TJPB - 0836298-19.2016.8.15.2001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 11:23
Juntada de Petição de outros documentos
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02/09/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 08:14
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836298-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação das partes para,falarem sobre os cálculos da contadoria.
João Pessoa-PB, em 10 de agosto de 2025 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
10/08/2025 19:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/08/2025 20:18
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Determinada diligência
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01/08/2025 11:09
Determinada Requisição de Informações
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10/07/2025 17:02
Conclusos para despacho
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07/07/2025 13:48
Recebidos os autos
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07/07/2025 13:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível da Capital.
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07/07/2025 13:48
Realizado Cálculo de Liquidação
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02/12/2024 12:01
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/12/2024 12:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Contadoria
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28/11/2024 14:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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26/11/2024 18:36
Conclusos para despacho
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26/11/2024 02:26
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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18/09/2024 11:40
Juntada de Petição de informação
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18/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836298-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x ] Intimação da parte Promovida, para, em 15 (quinze) dias, na pessoa de seu advogado constituído nos autos para, pagar o débito acrescido de custas.
João Pessoa-PB, em 16 de setembro de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
16/09/2024 09:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/09/2024 08:45
Determinada Requisição de Informações
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16/09/2024 08:45
Determinada diligência
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13/09/2024 17:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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13/09/2024 10:03
Conclusos para despacho
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05/09/2024 20:42
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 00:53
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0836298-19.2016.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[x ] Intime-se a parte vencedora para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito, apresentando o demonstrativo discriminado e atualizado do débito atualizado até a data do requerimento, nos termos do art. 524, do CPC, sob pena de arquivamento.
João Pessoa-PB, em 20 de agosto de 2024 ROSANGELA RUFFO DE SOUSA LEAO MAUL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
20/08/2024 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/08/2024 15:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/08/2024 10:50
Recebidos os autos
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20/08/2024 10:50
Juntada de Certidão de prevenção
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21/05/2020 21:21
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/05/2020 16:38
Juntada de Petição de contrarrazões
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25/03/2020 15:24
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2020 15:23
Juntada de ato ordinatório
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17/03/2020 18:18
Juntada de Petição de apelação
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20/02/2020 14:52
Juntada de Petição de resposta
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20/02/2020 14:22
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2020 19:53
Julgado procedente em parte do pedido
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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15/02/2019 13:54
Conclusos para despacho
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28/05/2018 17:44
Juntada de Petição de petição
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22/05/2018 09:55
Juntada de Petição de petição
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25/04/2018 13:46
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
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17/11/2017 11:11
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2017 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2017 14:02
Conclusos para despacho
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28/03/2017 10:32
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/03/2017 10:32
Audiência conciliação realizada para 16/03/2017 16:10 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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15/03/2017 19:22
Juntada de Petição de procuração
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15/03/2017 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2017 16:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
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15/03/2017 10:25
Juntada de Petição de petição
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23/02/2017 21:08
Juntada de Petição de resposta
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30/01/2017 15:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2017 15:47
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2017 15:41
Audiência conciliação designada para 16/03/2017 16:10 Centro Judiciário I de Solução de Conflitos e Cidadania das Varas Cíveis da Comarca da Capital.
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10/11/2016 19:07
Recebidos os autos.
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10/11/2016 19:07
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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01/08/2016 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2016 08:50
Conclusos para despacho
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25/07/2016 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2016
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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