TJPB - 0840783-81.2024.8.15.2001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 01:11
Publicado Despacho em 22/08/2025.
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22/08/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0840783-81.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se o promovido para, no prazo de 10 dias, comprovar o pagamento dos honorários advocatícios, sob pena de penhora on line.
Comprovado o pagamento, cumpra-se na integra a decisão ID.110055353.
P.I.
JOÃO PESSOA, datado e assinado eletronicamente.
Juiz(a) de Direito -
20/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:02
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 12:27
Conclusos para despacho
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10/07/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/07/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 09:08
Juntada de Petição de informação
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29/04/2025 22:32
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 12:18
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2025 10:42
Nomeado perito
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27/03/2025 12:16
Conclusos para julgamento
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19/02/2025 10:18
Juntada de Petição de comunicações
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03/02/2025 00:40
Publicado Despacho em 03/02/2025.
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01/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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31/01/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 8ª Vara Cível da Capital PROCESSO Nº 0840783-81.2024.8.15.2001 DESPACHO Vistos, etc.
INITME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca do documentos anexado pelo réu no ID 106697808 .
Após, retornem os autos conclusos.
JOÃO PESSOA, 30 de janeiro de 2025.
Renata da Câmara Pires Belmont Juíza de Direito -
30/01/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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30/01/2025 17:33
Determinada diligência
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27/01/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 08:42
Conclusos para despacho
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17/12/2024 15:20
Retificado o movimento Conclusos para julgamento
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17/12/2024 15:19
Conclusos para julgamento
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13/12/2024 00:52
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/12/2024 23:59.
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05/12/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2024 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 12:44
Conclusos para despacho
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10/10/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 10:06
Juntada de Petição de réplica
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09/09/2024 00:15
Publicado Ato Ordinatório em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0840783-81.2024.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: 1.[ ] Intimação a parte autora para impugnar a contestação, querendo, em 15 dias. (Caso o(a) contestante apresente Reconvenção, deverá ser providenciada a devida anotação no registro do feito (PJe), fazendo-se imediata conclusão ao juiz, para os devidos fins).
João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 JANAYNA DE FATIMA MARCAL VIDAL Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
05/09/2024 10:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 05:39
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/09/2024 23:59.
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02/09/2024 11:15
Juntada de Petição de contestação
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31/07/2024 18:56
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:41
Outras Decisões
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24/07/2024 12:41
Conclusos para despacho
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16/07/2024 11:56
Juntada de Petição de comunicações
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12/07/2024 15:45
Gratuidade da justiça concedida em parte a EDUARDO GUILHERME MAMEDE PASSOS - CPF: *34.***.*36-20 (AUTOR)
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12/07/2024 11:37
Conclusos para despacho
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11/07/2024 12:59
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 16:46
Determinada a emenda à inicial
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01/07/2024 13:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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01/07/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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