TJPB - 0828297-50.2024.8.15.0001
1ª instância - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:38
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:30
Juntada de Certidão
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04/09/2025 12:26
Juntada de Certidão
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21/08/2025 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 02:45
Decorrido prazo de EDSON DANIEL RAMOS em 19/08/2025 23:59.
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19/08/2025 11:52
Conclusos para despacho
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18/08/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 01:12
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 12/08/2025 23:59.
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12/08/2025 02:28
Publicado Expediente em 12/08/2025.
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09/08/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande - Vara de Feitos Especiais Processo: 0828297-50.2024.8.15.0001 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) [Incapacidade Laborativa Permanente, Auxílio-Acidente (Art. 86)] REQUERENTE: ODEMIR LOPES PEREIRA Advogados do(a) REQUERENTE: ANDRE OLIVEIRA ABRANTES - PB29548, EDSON DANIEL RAMOS - PB21514 REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL DESPACHO Vistos, etc. 1.
Intime-se a parte autora para juntar no prazo de 05 dias as contas bancárias para recebimento do RPV de ID. 116294860. 2.
Com a resposta, retornem conclusos para deliberação.
Campina Grande/PB, data conforme certificação digital Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/08/2025 20:30
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 09:47
Conclusos para despacho
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01/08/2025 08:46
Decorrido prazo de ANDRE OLIVEIRA ABRANTES em 28/07/2025 23:59.
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01/08/2025 08:46
Decorrido prazo de EDSON DANIEL RAMOS em 28/07/2025 23:59.
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21/07/2025 15:53
Publicado Expediente em 21/07/2025.
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19/07/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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18/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado da Paraíba Comarca de Campina Grande Vara de Feitos Especiais CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) 0828297-50.2024.8.15.0001 REQUERENTE: ODEMIR LOPES PEREIRA REQUERIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Vistos, etc.
Tendo o exequente anuído com a manifestação do executado, HOMOLOGO os seguintes cálculos apresentados: Ausente o interesse recursal por ambas as partes, determino, de imediato, o que segue: 1 - Expeça-se RPV em favor da parte autora, a fim de requisitar o pagamento do valor ora homologado; 2.
Comprovado o depósito do valor devido pelo executado, cientifique-se o exequente - prazo de 5 dias -, e, em seguida, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Campina Grande – PB, (data e assinatura eletrônicas).
Renata Barros de Assunção Paiva Juíza de Direito -
17/07/2025 08:42
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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06/06/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 09:58
Juntada de RPV
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03/06/2025 21:58
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 10:58
Juntada de RPV
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10/05/2025 11:41
Determinada expedição de Precatório/RPV
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29/04/2025 11:14
Conclusos para julgamento
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29/04/2025 09:14
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/04/2025 01:24
Juntada de Petição de petição
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18/03/2025 23:33
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 10:10
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 21:19
Conclusos para despacho
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15/02/2025 01:29
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/02/2025 23:59.
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14/02/2025 09:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 13:03
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/12/2024 13:00
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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17/12/2024 19:07
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 00:23
Publicado Sentença em 13/12/2024.
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13/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE CAMPINA GRANDE JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FEITOS ESPECIAIS Proc. nº 0828297-50.2024.8.15.0001.
AUTOR: ODEMIR LOPES PEREIRA RÉU:INSS SENTENÇA AÇÃO ACIDENTÁRIA DE TRABALHO – ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES QUANTO À OBRIGAÇÃO DE FAZER/PAGAR – HOMOLOGAÇÃO.
EXTINÇÃO DO FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO. – Homologa-se, por sentença, acordo firmado entre as partes, extinguindo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
AUTOR: ODEMIR LOPES PEREIRA, parte autora já qualificada na inicial, ingressou, mediante advogado regularmente constituído, com ação previdenciária de natureza acidentária em face do INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL – INSS.
Durante a instrução, o promovido, através da petição anexada ao evento id..103948555, apresentou proposta de acordo judicial, referente à obrigação de fazer e de pagar.
Em petição id. retro, a parte autora anui com a proposta apresentada, requerendo sua homologação. É brevíssimo relatório.
Decido. É cediço que o objetivo maior e norteador do Judiciário é a composição das lides, e, chegando as partes a uma composição amigável para solucionar a demanda, conforme os termos apresentados através da proposta *03.***.*55-86, no tocante à obrigação de fazer e de pagar, restando tão-só ao Magistrado homologar o acordo, julgando-se, via de consequência, o feito, com resolução de mérito.
Ante o exposto, fulcrada nos argumentos acima elencados, bem como nos princípios legais atinentes à espécie, HOMOLOGO POR SENTENÇA, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo ID. 103948555 e, via de consequência, EXTINGUINDO O PRESENTE FEITO COM JULGAMENTO DE MÉRITO, isto com supedâneo no art. 487, III do CPC.
Sem custas, face ao gozo da assistência judiciária gratuita pela parte autora e isenção do promovido conforme lei estadual.
Sem honorários conforme acordado entre as partes.
Tenho como dispensado o prazo recursal ante a transação ora homologada, certifique-se nos autos.
Aguarde-se 20(vinte) dias apresentação da planilha de cálculos nos termos do acordo.
Com a apresentação, independente de conclusão, intime-se a parte autora para, em igual prazo, manifestar-se a respeito.
Publicação e registro eletrônicos.
Intimem-se.
Campina Grande/PB, 11 de dezembro de 2024 .
LEONARDO SOUSA DE PAIVA OLIVEIRA Juiz de Direito -
11/12/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:14
Homologada a Transação
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10/12/2024 23:16
Conclusos para julgamento
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09/12/2024 08:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 21:22
Juntada de Certidão
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05/12/2024 13:09
Juntada de Alvará
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21/11/2024 20:31
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 01:31
Publicado Intimação em 21/11/2024.
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21/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0828297-50.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: ODEMIR LOPES PEREIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para para se manifestar sobre a proposta de acordo ou apresentar impugnação a contestação, no prazo legal.
CAMPINA GRANDE, 19 de novembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
19/11/2024 16:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/11/2024 16:57
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 09:18
Juntada de Petição de contestação
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18/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 15:34
Juntada de Certidão
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12/11/2024 02:10
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/11/2024 23:59.
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19/10/2024 00:33
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 18/10/2024 23:59.
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18/10/2024 00:43
Decorrido prazo de ODEMIR LOPES PEREIRA em 17/10/2024 23:59.
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17/10/2024 00:46
Decorrido prazo de ODEMIR LOPES PEREIRA em 16/10/2024 23:59.
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28/09/2024 01:11
Decorrido prazo de ODEMIR LOPES PEREIRA em 26/09/2024 23:59.
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25/09/2024 22:16
Juntada de Certidão
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25/09/2024 22:12
Juntada de Certidão
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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24/09/2024 22:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/09/2024 22:17
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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24/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0828297-50.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) advogado(a) da parte autora intimado(a) para tomar ciência da Perícia Médica que foi designada para o dia, hora e local abaixo discriminados, devendo o(a) autora (a) ser comunicada do ato: Médico: Dr.
Andrey Leal Wanderley - Data/hora: 14/10/2024 AS 11HS, Local: Clínica Ortocenter JK - Endereço: Av.
Juscelino Kubitschek, 1643 - Cruzeiro - Campina Grande/PB.
CAMPINA GRANDE, 23 de setembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
23/09/2024 01:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/09/2024 01:28
Expedição de Mandado.
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23/09/2024 01:27
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 01:24
Juntada de Certidão
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09/09/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:29
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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04/09/2024 00:00
Intimação
ESTADO DA PARAÍBA - PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA - Vara de Feitos Especiais de Campina Grande - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0828297-50.2024.8.15.0001 - INTIMAÇÃO - Em conformidade com a Ordem de Serviço nº 01/2023, editada por este juízo, que disciplina as comunicações dos atos processuais no âmbito da Vara de Feitos Especiais pelo Diário da Justiça Eletrônico Nacional (DJEN), regulamentado pela Resolução do Conselho Nacional de Justiça CNJ nº455/2022, fica o(a) autor(a) AUTOR: ODEMIR LOPES PEREIRA, através de seu representante legal, INTIMADO(A) para tomar ciência do ID-99450964 - Decisão- Nomeado perito.
CAMPINA GRANDE, 3 de setembro de 2024.
EDJANE MARIA DA SILVA OLIVEIRA.
Analista Judiciário. -
03/09/2024 22:17
Juntada de Certidão
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03/09/2024 22:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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30/08/2024 15:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ODEMIR LOPES PEREIRA - CPF: *46.***.*48-70 (AUTOR).
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30/08/2024 15:44
Nomeado perito
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30/08/2024 08:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 08:41
Distribuído por sorteio
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30/08/2024 08:41
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Despacho • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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