TJPB - 0802408-05.2024.8.15.2003
1ª instância - 2ª Vara Regional Civel de Mangabeira
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 07:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2025 01:37
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE SOUSA em 29/08/2025 23:59.
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30/08/2025 01:37
Decorrido prazo de LENILDA DE SOUZA PEDROSA em 29/08/2025 23:59.
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15/08/2025 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/08/2025 16:47
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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15/08/2025 02:34
Publicado Expediente em 15/08/2025.
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15/08/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime a parte promovente/exequente para requerer o cumprimento de sentença, no prazo de 15 dias, acostando, para tanto, planilha atualizada do débito, discriminando honorários advocatícios, sob pena de arquivamento. -
13/08/2025 17:39
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 17:38
Transitado em Julgado em 04/07/2025
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13/08/2025 17:36
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/08/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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13/08/2025 16:17
Juntada de Ofício
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10/08/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
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01/08/2025 14:15
Juntada de Certidão
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06/07/2025 16:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/07/2025 16:26
Juntada de Petição de devolução de ofício (oficial justiça)
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04/07/2025 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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04/07/2025 18:08
Juntada de Petição de diligência
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04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de LENILDA DE SOUZA PEDROSA em 03/07/2025 23:59.
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04/07/2025 02:03
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE SOUSA em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 23:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2025 23:35
Juntada de Petição de certidão oficial de justiça
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01/07/2025 20:50
Juntada de Petição de cota
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30/06/2025 23:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 23:23
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 23:23
Expedição de Mandado.
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10/06/2025 07:16
Publicado Sentença em 06/06/2025.
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10/06/2025 07:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:22
Julgado procedente em parte do pedido
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07/05/2025 06:25
Conclusos para despacho
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07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de LENILDA DE SOUZA PEDROSA em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 02:17
Decorrido prazo de JOSE JOAQUIM DE SOUSA em 06/05/2025 23:59.
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22/04/2025 03:33
Publicado Intimação em 22/04/2025.
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20/04/2025 16:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2025
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17/04/2025 14:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2025 07:02
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 24/03/2025 23:59.
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20/03/2025 07:02
Publicado Decisão em 17/03/2025.
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20/03/2025 07:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
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13/03/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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13/03/2025 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/12/2024 10:05
Conclusos para despacho
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04/12/2024 00:46
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:39
Juntada de Petição de réplica
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18/11/2024 00:55
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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16/11/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:00
Intimação
Após, caso haja resposta, à impugnação. -
14/11/2024 11:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/11/2024 12:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2024 01:40
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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07/09/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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06/09/2024 15:57
Juntada de Certidão
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06/09/2024 15:51
Expedição de Carta.
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba Fórum Regional de Mangabeira 2ª Vara Regional Cível de Mangabeira – ACERVO B PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
PROCESSO N. 0802408-05.2024.8.15.2003 [Indenização por Dano Moral].
AUTOR: JOSE JOAQUIM DE SOUSACURADOR: LENILDA DE SOUZA PEDROSA.
REU: AAPEN - ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL.
DECISÃO Defiro a gratuidade judiciária à parte autora ante a comprovação de sua hipossuficiência financeira para custear as despesas processuais.
Deixo de aprazar audiência de conciliação, eis que demandas desse jaez se mostram inexitosas.
Cite a parte promovida para apresentar resposta no prazo da lei, sob pena de revelia.
Após, caso haja resposta, à impugnação.
CUMPRA.
JOÃO PESSOA, datado e assinado pelo sistema.
ASCIONE ALENCAR LINHARES JUIZ(A) DE DIREITO -
04/09/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JOAQUIM DE SOUSA - CPF: *65.***.*06-87 (AUTOR).
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26/08/2024 13:08
Conclusos para despacho
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22/07/2024 10:05
Juntada de Petição de resposta
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26/06/2024 12:19
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/04/2024 12:57
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE JOAQUIM DE SOUSA - CPF: *65.***.*06-87 (AUTOR).
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15/04/2024 12:57
Determinada a emenda à inicial
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12/04/2024 11:59
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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12/04/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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