TJPB - 0855904-52.2024.8.15.2001
1ª instância - 2ª Vara de Familia de Joao Pessoa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 21:12
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 21:11
Transitado em Julgado em 27/01/2025
-
27/01/2025 15:53
Juntada de Mandado
-
24/01/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
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23/01/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025
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20/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO PARA OS ADVOGADOS DA PARTE AUTORA, NO PRAZO DE 05 DIAS CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que o documento juntado pela parte autora no id. 106325359, ou seja a CERTIDÃO DE CASAMENTO é da parte autora, e não da interditanda MARIA CLEIDE PEREIRA DA SILVA.
CERTIFICO ainda, que nesta data, expeço nova intimação para o advogado da parte autora, juntar aos autos conforme determinado na decisão do id. 105194586, a CERTIDÃO DE CASAMENTO ou documento que conste os dados do lançamento do casamento (livro, fls. nº e nome do cartório) da interditanda MARIA CLEIDE PEREIRA DA SILVA (EX.
RG) , no prazo de 05 dias, para que o cartório possa elaborar o MANDADO DE REGISTRO DE SENTENÇA, conforme determinado na sentença.
JOÃO PESSOA, 19 de janeiro de 2025 FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA -
19/01/2025 21:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/01/2025 21:52
Juntada de Carta rogatória
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18/01/2025 12:10
Juntada de Petição de informações prestadas
-
16/12/2024 06:38
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 00:32
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 09:40
Juntada de Petição de cota
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12/12/2024 00:44
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA GAMA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:39
Publicado Edital em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
12/12/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Vistos etc.
Tendo em vista o informado na certidão retro, intime-se a autora, por seu advogado, para fornecer a documentação necessária para a expedição dos documentos inerentes a esta ação, no prazo de 05 dias.
Juntados os documentos, proceda a escrivania a expedição de todos os documentos e atos necessários ao contido na sentença.
João Pessoa, (Datado e assinado eletronicamente).
SIVANILDO TORRES FERREIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 12:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/12/2024 11:08
Determinada diligência
-
11/12/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0855904-52.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ADRIANA SILVA GAMA em face de MARIA CLEILDA PEREIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA CLEILDA PEREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ADRIANA SILVA GAMA.
João Pessoa, 6 de novembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
10/12/2024 17:28
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 17:28
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 17:21
Expedição de Edital.
-
10/12/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 00:52
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA GAMA em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 08:17
Juntada de Petição de cota
-
28/11/2024 01:00
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA GAMA em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 08:52
Publicado Edital em 27/11/2024.
-
27/11/2024 08:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0855904-52.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ADRIANA SILVA GAMA em face de MARIA CLEILDA PEREIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA CLEILDA PEREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ADRIANA SILVA GAMA.
João Pessoa, 6 de novembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
25/11/2024 07:16
Expedição de Edital.
-
11/11/2024 10:07
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2024 09:15
Juntada de Petição de cota
-
08/11/2024 00:30
Publicado Edital em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
08/11/2024 00:24
Publicado Intimação em 08/11/2024.
-
08/11/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
-
07/11/2024 08:14
Juntada de Petição de cota
-
07/11/2024 00:00
Edital
Comarca de João Pessoa-Paraíba-2ª Vara de Família da Capital.
EDITAL DE INTERDIÇÃO - PJE.
Prazo: 20 dias.
PROCESSO Nº 0855904-52.2024.8.15.2001.
Pelo presente edital ficam todos quanto virem ou tiverem conhecimento do presente que nesta 2ª Vara de Família da Capital se processam os autos da AÇÃO DE INTERDIÇÃO movida por ADRIANA SILVA GAMA em face de MARIA CLEILDA PEREIRA DA SILVA, cuja sentença teve o seguinte final: JULGO PROCEDENTE O PEDIDO para que produza seus legais e jurídicos efeitos, decretando a interdição de MARIA CLEILDA PEREIRA DA SILVA, em vista da incapacidade para exercer os atos de sua vida civil, nomeando-lhe curador(a) a(o) Sr(a).
ADRIANA SILVA GAMA.
João Pessoa, 6 de novembro de 2024.
SIVANILDO TORRES FERREIRA.
Juiz(a) de Direito.
FRANCISCA JOSILEIDE DE OLIVEIRA LIMA.
Analista/Técnico(a) Judiciário(a), o digitei.
Publicar 03 vezes com intervalo de 10 dias. -
06/11/2024 18:50
Juntada de Termo de Curatela Definitivo
-
06/11/2024 14:17
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 14:03
Expedição de Edital.
-
06/11/2024 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/11/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2024 11:57
Julgado procedente o pedido
-
04/11/2024 11:42
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 11:32
Juntada de Petição de manifestação
-
23/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 13:02
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 10:14
Juntada de Petição de contestação
-
16/10/2024 08:56
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 08:56
Juntada de Certidão
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16/10/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2024 16:39
Conclusos para despacho
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01/10/2024 02:39
Decorrido prazo de MARIA CLEILDA PEREIRA DA SILVA em 30/09/2024 23:59.
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22/09/2024 00:25
Decorrido prazo de ADRIANA SILVA GAMA em 20/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 21:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/09/2024 21:37
Juntada de Petição de diligência
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02/09/2024 00:07
Publicado Intimação em 30/08/2024.
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02/09/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 12:44
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 10:36
Juntada de Termo de Curatela Provisório
-
29/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do § único, do art. 749, do CPC, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA para conceder a curatela provisória da interditanda à autora, devendo ser lavrado o competente termo de compromisso de curadora provisória.
Cite-se o(a) interditando(a), advertindo-o(a) de que, no prazo de 15 dias, poderá impugnar o pedido do autor(art. 752, do CPC), bem como poderá constituir advogado(§ 3º do art. 752), sob pena de ser-lhe nomeado curador especial.
O MEIRINHO DEVE CERTIFICAR DE FORMA MINUCIOSA O ESTADO DO(A) INTERDITANDO(A).
Intimem-se.
Defiro a gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, § 3º, do NCPC. -
28/08/2024 11:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/08/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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28/08/2024 10:26
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2024 10:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADRIANA SILVA GAMA - CPF: *20.***.*41-15 (REQUERENTE) e MARIA CLEILDA PEREIRA DA SILVA - CPF: *39.***.*01-68 (REQUERIDO).
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27/08/2024 14:01
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/08/2024 14:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
20/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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