TJPB - 0837721-33.2024.8.15.2001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Juiz Jose Ferreira Ramos Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/12/2024 22:32
Baixa Definitiva
-
07/12/2024 22:32
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para o Juízo de Origem
-
07/12/2024 22:31
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
11/11/2024 20:06
Sentença confirmada
-
11/11/2024 20:06
Conhecido o recurso de EVERLAND PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*92-11 (RECORRENTE) e não-provido
-
11/11/2024 20:06
Voto do relator proferido
-
11/11/2024 07:29
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/11/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 08:38
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
17/10/2024 13:00
Deliberado em Sessão - Adiado
-
10/10/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 14:06
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 08:07
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 08:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
03/10/2024 13:08
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
03/10/2024 13:08
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a EVERLAND PEREIRA DA SILVA - CPF: *72.***.*92-11 (RECORRENTE).
-
03/10/2024 13:08
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
30/09/2024 17:20
Conclusos para despacho
-
30/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
27/09/2024 13:04
Recebidos os autos
-
27/09/2024 13:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
27/09/2024 13:04
Distribuído por sorteio
-
28/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1º Juizado Especial Cível da Capital PROCESSO Nº 0837721-33.2024.8.15.2001 PROMOVENTE: AUTOR: EVERLAND PEREIRA DA SILVA PROMOVIDO: REU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo/a juiz/juíza leigo/a, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo, em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para decidi-los.
Na hipótese de interposição de Recurso Inominado, intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões, no prazo legal.
Com ou sem manifestação, remetam-se os autos à Turma Recursal, a quem caberá a análise do juízo de admissibilidade, considerando o entendimento deste juízo, em consonância com o Enunciado n. 182, do FONAJEF.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MAGNOGLEDES RIBEIRO CARDOSO Juíza de Direito
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0856066-47.2024.8.15.2001
Danielle dos Santos
Banco do Brasil
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 27/08/2024 19:21
Processo nº 0823866-55.2022.8.15.2001
Thiberio Bonifacio do Rego
Govesa Administradora de Consorcios LTDA
Advogado: Luiz Gustavo Biella
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 25/04/2022 15:32
Processo nº 0801398-20.2024.8.15.0161
Municipio de Barra de Santa Rosa
Ivonete dos Santos Souza
Advogado: Adolfo Veiller Souza Henriques
2ª instância - TJPB
Ajuizamento: 29/10/2024 07:53
Processo nº 0801398-20.2024.8.15.0161
Ivonete dos Santos Souza
Sindicato dos Servidores Publicos Munici...
Advogado: Carlos Antonio da Silva Junior
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 10/05/2024 13:54
Processo nº 0803395-41.2024.8.15.2003
Dimas Batista Amaral
Roberto Brasil Siqueira
Advogado: Alexandre Amaral Di Lorenzo
1ª instância - TJPB
Ajuizamento: 24/03/2025 12:03