TJPB - 0829356-87.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2024 11:27
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/11/2024 11:26
Arquivado Definitivamente
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02/11/2024 00:41
Decorrido prazo de MARISE MARCIA D ARAUJO CAVALCANTI em 01/11/2024 23:59.
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14/10/2024 21:43
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 21:42
Juntada de Outros documentos
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11/10/2024 08:57
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:09
Publicado Ato Ordinatório em 08/10/2024.
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08/10/2024 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0829356-87.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISE MARCIA D ARAUJO CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que este processo aguarda manifestação da parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOÃO PESSOA, 6 de outubro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
06/10/2024 21:42
Ato ordinatório praticado
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06/10/2024 21:41
Expedição de Certidão de decurso de prazo.
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02/10/2024 08:57
Juntada de Outros documentos
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01/10/2024 18:49
Juntada de Alvará
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01/10/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 00:45
Publicado Ato Ordinatório em 01/10/2024.
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01/10/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA 1º Juizado Especial Cível da Capital ATO ORDINATÓRIO (ART. 349, CÓDIGO DE NORMAS JUDICIAIS - CGJPB) Nº DO PROCESSO: 0829356-87.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARISE MARCIA D ARAUJO CAVALCANTI REU: BANCO DO BRASIL S.A.
De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça, que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, e nos termos do Ato da Presidência n. 50/2018, certifico que, para confecção do alvará, este processo aguarda manifestação da parte autora para que informe os seus dados bancários (nome do banco, número da agência e número da conta corrente ou poupança).
JOÃO PESSOA, 27 de setembro de 2024.
RODRIGO FELIX BESERRA DE LIMA Técnico Judiciário -
27/09/2024 07:22
Ato ordinatório praticado
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26/09/2024 15:58
Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:37
Decorrido prazo de MARISE MARCIA D ARAUJO CAVALCANTI em 20/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:24
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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13/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 13/09/2024.
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13/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAIBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1º, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0829356-87.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: MARISE MARCIA D ARAUJO CAVALCANTI RÉU: REU: BANCO DO BRASIL S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do Cartório Unificado dos Juizados Especiais Cíveis da Capital, fica Vossa Senhoria devidamente intimado(a) para, em 05 (cinco) dias, requerer o cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
JOÃO PESSOA, 11 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
11/09/2024 10:19
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 09:20
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 07:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2024 07:40
Transitado em Julgado em 11/09/2024
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 01:24
Decorrido prazo de MARISE MARCIA D ARAUJO CAVALCANTI em 10/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 05:28
Decorrido prazo de MARISE MARCIA D ARAUJO CAVALCANTI em 03/09/2024 23:59.
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27/08/2024 00:48
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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27/08/2024 00:48
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0829356-87.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral] AUTOR: MARISE MARCIA D ARAUJO CAVALCANTI Advogado do(a) AUTOR: ANDRÉA COSTA DO AMARAL - PB12780 REU: BANCO DO BRASIL S.A.
Advogado do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - CE17314-A SENTENÇA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de PROCEDÊNCIA PARCIAL elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Transitada em julgado, altere-se a Classe Processual para "cumprimento de sentença" e intime-se a parte autora para, em 05 (cinco) dias, requer do cumprimento da sentença, na forma do art. 524 do CPC, oportunidade em que deverá já informar os dados bancários necessários à expedição do(s) alvará(s).
Não havendo requerimento no prazo citado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de futuro pedido de desarquivamento.
Apresentado o requerimento do cumprimento de sentença, acompanhado de planilha de cálculo e informação dos dados bancários da parte, intime-se a parte condenada, mesmo se revel sem patrono, para pagar espontaneamente em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do artigo 523, do CPC, primeira parte c/c Enunciado 97 do FONAJE.
Caso haja condenação em obrigação de fazer, intime-se a parte promovida para cumpri-la, no mesmo prazo.
Havendo adimplemento voluntário e integral da dívida, no prazo acima, EXPEÇA-SE ALVARÁ e, após, arquivem-se os autos.
Acaso haja requerimento de expedição de honorários contratuais, existindo o contrato nos autos, expeça-se o respectivo alvará, no percentual contido no referido contrato.
Em caso de ausência de contrato, intime-se para juntá-lo, em 05 (cinco) dias, expedindo-se o alvará após a juntada e arquivando-se os autos em seguida.
Efetuado o pagamento parcial da dívida, expeça-se alvará e, após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
Não havendo manifestação, arquivem-se os autos.
Em caso de não pagamento da dívida, ou solicitação de saldo remanescente, voltem-me os autos conclusos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
23/08/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2024 09:53
Desentranhado o documento
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23/08/2024 09:53
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2024 09:32
Julgado procedente em parte do pedido
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22/08/2024 19:54
Conclusos para despacho
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22/08/2024 19:54
Juntada de Projeto de sentença
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25/06/2024 11:24
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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12/06/2024 08:55
Conclusos ao Juiz Leigo
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12/06/2024 08:55
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 12/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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11/06/2024 20:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2024 09:34
Juntada de Petição de contestação
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21/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 14:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 12/06/2024 08:40 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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10/05/2024 14:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/05/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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