TJPB - 0804627-25.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 07:39
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 12:13
Processo Desarquivado
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2025 07:13
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2025 02:22
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/06/2025 23:59.
-
22/05/2025 00:12
Publicado Expediente em 21/05/2025.
-
22/05/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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21/05/2025 20:35
Publicado Ato Ordinatório em 20/05/2025.
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21/05/2025 20:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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19/05/2025 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 09:28
Juntada de cálculos
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16/05/2025 12:12
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 12:11
Juntada de documento de comprovação
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15/05/2025 09:29
Juntada de Alvará
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15/05/2025 09:29
Juntada de Alvará
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15/05/2025 09:00
Juntada de cálculos
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15/05/2025 08:43
Juntada de documento de comprovação
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16/04/2025 15:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2025 23:59.
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25/03/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 19/03/2025.
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21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 16:36
Publicado Sentença em 19/03/2025.
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20/03/2025 16:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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20/03/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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20/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2025 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 10:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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17/03/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 16:39
Conclusos para julgamento
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13/03/2025 10:50
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 19:26
Publicado Despacho em 21/02/2025.
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21/02/2025 19:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0804627-25.2024.8.15.0181 [Cartão de Crédito].
EXEQUENTE: GENILDA COSMO.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
19/02/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:25
Conclusos para despacho
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19/02/2025 08:30
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/02/2025 00:25
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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15/02/2025 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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15/02/2025 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para requerer a execução do julgado no prazo de 05 (cinco) dias. -
13/02/2025 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/02/2025 12:52
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/02/2025 12:51
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 10:47
Recebidos os autos
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13/02/2025 10:47
Juntada de Certidão de prevenção
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13/10/2024 09:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/10/2024 20:19
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/09/2024 01:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 11:57
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/09/2024 03:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 17:36
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 02:23
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 05:38
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:15
Juntada de Petição de apelação
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15/08/2024 01:16
Publicado Sentença em 15/08/2024.
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15/08/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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13/08/2024 20:07
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 20:07
Julgado procedente em parte do pedido
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16/07/2024 18:22
Conclusos para julgamento
-
13/07/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 01:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/07/2024 23:59.
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19/06/2024 12:27
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 10:33
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2024 06:06
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 00:03
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 19:55
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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29/05/2024 19:17
Determinada a citação de GENILDA COSMO - CPF: *44.***.*00-90 (AUTOR)
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29/05/2024 19:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GENILDA COSMO - CPF: *44.***.*00-90 (AUTOR).
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29/05/2024 18:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/05/2024 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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