TJPB - 0835903-46.2024.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/07/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2025 08:46
Determinada diligência
-
09/05/2025 12:51
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:41
Processo Desarquivado
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28/03/2025 14:29
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 02:21
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 27/03/2025 23:59.
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22/02/2025 20:20
Arquivado Definitivamente
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22/02/2025 20:19
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2025 12:50
Determinado o arquivamento
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22/02/2025 12:50
Homologado o pedido
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21/02/2025 17:52
Conclusos para despacho
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21/02/2025 17:52
Juntada de Certidão de decurso de prazo
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14/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA em 13/12/2024 23:59.
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22/11/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de ROSEANE DE SOUZA FREIRE em 21/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:18
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 21/11/2024 23:59.
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18/11/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 00:50
Decorrido prazo de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS em 30/10/2024 23:59.
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29/10/2024 01:13
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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29/10/2024 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0835903-46.2024.8.15.2001 DECISÃO Vistos, etc.
Defiro o pedido de realização de perícia médica.
Indefiro, contudo, a expedição de ofício para a Caixa Econômica Federal, uma vez que a ré não justificou o pedido, bem como o recebimento de seguro DPVAT não guarda qualquer relação com os autos.
Assim, nomeio o para o encargo a médica ROSANA BEZERRA DUARTE DE PAIVA, com endereço na Rua Silvio Almeida, nº. 725, Bairro Expedicionários (ponto Cardio), Fone 83-3223-4090, CEP: 58041-020, João Pessoa/PB; telefone 98765-6296., independente de compromisso (Art. 466 CPC/15).
O valor dos honorários será pago pela CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS, que requereu a perícia médica.
Determino ao cartório que: 1.
Intime-se a profissional para dizer se aceita o encargo no prazo de 15 dias, apontando o valor dos seus honorários.
No mesmo prazo, as partes devem indicar assistentes técnicos e apresentar quesitos (art. 465,§1º,CPC/2015). 2.
Aceito o encargo, intime-se a CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS para, no prazo de 5 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais ou impugná-los.
Providências necessárias.
João Pessoa, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
27/10/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2024 11:34
Determinada diligência
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27/10/2024 11:34
Deferido em parte o pedido de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-05 (REU)
-
27/10/2024 11:34
Nomeado perito
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24/10/2024 16:09
Conclusos para decisão
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24/10/2024 16:08
Juntada de informação
-
17/10/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 12:27
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/10/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 01:00
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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07/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835903-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para, no prazo de 15 dias, para especificarem, as provas que pretendem produzir em instrução, justificando sua necessidade e pertinência (adequação e relevância), e, no mesmo ato, adverti-las de que não serão aceitas justificativas genéricas, de modo que os fatos, a serem demonstrados por meio das provas requeridas, devem ser especificados no respectivo requerimento; João Pessoa-PB, em 4 de outubro de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário -
04/10/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 16:59
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 14:16
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:19
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
04/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0835903-46.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar as contestações, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 30 de agosto de 2024 PATRICIA WALESKA GUERRA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
30/08/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/08/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
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22/08/2024 17:23
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 15:11
Juntada de Petição de documento de comprovação
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31/07/2024 11:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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31/07/2024 11:05
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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07/06/2024 20:02
Outras Decisões
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07/06/2024 20:02
Determinada a citação de CHUBB DO BRASIL COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 33.***.***/0001-05 (REU) e UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA - CNPJ: 17.***.***/0001-87 (REU)
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07/06/2024 20:02
Determinada diligência
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07/06/2024 20:02
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ROSEANE DE SOUZA FREIRE - CPF: *16.***.*13-34 (AUTOR).
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07/06/2024 16:52
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/06/2024 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2024
Ultima Atualização
28/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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