TJPB - 0817635-80.2020.8.15.2001
1ª instância - 5ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:17
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 07:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DO DESPACHO : PARTE FINAL: REALIZADA A PESQUISA JUNTO AOS SISTEMAS. "....intimando-se o autor para se manifestar sobre a referida documentação, em um prazo de dez dias.
Sem prejuízo, diligencie a parte exequente junto à JUCEP a fim de perquirir acerca da existência da documentação solicitada em seus arquivos.
JOÃO PESSOA, 04 de setembro de 2025.
Juiz(a) de Direito -
08/09/2025 09:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/09/2025 09:34
Juntada de Informações prestadas
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05/09/2025 11:17
Juntada de Informações prestadas
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05/09/2025 11:07
Juntada de Informações prestadas
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04/09/2025 11:22
Determinada diligência
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04/09/2025 11:22
Deferido o pedido de
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14/08/2025 22:05
Juntada de provimento correcional
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14/04/2025 10:24
Conclusos para despacho
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08/04/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 08:58
Publicado Intimação em 08/04/2025.
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08/04/2025 08:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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04/04/2025 11:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/03/2025 02:34
Decorrido prazo de ARTUR VIEIRA DA COSTA JUNIOR em 27/03/2025 23:59.
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18/03/2025 22:44
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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18/03/2025 22:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 22:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/02/2025 12:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/02/2025 12:54
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/02/2025 11:27
Expedição de Mandado.
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19/02/2025 12:43
Determinada diligência
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24/10/2024 09:14
Conclusos para despacho
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17/09/2024 09:24
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:36
Decorrido prazo de TECHNO CONSTRUCOES CIVIS LTDA - EPP em 16/09/2024 23:59.
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26/08/2024 00:27
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0817635-80.2020.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIME-SE a parte executada para cumprir o acordo firmado, fornecendo todo e qualquer documento exigido pelo Cartório Eunápio Torres, necessário ao registro da escritura, sob pena de aplicação de multa diária em razão do descumprimento conforme petição de execução de cumprimento de sentença constante do id 98455753 João Pessoa-PB, em 22 de agosto de 2024 ROSSANA AUGUSTA FERREIRA TRAVASSOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
22/08/2024 13:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2024 12:56
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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22/08/2024 12:55
Juntada de diligência
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22/08/2024 12:49
Processo Desarquivado
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15/08/2024 11:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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25/08/2021 15:58
Arquivado Definitivamente
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25/08/2021 15:58
Transitado em Julgado em 11/02/2021
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12/02/2021 02:29
Decorrido prazo de FELIPE RIBEIRO COUTINHO GONÇALVES DA SILVA em 11/02/2021 23:59:59.
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12/02/2021 02:29
Decorrido prazo de Stephenson Alexandre Viana Marreiro em 11/02/2021 23:59:59.
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26/12/2020 13:53
Juntada de Petição de cota
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18/12/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2020 10:30
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2020 14:43
Homologada a Transação
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02/12/2020 23:38
Conclusos para julgamento
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02/12/2020 16:25
Juntada de Petição de comunicações
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26/11/2020 20:40
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 21:35
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2020 21:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2020 22:45
Conclusos para despacho
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14/09/2020 22:45
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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14/09/2020 22:18
Juntada de Edital
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01/07/2020 08:00
Expedição de Edital.
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27/06/2020 09:05
Não Concedida a Medida Liminar
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27/06/2020 09:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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06/06/2020 00:18
Conclusos para despacho
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22/05/2020 12:23
Juntada de Petição de petição
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23/04/2020 23:34
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2020 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2020 18:06
Conclusos para despacho
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15/04/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
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25/03/2020 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2020 09:43
Conclusos para decisão
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20/03/2020 09:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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