TJPB - 0825238-83.2015.8.15.2001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Joao Pessoa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 20:40
Publicado Despacho em 25/07/2025.
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25/07/2025 20:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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19/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 14:45
Conclusos para despacho
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15/05/2025 14:45
Juntada de Certidão
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09/04/2025 22:22
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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19/03/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
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28/01/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO PAN em 27/01/2025 23:59.
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24/01/2025 14:48
Juntada de Petição de petição
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03/01/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 09:12
Juntada de Certidão
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09/12/2024 11:46
Juntada de Alvará
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05/12/2024 18:15
Expedido alvará de levantamento
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05/12/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:20
Publicado Ato Ordinatório em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0825238-83.2015.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação das partes para se manifestarem sobre o laudo pericial, ID 102379822, no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 3 de dezembro de 2024 VERONICA DE ANDRADE LORENZO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
03/12/2024 12:27
Conclusos para decisão
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03/12/2024 12:27
Juntada de Certidão
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03/12/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2024 17:33
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/10/2024 16:38
Juntada de Certidão
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03/10/2024 16:04
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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16/09/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:24
Publicado Certidão em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
Fórum Cível da Capital Cartório Unificado Cível da Capital 6ª Seção Unificada Cível CERTIDÃO Certifico e dou fé que, em conformidade com ordem verbal do magistrado, bem como com a aquiescência do perito nomeado, .
Para início dos trabalhos periciais, se faz necessário a realização de reunião a ser realizada na data e local conforme sequência: • Data da Reunião: 07/10/2024 às 10:00 • Local: A reunião será realizada de forma virtual através de videoconferência. • O acesso a sala da reunião será realizado através do link: https://meet.google.com/dna-zodh-owp • Qualquer dúvida entrar em contato pelo telefone com a Expertise Cálculos e Perícias Judiciais, através de seu representante legal, o sr.
Marcos Rodrigues ((83) 99628-3099).
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentarem assistentes técnicos e quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como ao demandado para o depósito dos honorários periciais estipulados, caso ainda não o tenha feito, no prazo de 10 (dez) dias, tudo nos termos do despacho já exarado nos autos.
Ficam os causídicos responsáveis por dar conhecimento da perícia médica a se realizar às partes interessadas, para além da intimação que se fará, como maior segurança de comparecimento de todos ao ato.
Por fim, deverá a parte interessada observar o que consta do art. 274, Parágrafo Único, do CPC, abaixo transcrito: Parágrafo único.
Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço João Pessoa-PB, em 5 de setembro de 2024 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário -
05/09/2024 12:19
Juntada de Certidão
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05/09/2024 11:55
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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15/08/2024 22:11
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:09
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 16:21
Conclusos para despacho
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20/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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11/06/2024 19:43
Juntada de Certidão
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04/06/2024 19:38
Juntada de Certidão
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07/05/2024 09:37
Nomeado perito
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16/01/2024 07:17
Conclusos para despacho
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22/11/2023 11:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível da Capital.
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22/11/2023 11:45
Juntada de certidão da contadoria
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14/08/2023 23:05
Juntada de provimento correcional
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04/11/2022 09:54
Juntada de Petição de informações prestadas
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01/11/2022 16:22
Recebidos os Autos pela Contadoria
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01/11/2022 16:22
Juntada de Certidão
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01/11/2022 16:19
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2022 16:18
Juntada de
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01/11/2022 15:04
Juntada de Alvará
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01/11/2022 15:03
Juntada de Alvará
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31/10/2022 12:45
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 01:58
Decorrido prazo de ELISEUDA GOMES DA SILVA em 25/10/2022 23:59.
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26/10/2022 15:49
Juntada de Certidão
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28/09/2022 09:41
Expedição de Outros documentos.
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27/09/2022 14:46
Expedido alvará de levantamento
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27/09/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 14:46
Determinada diligência
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22/09/2022 09:51
Conclusos para despacho
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21/09/2022 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2022 23:53
Juntada de Petição de resposta
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28/08/2022 02:53
Decorrido prazo de ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO em 17/08/2022 23:59.
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24/08/2022 16:29
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2022 15:19
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 17:29
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2022 17:28
Ato ordinatório praticado
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22/07/2022 15:10
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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09/07/2022 10:05
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
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09/07/2022 10:01
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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07/07/2022 10:16
Recebidos os autos
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07/07/2022 10:16
Juntada de Certidão de prevenção
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14/06/2021 14:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/06/2021 14:17
Juntada de
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05/06/2021 02:50
Decorrido prazo de BANCO PAN em 02/06/2021 23:59:59.
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28/05/2021 19:50
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/05/2021 14:22
Decorrido prazo de BANCO PAN em 18/05/2021 23:59:59.
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11/05/2021 15:56
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2021 12:56
Juntada de Petição de apelação
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26/04/2021 09:37
Expedição de Outros documentos.
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22/04/2021 15:36
Outras Decisões
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22/04/2021 15:36
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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09/02/2021 10:01
Conclusos para despacho
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05/12/2020 00:58
Decorrido prazo de BANCO PAN em 04/12/2020 23:59:59.
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01/12/2020 19:55
Juntada de Petição de petição
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13/11/2020 09:46
Juntada de Petição de certidão
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18/09/2020 18:45
Juntada de Petição de petição
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08/09/2020 11:24
Juntada de Petição de petição
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02/09/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
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01/07/2020 17:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/03/2020 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 00:00
Provimento em auditagem
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02/09/2019 00:00
Provimento em auditagem
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28/02/2019 00:00
Provimento em auditagem
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03/09/2018 00:00
Provimento em auditagem
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14/02/2018 17:08
Conclusos para despacho
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17/08/2017 17:16
Juntada de Petição de petição
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30/01/2017 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2015 16:51
Conclusos para despacho
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02/10/2015 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2015
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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