TJPB - 0856989-73.2024.8.15.2001
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário Tribunal de Justiça da Paraíba Fica Vossa Excelência Intimado(a) da 27ª SESSÃO DE JULGAMENTO VIRTUAL, REQUERIMENTO DE RETIRADA PARA SUSTENTAÇÃO ORAL PETICIONAR ATÉ 48 HORAS DO INÍCIO DA SESSÃO., da 1ª Turma Recursal Permanente da Capital, a realizar-se de 25 de Agosto de 2025, às 14h00 , até 01 de Setembro de 2025. -
10/03/2025 07:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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28/02/2025 12:28
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 12:23
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 27/02/2025 23:59.
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22/02/2025 01:03
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 21/02/2025 23:59.
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20/02/2025 08:31
Juntada de entregue (ecarta)
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20/02/2025 08:17
Juntada de entregue (ecarta)
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17/02/2025 15:56
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/02/2025 00:54
Publicado Intimação em 07/02/2025.
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07/02/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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06/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.013-520 Telefone: (83)3238-6333/99143-0799 e e-mail: [email protected] João Pessoa, 5 de fevereiro de 2025 Nº DO PROCESSO: 0856989-73.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI GONCALVES DA SILVA REU: MANOEL MICIAS DA SILVA, TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA INTIMAÇÃO DO ADVOGADO PARA CONTRARRAZÕES De ordem do(a) MM.
Juiz(a) de Direito do 7º Juizado Especial Cível da Capital, INTIMO O(A) ADVOGADO(A) para APRESENTAR CONTRARRAZÕES AO RI, NO PRAZO LEGAL. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006].
ALANA ALVES BATISTA Servidor -
05/02/2025 08:37
Expedição de Carta.
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05/02/2025 08:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de MANOEL MICIAS DA SILVA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:21
Decorrido prazo de TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA em 04/02/2025 23:59.
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04/02/2025 18:20
Juntada de Petição de recurso inominado
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03/02/2025 09:02
Expedição de Carta.
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30/01/2025 04:01
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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21/01/2025 05:25
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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11/01/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2025
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10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856989-73.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: VALDECI GONCALVES DA SILVA Advogados do(a) AUTOR: MATHEUS JOSE TEIXEIRA DA ROCHA SANTOS - PB27406, HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: MANOEL MICIAS DA SILVA, TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA Advogado do(a) REU: CLAYTON MONTEIRO BARREIRO DE ARAUJO - PB22133 SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA - IMPROCEDÊNCIA Para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO o projeto de sentença de Improcedência elaborado pelo juiz leigo, nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada eletronicamente.
Intimem-se as partes da sentença proferida, exceto se revel sem patrono.
Havendo oposição de Embargos de Declaração no prazo legal, intime-se a parte adversa para respondê-lo em 5 dias.
Com ou sem resposta, rematam-se os autos ao juiz leigo que apresentou o projeto de sentença para apresentar projeto sobre os aclaratórios.
Havendo interposição de RI (Recurso Inominado), deve a parte recorrente comprovar o pagamento da guia recursal apropriada no prazo disposto no art. 42, §1º, lei 9099/95 ou, se postular os benefícios da gratuidade processual, comprovar documentalmente, no prazo de interposição recursal, sua condição de hipossuficiência econômica, neste caso, juntando aos autos a última declaração de imposto de renda/comprovante de rendimentos/extratos bancários, além da respectiva guia recursal atualizada, demonstrando sua absoluta incapacidade de recolher os valores da guia recursal sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, sob pena de eventual deserção do recurso.
Neste caso, considerando a evolução do posicionamento do TJPB1, no sentido de que compete ao órgão ad quem a análise dos pressupostos de admissibilidade recursal, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar as contrarrazões no prazo legal e após, com sem contrarrazões, subam os autos à Turma Recursal.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito 1 CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA N.º 0813517-50.2020.8.15.0000.
RELATOR: Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira.
SUSCITANTE: Juízo da 5a Vara Mista da Comarca de Sousa.
SUSCITADO: Turma Recursal Permanente da Comarca de Campina Grande.
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
VISTOS, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDA a Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, declarar competente o Juízo Suscitado. (0813517-50.2020.8.15.0000, Rel.
Des.
Romero Marcelo da Fonseca Oliveira, CONFLITO DE COMPETÊNCIA CÍVEL, 4a Câmara Cível, juntado em 07/04/2021) CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO INOMINADO.
INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO EXPRESSA NA LEI DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
COMPETÊNCIA DO ÓRGÃO AD QUEM.
CONHECIMENTO DO CONFLITO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.
No âmbito dos Juizados Especiais, a admissibilidade da peça recursal deverá ser realizada pela instância imediatamente superior, em aplicação subsidiária do art. 1.010, § 3º, do Código de Processo Civil, ante a inexistência de previsão legal expressa sobre a matéria no corpo da Lei n.º 9.099/1995.
Quarta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba.
Exmo.
Des.
João Alves da Silva (Relator)CONFLITO DE COMPETÊNCIA N. 0800050-93.2022.8.15.9001.
Julgado em 11 de agosto de 2022. -
09/01/2025 12:39
Expedição de Carta.
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09/01/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 11:49
Julgado improcedente o pedido
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09/01/2025 10:46
Conclusos para despacho
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09/01/2025 10:46
Juntada de Projeto de sentença
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17/12/2024 10:46
Conclusos ao Juiz Leigo
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17/12/2024 10:46
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 17/12/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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17/12/2024 02:01
Juntada de Petição de contestação
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16/12/2024 21:14
Juntada de Petição de petição
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16/12/2024 09:07
Juntada de documento de comprovação
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17/10/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:36
Publicado Despacho em 10/10/2024.
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10/10/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA COMARCA DE JOÃO PESSOA 7º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL Processo número - 0856989-73.2024.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO(S): [Indenização por Dano Moral, Direitos / Deveres do Condômino] AUTOR: VALDECI GONCALVES DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: HILTON HRIL MARTINS MAIA - PB13442 REU: MANOEL MICIAS DA SILVA, TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA DESPACHO Ausente comprovação de comunicação da reúncia a mandante, aguarde-se prova neste sentido para início do prazo de 10 (dez) dias previsto no art. 112, §1º, CPC, permanecendo o renunciante na defesa dos interesses da autora até efetiva comunicação.
Com a comunicação, aguarde-se por 10 (dez) dias a regularização da representação processual por parte da requerente, tendo em vista se tratar de demanda com valor da causa superior a 20 salários mínimos.
Em caso de ausência de regularização da representação processual no prazo concedido, suspendo a tramitação do feito, determinando a intimação pessoal da promovente sanar o vício, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção, na forma do art. 76, §1º, I, CPC.
No mais, aguarde-se a audiência já designada, com ciência ao patrono renunciante.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] MEALES MEDEIROS DE MELO - Juiz de Direito -
08/10/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 10:45
Conclusos para despacho
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02/10/2024 13:48
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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27/09/2024 11:25
Juntada de Petição de documento de comprovação
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27/09/2024 11:24
Juntada de Petição de documento de comprovação
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05/09/2024 00:12
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 04:38
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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04/09/2024 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DA CAPITAL CARTÓRIO UNIFICADO DE MANGABEIRA - SEÇÃO JUIZADOS CÍVEIS Av.
Hilton Souto Maior, s/n, Mangabeira, João Pessoa, PB, CEP: 58.055-018 Telefone/WhatsApp: (83) 99143-0799 e e-mail: [email protected] Nº DO PROCESSO: 0856989-73.2024.8.15.2001 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VALDECI GONCALVES DA SILVA REU: MANOEL MICIAS DA SILVA, TECHNE ARQUITETURA, CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA UNA - ADVOGADO(A) - SALA A De acordo com as prescrições do art. 349 e seguintes do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça e de ordem do(a) MMº(ª) Jui(íza) de Direito deste Juizado, fica Vossa Senhoria INTIMADO(A) para comparecer a AUDIÊNCIA UNA: Tipo: Una Sala: Audiência UNA - SALA A Data: 17/12/2024 Hora: 10:00 h, a realizar-se no 7o Juizado Especial Cível de João Pessoa, localizado no Fórum Regional de Mangabeira, podendo a audiência ser acessada de modo virtual (processo 100% digital) através da plataforma Google Meet, conforme link/convite de acesso abaixo disponibilizado.
Para participar por videochamada, via google meet, Sala A, clique neste link: https://meet.google.com/sww-vzdn-zxr [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] -
03/09/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 10:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 10:23
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 17/12/2024 10:00 7º Juizado Especial Cível da Capital.
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02/09/2024 15:10
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 15:10
Não Concedida a Medida Liminar
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30/08/2024 17:45
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 17:45
Conclusos para decisão
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30/08/2024 17:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
09/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
PROJETO DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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