TJPB - 0845089-30.2023.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:56
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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27/06/2025 09:20
Expedição de Carta.
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23/06/2025 11:26
Deferido o pedido de
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12/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição de habilitação nos autos
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02/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:18
Decorrido prazo de CAUE TAUAN DE SOUZA YAEGASHI em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 08:11
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/12/2024 08:06
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) cancelada para 17/02/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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09/12/2024 08:05
Expedição de Outros documentos.
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07/12/2024 07:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/12/2024 07:44
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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27/11/2024 03:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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29/10/2024 11:22
Juntada de Certidão
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29/10/2024 10:01
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 10:00
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 09:57
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 17/02/2025 09:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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23/10/2024 14:09
Recebidos os autos.
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23/10/2024 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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05/09/2024 21:35
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 00:08
Publicado Decisão em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JOÃO PESSOA 2ª VARA REGIONAL CÍVEL DE MANGABEIRA D E C I S Ã O PROCESSO Nº 0845089-30.2023.8.15.2001 AUTOR: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
RÉU: ANDRÉ LUIZ DIAS DAMASCENO SANTOS Vistos, etc.
Considerando a certidão de ID: 91222778 - Pág. 1 e ainda o fato do promovido não ter comparecido à audiência, renove a citação.
Outrossim, tendo em vista que a citação pelos correios não logrou êxito e, em razão de este Juízo ter constado, empiricamente, que as ações que se iniciam com citação por Oficial(a) de Justiça tem seu trâmite mais célere, eis que, conseguem de forma mais breve êxito no ato citatório, a citação deve ser renovada por mandado.
INTIME a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias, efetuar o pagamento das diligências de citação por Oficial (a) de Justiça.
Comprovado o pagamento, proceda com a citação remetendo os autos CEJUSC, como já determinado no ID: 84859263.
CUMPRA.
João Pessoa, 27 de agosto de 2024.
Fernando Brasilino Leite Juiz de Direito -
27/08/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 08:28
Determinada Requisição de Informações
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28/05/2024 11:01
Conclusos para despacho
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28/05/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
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30/04/2024 08:27
Juntada de Petição de petição
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29/04/2024 09:12
Recebidos os autos do CEJUSC
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29/04/2024 09:11
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) não-realizada para 29/04/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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02/02/2024 07:59
Juntada de Certidão
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02/02/2024 07:57
Juntada de Certidão
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02/02/2024 07:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
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02/02/2024 07:51
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 29/04/2024 08:00 Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP.
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29/01/2024 17:37
Recebidos os autos.
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29/01/2024 17:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc V - Varas Cíveis - Mangabeira -TJPB/FESP
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29/01/2024 17:22
Outras Decisões
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17/10/2023 12:59
Conclusos para despacho
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12/10/2023 07:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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11/10/2023 22:39
Determinada a redistribuição dos autos
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11/10/2023 22:39
Declarada incompetência
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11/10/2023 11:22
Conclusos para despacho
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29/08/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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21/08/2023 00:19
Publicado Despacho em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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17/08/2023 12:24
Expedição de Outros documentos.
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17/08/2023 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2023 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/08/2023 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2023
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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