TJPB - 0800683-92.2022.8.15.0081
1ª instância - Vara Unica de Bananeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 02:26
Publicado Despacho em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Fórum Des.
Santos Estanislau de Vasconcelos - Praça Des.
Mário Moacyr Porto, s/n - Conjunto Major Augusto Bezerra - Bananeiras/PB - CEP:58.220-000 - Tel: (83)3279-1600 - Whatsapp: (83)99143-6320(Cartório) / (83)98889-2620(Gerência) NÚMERO DO PROCESSO: 0800683-92.2022.8.15.0081 - CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) - ASSUNTO(S): [Plano de Classificação de Cargos] PARTES: ADERLANE MAIA RODRIGUES CORDEIRO X MUNICIPIO DE BANANEIRAS Nome: ADERLANE MAIA RODRIGUES CORDEIRO Endereço: Rua Epitácio Pessoa, 327, centro, SOLÂNEA - PB - CEP: 58283-000 Advogado do(a) REQUERENTE: TONIELLE LUCENA DE MORAES - PB13568 Nome: MUNICIPIO DE BANANEIRAS Endereço: , BANANEIRAS - PB - CEP: 58220-000 VALOR DA CAUSA: R$ 5.000,00 DECISÃO Evoluo a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Está o requerimento de execução instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do débito, contendo ainda os demais requisitos do art. 534, NCPC.
INTIME-SE a Fazenda Pública na pessoa de seu representante judicial, por carga, remessa ou meio eletrônico, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução.
Não havendo impugnação, expeça-se a requisição de pagamento, que tem o nome de precatório (art. 535, § 3º, I), ou a requisição de pequeno valor, após, arquivem-se.
O PRESENTE ATO JUDICIAL, assinado eletronicamente, servirá como instrumento para citação, intimação, notificação, deprecação ou ofício para todos os fins.
Segue no timbre os dados e informações necessários que possibilitam o atendimento de seu desiderato pelo destinatário (Conforme autorização do Código de Normas da CGJ/PB).
BANANEIRAS, Quarta-feira, 06 de Agosto de 2025, 11:50:56 h. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] JAILSON SHIZUE SUASSUNA JUIZ DE DIREITO -
07/08/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 21:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:53
Conclusos para despacho
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23/07/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 04:18
Publicado Despacho em 05/06/2025.
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10/06/2025 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 23:03
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 23:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 21:55
Conclusos para despacho
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14/05/2025 21:54
Processo Desarquivado
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07/05/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:32
Arquivado Definitivamente
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22/04/2025 12:55
Juntada de Certidão
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14/04/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 01:03
Decorrido prazo de ADERLANE MAIA RODRIGUES CORDEIRO em 09/04/2025 23:59.
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20/03/2025 06:26
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 14:07
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 14:07
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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01/03/2025 00:30
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BANANEIRAS em 28/02/2025 23:59.
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08/12/2024 23:35
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2024 23:35
Outras Decisões
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26/11/2024 10:22
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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26/11/2024 08:34
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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01/11/2024 10:53
Conclusos para despacho
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31/10/2024 10:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/10/2024 00:29
Publicado Ato Ordinatório em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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22/10/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 11:32
Recebidos os autos
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22/10/2024 11:32
Juntada de Certidão de prevenção
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15/02/2023 12:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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15/02/2023 12:26
Juntada de Petição de certidão
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03/02/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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28/11/2022 22:12
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2022 09:30
Conclusos para despacho
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24/11/2022 00:34
Decorrido prazo de TONIELLE LUCENA DE MORAES em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 19:45
Juntada de Petição de apelação
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31/10/2022 01:48
Decorrido prazo de ADERLANE MAIA RODRIGUES CORDEIRO em 20/10/2022 23:59.
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20/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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20/10/2022 08:30
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2022 10:00
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2022 18:21
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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16/10/2022 14:36
Conclusos para julgamento
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13/10/2022 21:07
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/09/2022 13:43
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 13:43
Julgado procedente o pedido
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16/09/2022 17:12
Conclusos para despacho
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15/09/2022 18:00
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2022 07:40
Expedição de Outros documentos.
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19/07/2022 09:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/07/2022 09:26
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 15:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2022
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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