TJPB - 0002829-52.2015.8.15.0351
1ª instância - 1ª Vara Mista de Sape
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 07:15
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 07:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
Nº DO PROCESSO: 0002829-52.2015.8.15.0351 - AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - REQUERENTE: EVA VILMA RIQUE FERREIRA DA SILVA - Advogado do(a) REQUERENTE: SUENIA DE SOUSA MORAIS - PB13115 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO: “INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.” -
01/09/2025 10:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 07:46
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE MARI em 28/07/2025 23:59.
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14/07/2025 03:24
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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04/07/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 12:00
Juntada de documento de comprovação
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17/02/2025 12:50
Juntada de Petição de informação
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29/01/2025 16:40
Juntada de Petição de cota
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23/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 11:03
Juntada de RPV
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20/01/2025 12:49
Juntada de Precatório
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20/01/2025 11:24
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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10/12/2024 21:48
Juntada de Petição de comunicações
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09/12/2024 22:29
Juntada de Petição de comunicações
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14/11/2024 00:17
Publicado Decisão em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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13/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Sapé CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078).
PROCESSO N. 0002829-52.2015.8.15.0351 [].
REQUERENTE: EVA VILMA RIQUE FERREIRA DA SILVA.
REQUERIDO: MUNICIPIO DE MARI.
DECISÃO Vistos, etc.
Ante a concordância do executado (ID. 103581134), HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo exequente no ID. 100347471, para que produza os seus efeitos legais.
Assim, expeça-se RPV/Precatório, conforme o caso, observando-se as cautelas de estilo.
Acaso juntado o contrato de honorários pelo patrono do credor, proceda-se com o destaque da quantia relativa à verba honorária (art. 22, § 4º, da Lei 8.906/94) do montante da parte credora. 1.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de precatório, expeça-se o Ofício Requisitório, observando-se as cautelas legais e regulamentares.
Após, considerando que os procedimentos para pagamento tramitarão junto à Presidência do Tribunal, arquive-se o processo, sem prejuízo de juntada de eventuais expedientes oriundos do referido Tribunal. 2.
Em se tratando de crédito submetido ao regime de RPV, requisite-se o pagamento à autoridade do ente público citado para o processo.
Decorrido o prazo de 2 (dois) meses sem pagamento, contado da entrega da requisição (art. 535, §3º, II, do CPC), INTIME-SE o ente executado para demonstrar o pagamentos dos valores requisitados, sob pena de sequestro.
Prazo de dez dias. 2.1.
Decorrendo o prazo, com ou sem manifestação, INTIME-SE o exequente para requerer o que entender de direito em cinco dias e, em sendo o caso, para apresentar demonstrativo atualizado do crédito.
Permanecendo o exequente inerte, arquive-se o processo, independente de nova conclusão.
Caso à escrivania constatar a ausência de algum dado necessário para requisição do RPV ou Precatório, intime-se a quem de direito para informar, independentemente de novo despacho.
Publicado eletronicamente.
SAPÉ, datado e assinado pelo sistema.
Anderley Ferreira Marques JUIZ DE DIREITO -
12/11/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 09:41
Processo suspenso em razão de expedição de precatório
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12/11/2024 09:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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12/11/2024 09:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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12/11/2024 09:30
Conclusos para decisão
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11/11/2024 21:04
Juntada de Petição de comunicações
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18/09/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2024 10:10
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 11:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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10/09/2024 03:10
Decorrido prazo de EVA VILMA RIQUE FERREIRA DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:18
Publicado Intimação em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
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21/08/2024 08:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/08/2024 09:54
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:54
Juntada de Certidão de prevenção
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29/09/2022 22:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/09/2022 00:40
Decorrido prazo de EVA VILMA RIQUE FERREIRA DA SILVA em 26/09/2022 23:59.
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19/09/2022 22:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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30/08/2022 09:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 09:50
Ato ordinatório praticado
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29/08/2022 21:11
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2022 19:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/08/2022 11:36
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2022 11:36
Julgado procedente em parte do pedido
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03/08/2022 08:54
Juntada de Petição de outros documentos
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03/08/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 08:24
Recebidos os autos do CEJUSC
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03/08/2022 08:24
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) realizada para 03/08/2022 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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30/06/2022 19:26
Juntada de Petição de comunicações
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15/06/2022 19:55
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 19:53
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 07:55
Audiência de instrução conduzida por Conciliador(a) designada para 03/08/2022 08:00 Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB.
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15/06/2022 07:54
Juntada de Certidão
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15/06/2022 07:32
Recebidos os autos.
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15/06/2022 07:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc I - Cível -Família - Sapé -TJPB
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15/06/2022 07:31
Juntada de Certidão
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06/06/2022 22:10
Juntada de Petição de petição
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17/05/2022 10:57
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 08:32
Conclusos para decisão
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16/05/2022 20:20
Juntada de Petição de petição
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20/04/2022 07:34
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2022 07:33
Juntada de Certidão
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18/04/2022 12:47
Processo migrado para o PJe
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18/04/2022 12:46
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:37
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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06/09/2021 22:05
Juntada de Petição de comunicações
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06/09/2021 17:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2021 08:22
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2021 08:22
Outras Decisões
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12/08/2021 07:47
Conclusos para despacho
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06/06/2021 20:38
Juntada de Petição de comunicações
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25/05/2021 09:59
Juntada de Petição de comunicações
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20/05/2021 10:49
Julgado procedente o pedido
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20/05/2021 08:33
Conclusos para despacho
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20/05/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2021 08:32
Ato ordinatório praticado
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29/04/2021 08:05
Processo migrado para o PJe
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06/04/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 06: 04/2021 MIGRACAO P/PJE
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06/04/2021 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 06: 04/2021 NF 40/21
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06/04/2021 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 06: 04/2021 10:29 TJEUM08
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17/03/2021 00:00
Mov. [981] - RECEBIDO PELO DISTRIBUIDOR 17: 03/2021 MARI (DESINSTALADA) 00008392220158150611
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17/03/2021 00:00
Mov. [36] - REDISTRIBUIDO POR SORTEIO DESINSTALACAO UNIDADE JUDICIARIA 17: 03/2021 TJEPY09
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17/03/2021 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 17: 03/2021 PROCESSO AUTUADO
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12/11/2015 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2015
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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