TJPB - 0829265-12.2015.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Marcio Murilo da Cunha Ramos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 6a VARA CÍVEL DA CAPITAL Cartório Unificado Cível de João Pessoa – 3ª Seção (3ª, 6ª Vara) [email protected] Atendimento remoto: https://balcaovirtual.tjpb.jus.br:8443/cartunificadocivilatend03 Para agendamento: [email protected] SENTENÇA 0829265-12.2015.8.15.2001 [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO(*79.***.*97-35); SILVIO ROBERTO PEREIRA(*22.***.*37-70); TONYSON HENRIQUE SANTOS(*58.***.*11-71); BANCO BRADESCO(60.***.***/0001-12); RUBENS GASPAR SERRA(*11.***.*37-22); KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI(*57.***.*04-44);
Vistos.
Trata-se de ação em fase de cumprimento de sentença onde a exequente requereu o pagamento de R$ 19.374,09 já com o acréscimo da multa e dos honorários do art. 523, § 1º, do CPC.
Foi realizado o bloqueio de R$ 19.374,09 através do sistema SisbaJud com transferência para conta judicial(Id. 66081688).
O banco demandado impugnou os cálculos entendendo incabíveis apenas os encargos do art. art. 523, § 1º, do CPC (Id.67765291).
O autor peticionou renunciando os valores controversos e requereu o levantamento da quantia incontroversa R$ 16.011,65 (Id. 92530720). É o relatório.
Decido.
Nos termos do art. 924, II, do CPC, in verbis: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Ante a concordância do credor com o valor incontroverso, resta satisfeita à obrigação.
DISPOSITIVO Diante do exposto, julgo extinto o processo pela satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
Publicada eletronicamente.
Intimem-se.
DISPOSIÇÕES DESTINADAS AO CARTÓRIO Já procedida a transferência do valor de bloqueio do sistema SisbaJud para conta atrelada aos autos (id. 66081688), intime-se a parte autora para juntar contrato de serviços advocatícios.
Se juntado, proceda o cartório com a confecção de alvarás da quantia de R$ 16.011,65 (dezesseis mil e onze reais e sessenta e cinco reais) na forma como foi solicitada na petição de Id. 92530720.
Caso não apresentado o contrato, expeçam-se os alvarás do principal e honorários advocatícios sucumbenciais.
Expeça-se alvará, em favor do banco executado, do valor residual R$ 3.362,44.
Proceda a serventia emissão de nova guia de pagamento das custas finais, intimando a parte promovida para pagamento sob pena de protesto e inscrição na dívida ativa.
Após, cumpridas as determinações, arquivem-se.
Cumpra-se.
João Pessoa/PB, datado e assinado eletronicamente.
Gianne de Carvalho Teotonio Marinho Juíza de Direito em Substituição -
31/08/2021 07:27
Baixa Definitiva
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31/08/2021 07:27
Remetidos os Autos (Julgado com Baixa Definitiva) para o Juízo de Origem
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31/08/2021 07:26
Transitado em Julgado em 26/08/2021
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26/08/2021 00:03
Decorrido prazo de TONYSON HENRIQUE SANTOS em 25/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 00:03
Decorrido prazo de RUBENS GASPAR SERRA em 25/08/2021 23:59:59.
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26/08/2021 00:03
Decorrido prazo de FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES em 25/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 00:02
Decorrido prazo de KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI em 16/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 00:02
Decorrido prazo de AYSA OLIVEIRA DE LIMA GUSMAO em 17/08/2021 23:59:59.
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18/08/2021 00:02
Decorrido prazo de SILVIO ROBERTO PEREIRA em 17/08/2021 23:59:59.
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17/08/2021 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 16/08/2021 23:59:59.
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22/07/2021 12:23
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 12:13
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 00:05
Decorrido prazo de Intimação de pauta - 3ª Câmara Civel - MPPB em 21/07/2021 23:59:59.
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21/07/2021 12:20
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (APELANTE) e não-provido
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14/07/2021 15:48
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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14/07/2021 15:47
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/06/2021 17:21
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:59
Expedição de Outros documentos.
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30/06/2021 16:55
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/06/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2021 09:33
Conclusos para despacho
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01/06/2021 08:35
Pedido de inclusão em pauta virtual
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29/03/2021 04:09
Conclusos para despacho
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29/03/2021 04:09
Juntada de Certidão
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29/03/2021 04:09
Juntada de Certidão
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26/03/2021 20:27
Recebidos os autos
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26/03/2021 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
21/07/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
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