TJPB - 0804090-23.2022.8.15.0141
1ª instância - 3ª Vara Mista de Catole do Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 00:44
Publicado Expediente em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo: 0804090-23.2022.8.15.0141 Polo ativo: JULIO CESAR DA SILVA Polo passivo: Estado da Paraiba Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: [Gratificações e Adicionais] EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Através do presente expediente fica a parte autora/exequente, por seu/sua advogado(a), devidamente INTIMADA via sistema para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar se houve o adimplemento da obrigação de fazer (implantação do adicional/gratificação) e, caso positivo, no mesmo prazo, impulsionar o feito requerendo o que entender de direito no que se refere ao cumprimento da sentença/acórdão que transitou em julgado, juntando aos autos a planilha de cálculo do valor retroativo devido, devidamente atualizada até a data da efetiva implantação e acompanhada da ficha financeira de todo o período.
Catolé do Rocha-PB, 25 de agosto de 2025. (Assinatura por certificação digital) DAVI LIMA CORTEZ Analista Judiciário Mat. 476.837-0 -
25/08/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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01/08/2025 07:54
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 30/07/2025 23:59.
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25/07/2025 12:50
Juntada de Petição de comunicações
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02/07/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 02:21
Decorrido prazo de JULIO CESAR DA SILVA em 26/06/2025 23:59.
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02/06/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2025 10:48
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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31/05/2025 01:02
Publicado Decisão em 30/05/2025.
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31/05/2025 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 14:43
Determinada diligência
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28/05/2025 07:32
Conclusos para despacho
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28/05/2025 07:24
Recebidos os autos
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28/05/2025 07:24
Juntada de Certidão de prevenção
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05/09/2023 07:52
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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05/09/2023 07:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 02:34
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 04/09/2023 23:59.
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11/07/2023 17:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 08:52
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/07/2023 23:59.
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06/06/2023 15:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2023 00:33
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 03/05/2023 23:59.
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04/05/2023 10:25
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2023 10:25
Julgado improcedente o pedido
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04/05/2023 07:26
Conclusos para julgamento
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03/05/2023 22:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2023 14:20
Juntada de Informações
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23/12/2022 05:05
Decorrido prazo de Estado da Paraiba em 13/12/2022 23:59.
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16/10/2022 20:23
Juntada de Petição de réplica
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13/10/2022 18:19
Juntada de Petição de contestação
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11/10/2022 08:11
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2022 22:47
Juntada de Petição de petição
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06/10/2022 13:24
Retificado o movimento Conclusos para despacho
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06/10/2022 00:45
Conclusos para despacho
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16/09/2022 10:38
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 10:38
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a JULIO CESAR DA SILVA - CPF: *18.***.*77-91 (AUTOR).
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16/09/2022 07:23
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/09/2022 07:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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