TJPB - 0837721-33.2024.8.15.2001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 11:15
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:28
Determinado o arquivamento
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09/12/2024 10:18
Conclusos para despacho
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07/12/2024 22:32
Recebidos os autos
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07/12/2024 22:32
Juntada de Certidão de prevenção
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27/09/2024 13:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/09/2024 08:41
Juntada de Petição de contrarrazões
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16/09/2024 00:41
Publicado Intimação em 16/09/2024.
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14/09/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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13/09/2024 01:21
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA CARTÓRIO UNIFICADO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO FÓRUM CÍVEL DA CAPITAL Juízo do(a) 1, 2º e 3º Juizado Especial Cível da Capital AV JOÃO MACHADO, sn, - até 999/1000, CENTRO, JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58013-520 Processo nº 0837721-33.2024.8.15.2001 AUTOR: AUTOR: EVERLAND PEREIRA DA SILVA RÉU: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RECURSO- EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO VIA DJEN PARA CONTRARRAZÕES Certifico que há Recurso Inominado nos autos.
Diante do certificado, intimo a parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal.
João Pessoa, 12 de setembro de 2024 De ordem,ANALISTA/TÉCNICO JUDICIÁRIO [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
12/09/2024 18:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/09/2024 17:59
Juntada de Petição de recurso inominado
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29/08/2024 00:29
Publicado Sentença em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0837721-33.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: EVERLAND PEREIRA DA SILVA PROMOVIDO: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito -
27/08/2024 11:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/08/2024 12:12
Julgado improcedente o pedido
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24/08/2024 13:22
Conclusos para despacho
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24/08/2024 13:22
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2024 13:01
Conclusos ao Juiz Leigo
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29/07/2024 13:01
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Conciliador(a) realizada para 29/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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29/07/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 11:14
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 12:32
Juntada de Petição de petição
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18/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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17/06/2024 08:42
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/07/2024 10:20 1º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/06/2024 00:53
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/06/2024 00:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
13/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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