TJPB - 0851254-30.2022.8.15.2001
1ª instância - 14ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 11:26
Conclusos para despacho
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02/09/2025 13:09
Juntada de Petição de petição
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06/08/2025 05:41
Publicado Ato Ordinatório em 06/08/2025.
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05/08/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0851254-30.2022.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: INTIMEM-SE as partes para, querendo, impugnar o perito designado ou indicar assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 20 dias.
Em igual prazo, deverá o réu depositar o valor dos honorários periciais e eventuais documentos solicitados pelo perito.
João Pessoa-PB, em 1 de agosto de 2025 FRANCISCA FERNANDES PINHEIRO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
01/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
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25/07/2025 15:41
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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23/07/2025 21:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/07/2025 21:01
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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17/07/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 07:44
Expedição de Mandado.
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07/07/2025 12:17
Nomeado perito
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26/03/2025 09:03
Conclusos para despacho
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15/02/2025 02:16
Decorrido prazo de NUBIA CLAUDINA DE OLIVEIRA GOMES em 11/02/2025 23:59.
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21/01/2025 04:02
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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10/01/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
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09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851254-30.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando os documentos apresentados pela parte promovida, INTIME-SE a autora para se manifestar no prazo de 15 dias.
Após, VOLTEM-ME os autos conclusos.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
23/12/2024 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 09:20
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
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23/09/2024 11:01
Conclusos para despacho
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23/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 01:46
Publicado Despacho em 03/09/2024.
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04/09/2024 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 14ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0851254-30.2022.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o pedido de concessão do benefício da gratuidade judiciária, INTIME-SE a parte promovida para, em 15 dias, comprovar cabalmente sua impossibilidade financeira para arcar com as custas processuais, por meio da juntada da última declaração de IRPJ e balancetes contábeis dos últimos três meses, sob pena de indeferimento da gratuidade pleiteada.
João Pessoa, data da assinatura digital.
ALEXANDRE TARGINO GOMES FALCÃO JUIZ DE DIREITO -
29/08/2024 19:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/08/2024 22:31
Juntada de provimento correcional
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29/08/2023 11:40
Conclusos para despacho
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24/08/2023 16:13
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 19:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 14:39
Decorrido prazo de JOAO VITOR CONTI PARRON em 12/05/2023 23:59.
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08/05/2023 17:14
Conclusos para despacho
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05/05/2023 15:38
Juntada de Petição de petição
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28/04/2023 17:30
Juntada de Petição de petição
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26/04/2023 00:37
Publicado Ato Ordinatório em 26/04/2023.
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26/04/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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24/04/2023 16:23
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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17/04/2023 10:38
Recebidos os autos do CEJUSC
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17/04/2023 10:37
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) realizada para 14/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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13/04/2023 13:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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31/03/2023 09:50
Juntada de aviso de recebimento
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15/03/2023 13:47
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 13:45
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) redesignada para 14/04/2023 11:00 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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08/03/2023 10:10
Juntada de Petição de defesa prévia
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08/02/2023 13:32
Juntada de Petição de petição
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07/02/2023 16:34
Juntada de Petição de contestação
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17/01/2023 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/01/2023 11:45
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2023 22:20
Audiência de conciliação conduzida por Conciliador(a) designada para 30/03/2023 10:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
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30/09/2022 14:25
Recebidos os autos.
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30/09/2022 14:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
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30/09/2022 13:54
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/09/2022 13:54
Determinada diligência
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29/09/2022 18:22
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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29/09/2022 18:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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