TJPB - 0805011-85.2024.8.15.0181
1ª instância - 4ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 05:06
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 02/09/2025 23:59.
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20/08/2025 07:46
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 00:36
Publicado Ato Ordinatório em 12/08/2025.
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09/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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09/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
C E R T I D Ã O Certifico e dou fé que, sob ordem do MM.
Juiz de Direito desta 4ª Vara e de acordo com o Novo Código de Normas Judicial (Provimento CGJ/TJPB Nº. 93/2023), artigo nº 295, intimo a parte interessada acerca da liberação do alvará.
Art. 295.
A liberação do alvará será comunicada ao advogado por publicação no Diário da Justiça Eletrônico.
Guarabira/PB, 7 de agosto de 2025 Analista/Técnico Judiciário -
07/08/2025 10:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 10:04
Juntada de Outros documentos
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07/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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07/08/2025 09:36
Juntada de documento de comprovação
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13/06/2025 16:33
Juntada de cálculos
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13/06/2025 16:29
Juntada de documento de comprovação
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13/05/2025 02:32
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 08:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 21:56
Publicado Sentença em 13/03/2025.
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18/03/2025 21:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 19:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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11/03/2025 11:20
Conclusos para julgamento
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10/03/2025 11:53
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 01:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 07/03/2025 23:59.
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21/01/2025 02:13
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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02/01/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/01/2025
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01/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Mista de Guarabira CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156).
PROCESSO N. 0805011-85.2024.8.15.0181 [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral].
EXEQUENTE: MARIA DA PENHA VICENTE DOS SANTOS.
EXECUTADO: BANCO BRADESCO.
DESPACHO Vistos, etc.
A fase de cumprimento de sentença depende de requerimento da parte vencedora, conclusão essa que pode ser extraída a partir da interpretação do art. 523, do NCPC, até porque, para a incidência de eventual multa pelo descumprimento da obrigação de pagar, faz-se necessário que o devedor saiba o quantum é devido, sendo certo que a liquidação do que se pretende executar é ônus do credor, que deverá apresentar o memorial descritivo do seu crédito, nos termos do título executivo judicial.
Assim, INDEPENDENTE DE NOVAS CONCLUSÕES, retifique a autuação para a classe "Cumprimento de Sentença" (caso a providência ainda não tenha sido adotada) e, adotem-se as seguintes providências: 1 – Uma vez que a parte vencedora já postulou o cumprimento da sentença, tendo observado o que dita o art. 524, do NCPC: 1.1 – Nos termos do art. 523, do NCPC, INTIME-SE o(a) executado(a), através do seu advogado, via sistema ou nota de foro, ou mesmo por mandado (em caso de inexistência de advogado habilitado), para, no prazo de 15 (quinze) dias, pagar o montante da execução, acrescido das custas, se houver, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) – art. 523, §1º, do NCPC.
Fica o executado ciente de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523, do NCPC, sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de quinze dias para a apresentação de impugnação, nos próprios autos, independente de penhora ou nova intimação. 1.2 – Em caso de inércia do executado, fica desde já aplicada a multa de 10% (dez por cento) e de honorários advocatícios também de 10% (dez por cento), devendo ser procedida a penhora de ativos financeiros do réu, na forma do art. 835, do CPC, através do SISBAJUD, acrescentando-se aos valores apresentados pelo exequente a mencionada multa. 1.2.1 – Caso a penhora de ativos financeiros obtenha sucesso, INTIME-SE o executado para, querendo, impugnar o bloqueio no prazo de cinco dias. 1.2.1.1 – Caso o executado, intimado, não se manifeste na forma do item anterior, expeça-se alvará para levantamento da quantia penhorada.
GUARABIRA, datado e assinado pelo sistema.
JUIZ DE DIREITO -
31/12/2024 07:33
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 07:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/12/2024 07:33
Proferido despacho de mero expediente
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02/12/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
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27/11/2024 14:00
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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20/11/2024 13:55
Conclusos para despacho
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20/11/2024 13:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/11/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
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20/11/2024 10:43
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/11/2024 05:57
Recebidos os autos
-
20/11/2024 05:57
Juntada de Certidão de prevenção
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08/10/2024 08:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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07/10/2024 14:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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01/10/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 01:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 13/09/2024 23:59.
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12/09/2024 21:42
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2024 17:28
Juntada de Petição de apelação
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22/08/2024 01:02
Publicado Sentença em 22/08/2024.
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22/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 17:26
Julgado procedente em parte do pedido
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20/08/2024 11:10
Conclusos para despacho
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20/08/2024 09:15
Juntada de Petição de réplica
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20/07/2024 00:47
Decorrido prazo de MARIA DA PENHA VICENTE DOS SANTOS em 19/07/2024 23:59.
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19/07/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2024 11:36
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 12:14
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/06/2024 09:49
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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19/06/2024 09:49
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DA PENHA VICENTE DOS SANTOS - CPF: *79.***.*13-15 (AUTOR).
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13/06/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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