TJPB - 0803088-31.2024.8.15.0211
1ª instância - 1ª Vara Mista de Itaporanga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 07:12
Conclusos para despacho
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18/08/2025 03:14
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 03:25
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 14/08/2025 23:59.
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06/08/2025 08:56
Publicado Despacho em 06/08/2025.
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06/08/2025 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 1ª Vara Mista de Itaporanga PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0803088-31.2024.8.15.0211 DESPACHO Vistos etc.
Em face do pedido de habilitação retro, intime-se o promovido para se manifestar a respeito no prazo de 5 dias, nos termos do Art. 690 do NCPC.
Findo o referido prazo, com ou sem a manifestação, retornem os autos conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Francisca Brena Camelo Brito Juíza de Direito -
04/08/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:39
Conclusos para despacho
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01/08/2025 16:39
Processo Desarquivado
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01/08/2025 15:14
Juntada de Petição de resposta
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01/08/2025 15:09
Juntada de Petição de resposta
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26/11/2024 07:00
Arquivado Definitivamente
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26/11/2024 06:59
Transitado em Julgado em 27/08/2024
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26/11/2024 06:58
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 06:58
Ato ordinatório praticado
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25/11/2024 14:52
Juntada de Alvará
-
25/11/2024 14:52
Juntada de Alvará
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21/10/2024 13:20
Determinado o arquivamento
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16/10/2024 10:04
Conclusos para despacho
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20/09/2024 12:06
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:40
Decorrido prazo de FRANCISCO CIPRIANO DA SILVA em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 06:12
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 30/08/2024 23:59.
-
28/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo do(a) 1ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0803088-31.2024.8.15.0211 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Seguro] AUTOR: FRANCISCO CIPRIANO DA SILVA REU: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Vistos etc.
As partes acima identificadas e já qualificadas nos autos, chegaram a uma solução consensual da lide.
Na petição inserida no ID 98971052, as partes apresentaram termo de acordo extrajudicial, requerendo a sua homologação e consequente extinção do referido feito.
Vieram-me os autos conclusos. É o relatório.
Passo a decidir.
De conformidade com o disposto no art. 840 do Código Civil de 2002, é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem litígios mediante concessões mútuas.
No caso em tela, as partes celebraram acordo como forma de solução dos litígios, consoante Termo de Acordo juntado no ID 98971052.
Ademais, o advogado tem poderes específicos para transigir, conforme procuração acostada aos autos.
ANTE O EXPOSTO, mais que dos autos constam e princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO O ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil.
Custas iniciais inexigíveis face à gratuidade conferida à parte autora.
As partes ficam dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, tendo em vista que a transação ocorreu antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC.
Honorários advocatícios nos termos do acordo firmado (art. 90, § 2º, CPC).
Havendo a comunicação de pagamento, expeçam-se os alvarás conforme acordado.
Tendo em vista que as partes renunciaram ao prazo recursal, certifique-se o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
P.
R.
I.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/08/2024 19:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2024 19:42
Homologada a Transação
-
23/08/2024 07:25
Conclusos para julgamento
-
19/08/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:44
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/08/2024 14:29
Juntada de Petição de réplica
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24/07/2024 17:13
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 22/07/2024 23:59.
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12/07/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
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09/07/2024 16:22
Juntada de Petição de contestação
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19/06/2024 08:27
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/06/2024 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCO CIPRIANO DA SILVA - CPF: *05.***.*59-22 (AUTOR).
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13/06/2024 23:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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13/06/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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