclusos para despacho 
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                                            25/03/2025 16:07 Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença 
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                                            20/03/2025 11:06 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            20/03/2025 11:06 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 13:36 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            14/03/2025 13:34 Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            14/03/2025 13:33 Transitado em Julgado em 13/03/2025 
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                                            13/03/2025 17:23 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/03/2025 10:43 Conclusos para despacho 
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                                            26/02/2025 14:14 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/02/2025 23:17 Juntada de Petição de outros documentos 
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                                            06/02/2025 16:23 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            04/02/2025 01:44 Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 03/02/2025 23:59. 
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                                            14/01/2025 00:50 Expedição de Certidão. 
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                                            14/01/2025 00:50 Expedição de Certidão. 
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                                            13/01/2025 17:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/01/2025 12:44 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            08/01/2025 16:10 Conclusos para despacho 
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                                            08/01/2025 16:10 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            20/09/2024 10:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/09/2024 11:44 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/09/2024 09:51 Decorrido prazo de Banco Volkswagem S.A em 02/09/2024 23:59. 
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                                            29/08/2024 16:08 Juntada de Petição de informação 
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                                            26/08/2024 09:18 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            26/08/2024 00:32 Publicado Ato Ordinatório em 26/08/2024. 
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                                            24/08/2024 00:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 
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                                            23/08/2024 21:22 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            23/08/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Tel.: (83)99142-3265 whatsApp ; e-mail: [email protected] Processo número - 0831703-93.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Busca e Apreensão] AUTOR: EXPRESS LOCACAO DE VEICULOS LTDA Advogado do(a) AUTOR: CLÓVIS SOUTO GUIMARÃES JÚNIOR - PB16354 REU: BANCO VOLKSWAGEM S.A Advogado do(a) REU: FRANCISCO DE ASSIS LELIS DE MOURA JUNIOR - PE23289 ATO ORDINATÓRIO (CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAL - CGJ/TJ-PB) De acordo com as prescrições do Código de Normas Judicial da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, conforme análise dos documentos juntados, Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
 
 Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
 
 João Pessoa/PB, 21 de agosto de 2024.
 
 EDRIZIO SEVERIANO DE LIMA Técnico Judiciário
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                                            22/08/2024 16:52 Ato ordinatório praticado 
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                                            21/08/2024 14:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/08/2024 15:16 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            15/08/2024 01:08 Publicado Intimação em 15/08/2024. 
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                                            15/08/2024 01:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024 
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                                            14/08/2024 00:00 Intimação ANTE O EXPOSTO, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: CONFIRMAR os efeitos da liminar concedida (id. 91400302) para determinar a exclusão do nome da autora EXPRESSÃO LOCAÇÃO DE VEÍCULOS LTDA dos cadastros restritivos de crédito que o BANCO VOLKSWAGEN S/A, a tiver inscrito em função do débito contestado nos presentes autos, como também, a liberação dos boletos atrasados, sem juros e multas, em virtude do bloqueio indevido, determinando que seja expedido ofício à empresa promovida até ulterior deliberação, sob pena de imposição de multa diária de R$ 500,00 até o limite de R$ 5.000,00, em caso de descumprimento comprovado; DECLARAR inexistente o débito relativo à parcela 15, com vencimento em 26/03/2024; CONDENAR a parte demandada a pagar a quantia de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) a título de indenização por danos morais, com juros (art. 406, CC) a contar da citação e correção monetária a partir da publicação da sentença.
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                                            13/08/2024 16:23 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            10/08/2024 15:02 Julgado procedente em parte do pedido 
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                                            09/08/2024 12:46 Conclusos para despacho 
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                                            09/08/2024 12:46 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            01/08/2024 15:24 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/07/2024 16:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2024 11:29 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2024 15:49 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            25/06/2024 10:59 Conclusos ao Juiz Leigo 
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                                            25/06/2024 10:57 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 25/06/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            21/06/2024 19:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            13/06/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2024 12:19 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            03/06/2024 12:13 Juntada de Outros documentos 
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                                            02/06/2024 19:26 Concedida a Medida Liminar 
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                                            23/05/2024 12:50 Conclusos para decisão 
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                                            21/05/2024 16:03 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            21/05/2024 12:23 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            21/05/2024 12:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/05/2024 12:21 Juntada de Outros documentos 
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                                            21/05/2024 12:19 Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 25/06/2024 10:40 1º Juizado Especial Cível da Capital. 
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                                            20/05/2024 15:13 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            20/05/2024 15:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            20/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            22/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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