TJPB - 0802692-54.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 00:37
Publicado Certidão em 17/06/2025.
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17/06/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
Juntada de ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, EXPEDIDO no BRB JUS, e COMPROVANTE PAGAMENTO. -
13/06/2025 07:55
Arquivado Definitivamente
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13/06/2025 07:54
Juntada de Certidão
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11/06/2025 11:15
Juntada de documento de comprovação
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20/05/2025 16:45
Determinado o arquivamento
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13/05/2025 02:53
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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05/05/2025 11:11
Conclusos para despacho
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05/05/2025 11:11
Processo Desarquivado
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28/04/2025 16:05
Juntada de Petição de resposta
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07/10/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
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07/10/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 12:12
Juntada de Alvará
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02/10/2024 12:12
Juntada de Alvará
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02/10/2024 08:54
Transitado em Julgado em 25/08/2024
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18/09/2024 16:20
Juntada de Petição de resposta
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09/09/2024 16:18
Juntada de Petição de resposta
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30/08/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:23
Publicado Sentença em 27/08/2024.
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27/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
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26/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0802692-54.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro, Indenização por Dano Moral] AUTOR: FRANCISCA BERNARDO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 98985824, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 98985824.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
25/08/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2024 19:33
Homologada a Transação
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23/08/2024 07:08
Conclusos para julgamento
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22/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 11:01
Juntada de Petição de réplica
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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11/07/2024 12:15
Decorrido prazo de FRANCISCA BERNARDO DA SILVA em 10/07/2024 23:59.
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04/07/2024 01:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/07/2024 23:59.
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26/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 09:07
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 09:07
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 09:19
Juntada de Petição de contestação
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10/06/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2024 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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02/06/2024 08:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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02/06/2024 08:15
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA BERNARDO DA SILVA - CPF: *35.***.*70-10 (AUTOR).
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24/05/2024 00:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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24/05/2024 00:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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