TJPB - 0807524-13.2015.8.15.2001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:25
Processo Desarquivado
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20/02/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 17:30
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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14/02/2025 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação da parte promovida para, no prazo de 15 dias, efetuar o pagamento dos honorários periciais, sob pena de dispensa da prova requerida. -
12/02/2025 10:14
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 08:08
Determinado o arquivamento
-
12/02/2025 08:08
Determinada diligência
-
12/02/2025 07:48
Conclusos para decisão
-
12/02/2025 07:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:40
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/12/2024 00:45
Decorrido prazo de MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA em 18/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:57
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA em 12/12/2024 23:59.
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11/12/2024 22:32
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 01:18
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Nº do Processo: 0807524-13.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
Nesta fase de Cumprimento de Sentença as partes divergem dos valores apresentados.
O Banco executado entende que há excesso de execução em mais de trinta e três mil reais.
O credor não concorda e sustenta que o valor devido é de R$ 37.246,38.
Para dirimir essa situação, considerando que o pedido de reexame dos cálculos foi requerido pelo banco executado, nomeio a empresa de perícias técnicas, jurídicas e contábeis EXPERTISE PERÍCIAS, na pessoa do seu representante legal, MARCOS ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, CPF *80.***.*69-63, telefone: (83) 98208-8612 - E-mail: [email protected], independente de termo de compromisso, para realização do exame técnico, a fim de identificar qual o cálculo correto, se o do devedor ou do credor, ou mesmo se outro após análise da situação apresentada, tudo em conformidade com o título judicial proferido.
Intime-se o aludido profissional para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, dizer o valor dos seus honorários, concedo-lhe o prazo de 15 dias para apresentação do exame técnico conclusivo.
Intimem-se as partes para, no prazo de 05, querendo, indicarem quesitos e assistentes técnicos.
Ressalto que o banco executado é quem deverá suportar o custo dos honorários periciais.
Após essas diligências, o processo deverá aguardar o resultado da perícia na pasta de suspensos, diante da orientação do CNJ para o controle da taxa de congestionamento nas varas.
JOÃO PESSOA, 14 de novembro de 2024.
Juiz(a) de Direito -
17/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2024 08:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/11/2024 19:34
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
11/11/2024 16:42
Conclusos para despacho
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11/11/2024 16:42
Juntada de informação
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04/11/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
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14/10/2024 00:21
Publicado Intimação em 14/10/2024.
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12/10/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0807524-13.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: [x] Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada nos autos, Id 100869496, requerendo o que entender de direito.
João Pessoa-PB, em 10 de outubro de 2024 ZENILDA DINIZ PEQUENO Analista/Técnico Judiciário -
10/10/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/10/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 17:27
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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07/09/2024 00:49
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4ª Vara Cível da Capital Nº do Processo: 0807524-13.2015.8.15.2001 Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assuntos: [Bancários] EXEQUENTE: ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA EXECUTADO: BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO Vistos, etc.
DEFIRO o pedido de inicialização do cumprimento de sentença.
Intime-se o(a) executado (a) para efetuar o pagamento do débito acrescido das custas, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% sobre o montante da condenação e mais fixação de honorários nesta fase de cumprimento de sentença, no percentual de 10% sobre o total da dívida (art. 523, §1º, CPC/15).
Não havendo pagamento, fluirá o prazo do art. 525 para impugnação.
JOÃO PESSOA, data e assinatura digitais.
Juiz(a) de Direito -
04/09/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 09:47
Deferido o pedido de
-
04/09/2024 00:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2024 00:55
Processo Desarquivado
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04/09/2024 00:55
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/11/2023 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
29/05/2023 07:40
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 10:43
Determinada diligência
-
26/05/2023 10:43
Determinado o arquivamento
-
25/05/2023 11:13
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 17:16
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
11/04/2023 17:13
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA em 10/04/2023 23:59.
-
13/03/2023 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 21:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 21:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2023 08:24
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 08:14
Recebidos os autos
-
10/03/2023 08:14
Juntada de Certidão de prevenção
-
19/06/2020 14:55
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
19/06/2020 14:52
Juntada de
-
19/06/2020 10:14
Juntada de Petição de contrarrazões
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02/06/2020 05:20
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 05:17
Decorrido prazo de ARIOSVALDO BANDEIRA COSTA em 01/06/2020 23:59:59.
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27/05/2020 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2020 12:06
Ato ordinatório praticado
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27/05/2020 08:28
Juntada de Petição de apelação
-
04/05/2020 16:02
Expedição de Outros documentos.
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04/05/2020 13:31
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
-
13/06/2019 17:39
Conclusos para despacho
-
13/06/2019 17:39
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 01:46
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 12/06/2019 23:59:59.
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08/06/2019 00:19
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 07/06/2019 23:59:59.
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29/05/2019 15:01
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2019 17:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/05/2019 22:31
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2019 17:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
-
31/08/2018 09:49
Conclusos para julgamento
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30/08/2018 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 19:10
Conclusos para despacho
-
06/04/2018 14:00
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2018 16:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2018 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2018 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2018 00:00
Provimento em auditagem
-
05/09/2017 16:55
Conclusos para despacho
-
04/09/2017 14:41
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2017 18:46
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2017 13:31
Juntada de Certidão
-
08/07/2017 00:28
Decorrido prazo de HIGOR VASCONCELOS DE ALMEIDA em 07/07/2017 23:59:59.
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14/06/2017 14:08
Expedição de Outros documentos.
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14/06/2017 14:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2016 23:14
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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17/03/2016 23:14
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2015 10:07
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2015 18:52
Conclusos para despacho
-
09/06/2015 14:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2015
Ultima Atualização
13/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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