TJPB - 0802405-28.2023.8.15.0211
1ª instância - 3ª Vara Mista de Itaporanga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:01
Publicado Mandado em 05/09/2025.
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09/09/2025 14:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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04/09/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE ITAPORANGA Juízo da 3ª Vara Mista de Itaporanga Manoel Moreira Dantas, S/N, 104, João Silvino da Fonseca, ITAPORANGA - PB - CEP: 58780-000 Tel.: (83) 99143-7662 v.1.00 DECISÃO Nº do Processo: 0802405-28.2023.8.15.0211 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: SUELI ALVES PEREIRA EXECUTADO: SECON ASSESSORIA E ADMINISTRACAO DE SEGUROS LTDA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença.
Intimada, a parte executada não adimpliu.
A parte exequente apresentou cálculos atualizados (id.113163119) e pediu a penhora via SISBAJUD.
Vieram-me os autos conclusos.
Decido. 1.
DEFIRO os pedidos de penhora via SISBAJUD (art.835, I, CPC) Em relação ao SISBAJUD, este restou infrutífero.
INTIME-SE a parte exequente para inddicar bens penhoráveis da parte executada, em 10 dias, sob pena de suspensão da execução (art.921, III, CPC).
P.I.
Expedientes necessários.
Itaporanga/PB, data e assinatura digitais.
HYANARA TORRES TAVARES DE QUEIROZ Juíza de Direito -
03/09/2025 20:27
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2025 18:41
Determinado o bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 20:39
Conclusos para despacho
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23/05/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 05:33
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 14/05/2025 23:59.
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13/05/2025 04:08
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 09/05/2025 23:59.
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01/04/2025 21:56
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 22:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2025 21:45
Conclusos para despacho
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10/02/2025 21:45
Processo Desarquivado
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23/01/2025 15:19
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/11/2024 20:57
Arquivado Definitivamente
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO JERONIMO NETO em 29/10/2024 23:59.
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30/10/2024 01:05
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 29/10/2024 23:59.
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26/09/2024 21:56
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 21:54
Ato ordinatório praticado
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25/09/2024 16:07
Recebidos os autos
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25/09/2024 16:07
Juntada de Certidão de prevenção
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11/07/2024 20:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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20/03/2024 01:17
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 19/03/2024 23:59.
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14/03/2024 01:01
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 13/03/2024 23:59.
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26/02/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 22:42
Ato ordinatório praticado
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24/02/2024 00:00
Juntada de Petição de apelação
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16/02/2024 20:27
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:19
Julgado procedente em parte do pedido
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29/01/2024 20:25
Conclusos para despacho
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03/10/2023 02:45
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 02/10/2023 23:59.
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13/09/2023 00:20
Juntada de Petição de réplica
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04/09/2023 21:38
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 21:36
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 09:22
Juntada de Petição de contestação
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22/07/2023 20:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/07/2023 15:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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18/07/2023 15:31
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SUELI ALVES PEREIRA - CPF: *72.***.*48-43 (AUTOR).
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18/07/2023 15:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/07/2023 09:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2023 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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