TJPB - 0829860-64.2022.8.15.2001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Joao Pessoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 20:35
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 20:35
Juntada de comunicações
-
22/08/2025 03:04
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA em 21/08/2025 23:59.
-
14/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE PARA CUMPRIMENTO DE ACORDO - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829860-64.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA CORREIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA Advogado (a): CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Sobre o pedido do ID 115880769, intime-se a parte executada para o cumprimento do acordo, no prazo de 05 dias, sob pena de penhora SISBAJUD.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 12 de agosto de 2025 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
12/08/2025 08:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/08/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
09/07/2025 08:29
Processo Desarquivado
-
08/07/2025 15:43
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 11:00
Arquivado Definitivamente
-
16/01/2025 11:00
Transitado em Julgado em 16/01/2025
-
14/01/2025 19:18
Homologada a Transação
-
07/01/2025 15:40
Conclusos para despacho
-
07/01/2025 15:40
Juntada de Projeto de sentença
-
07/01/2025 10:54
Conclusos ao Juiz Leigo
-
18/12/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 00:02
Publicado Intimação em 16/12/2024.
-
14/12/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829860-64.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA CORREIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA Advogado (a): CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: " Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, confirmar a proposta de acordo formulada pelo promovido no ID105090272 (paramento de R$2.000,00 em janeiro de 2025 e a continuidade do pagamento dos meses subsequentes).
Havendo concordância, retornem os autos conclusos para homologação.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 12 de dezembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
12/12/2024 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/12/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/12/2024 07:18
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 18:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
02/12/2024 00:03
Publicado Intimação em 02/12/2024.
-
30/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
28/11/2024 08:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/11/2024 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 11:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2024 00:01
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829860-64.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA CORREIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA Advogado (a): CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado pelo exequente no ID102722526, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, apresentar proposta específica de acordo, com base no requerimento de ID 102463673.
Passado o prazo, com manifestação, intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias.
Do contrário, retornem os autos conclusos para penhora online através do sistema Sisbajud (R$13.722,77).".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 13 de novembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
13/11/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2024 14:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
01/11/2024 00:09
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829860-64.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA CORREIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA Advogado: VITORIA SANTOS DE ARAUJO OAB: PB21931 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado pelo exequente no ID102722526, intime-se o executado para, no prazo de 05 dias, apresentar proposta específica de acordo, com base no requerimento de ID 102463673.
Passado o prazo, com manifestação, intime-se o exequente para se manifestar em 05 dias.
Do contrário, retornem os autos conclusos para penhora online através do sistema Sisbajud (R$13.722,77).
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 30 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
30/10/2024 07:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/10/2024 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 07:17
Conclusos para despacho
-
28/10/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 01:05
Publicado Intimação em 25/10/2024.
-
25/10/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
24/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829860-64.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA CORREIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA Advogado: CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO OAB: PB14463 Endereço: desconhecido De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência do DESPACHO ID 102520494.
Prazo: 5 dias.
João Pessoa, em 23 de outubro de 2024 MARIA CARMEN NERI Chefe de Cartório -
23/10/2024 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/10/2024 16:42
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 17:09
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/10/2024 00:51
Publicado Intimação em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
-
07/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829860-64.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA CORREIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA Advogado: VITORIA SANTOS DE ARAUJO OAB: PB21931 Endereço: , JOÃO PESSOA - PB - CEP: 58000-000 De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: Vistos, etc.
Em atenção ao pedido formulado no ID101350628, intime-se o executado para, no prazo de 10 dias, apresentar os comprovantes de pagamento das parcelas em aberto relacionado ao acordo firmado com a autora.
Passado o prazo sem manifestação, retornem os autos conclusos para penhora online (Sisbajud).
Prazo: 10 dias João Pessoa, em 4 de outubro de 2024 MARIA DAS DORES DE QUEIROGA VITAL Técnico Judiciário -
04/10/2024 12:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/10/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 00:11
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 15:07
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
-
11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
-
10/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVIDO(A) - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829860-64.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA CORREIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA Advogado (a): VITORIA SANTOS DE ARAUJO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, fica(am) a(s) parte(s) promovida(s) INTIMADA(s), através de seu(s) advogado(s) acima informado(s), para tomar ciência da seguinte determinação: " "Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar detalhado memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Havendo a apresentação da referida planilha e considerando o alegado descumprimento do acordo indicado no ID 98388239, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito, sob pena de penhora via Sisbajud; ou demonstrar o cumprimento tempestivo do acordo firmado.
Havendo o pagamento e nenhum impedimento, expeça-se o competente alvará e, após, arquivem-se os autos.
Não havendo o pagamento, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação." Prazo: 15 dias João Pessoa, em 9 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONCALVES Técnico Judiciário -
09/09/2024 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/09/2024 10:27
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2024 09:42
Publicado Intimação em 03/09/2024.
-
03/09/2024 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 4º Juizado Especial Cível da Capital Av.
João Machado, 515, Centro; João Pessoa - PB, CEP: 58.013-520 Tel.: :(83)3035-6249 - Telejudiciário: (83)3621-1581 INTIMAÇÃO - PROMOVENTE - DIÁRIO ELETRÔNICO - DJEN Nº DO PROCESSO: 0829860-64.2022.8.15.2001 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral] EXEQUENTE: DANIELA CORREIA DA SILVA DIAS EXECUTADO: PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA Advogado (a): CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO De ordem do(a) Excelentíssimo(a) Juiz(a) de Direito deste 4ª Juizado Especial Cível da Comarca da Capital, e, em cumprimento ao despacho constante nos presentes autos, procedo a INTIMAÇÃO da parte promovente, através de representante legal para tomar ciência da seguinte determinação: "Vistos, etc.
Inicialmente, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 (cinco) dias, anexar detalhado memorial de cálculo atualizado do débito, sob pena de arquivamento.
Havendo a apresentação da referida planilha e considerando o alegado descumprimento do acordo indicado no ID 98388239, intime-se o promovido para, no prazo de 15 (quinze) dias, realizar o pagamento do débito, sob pena de penhora via Sisbajud; ou demonstrar o cumprimento tempestivo do acordo firmado.
Havendo o pagamento e nenhum impedimento, expeça-se o competente alvará e, após, arquivem-se os autos.
Não havendo o pagamento, sejam adotadas as providências necessárias para realização de penhora on-line.
Transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.".
Prazo: 05 dias João Pessoa, em 1 de setembro de 2024 LADYA KRAMY ARARUNA GONÇALVES Técnica Judiciária -
01/09/2024 09:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/08/2024 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:45
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 08:05
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 08:05
Processo Desarquivado
-
14/08/2024 12:54
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 16:38
Arquivado Definitivamente
-
29/06/2023 16:27
Homologada a Transação
-
29/06/2023 16:08
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 16:08
Juntada de Projeto de sentença
-
29/06/2023 16:07
Conclusos ao Juiz Leigo
-
29/06/2023 16:07
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) realizada para 29/06/2023 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
29/06/2023 15:48
Juntada de Petição de réplica
-
29/06/2023 15:22
Juntada de Petição de contestação
-
29/06/2023 15:18
Juntada de Petição de substabelecimento
-
28/06/2023 20:35
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO SOARES DA SILVA em 26/06/2023 23:59.
-
26/06/2023 13:33
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 19/06/2023 23:59.
-
19/06/2023 07:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2023 07:45
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
-
31/05/2023 20:35
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 20:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 20:30
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 29/06/2023 15:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
31/05/2023 20:29
Juntada de informação
-
03/05/2023 13:44
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2023 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 09:17
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 11:05
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2023 11:04
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) cancelada para 07/02/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
07/12/2022 00:40
Decorrido prazo de CLECIO SOUZA DO ESPIRITO SANTO em 05/12/2022 23:59.
-
18/11/2022 11:46
Juntada de Petição de certidão
-
08/11/2022 12:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2022 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 12:25
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) leigo(a) designada para 07/02/2023 10:30 4º Juizado Especial Cível da Capital.
-
08/11/2022 12:24
Juntada de documento de comprovação
-
06/11/2022 22:04
Juntada de provimento correcional
-
31/05/2022 16:04
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
31/05/2022 16:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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