TJPB - 0801692-49.2024.8.15.0201
1ª instância - 2ª Vara Mista de Inga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 13:00
Arquivado Definitivamente
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18/07/2025 06:58
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 10:53
Juntada de documento de comprovação
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14/07/2025 00:46
Publicado Expediente em 14/07/2025.
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12/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 12:47
Juntada de Outros documentos
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08/07/2025 22:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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08/07/2025 10:57
Conclusos para julgamento
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07/07/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 00:37
Publicado Expediente em 02/07/2025.
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02/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ Juízo do(a) 2ª Vara Mista de Ingá Rua Pref.
Francisco Lucas de Souza Rangel, s/n, Jardim Farias, INGÁ - PB - CEP: 58380-000 Tel.: (83) 3612-8180 - (83) 99145-3754 email: [email protected] v.1.00 EXPEDIENTE DE INTIMAÇÃO Nº DO PROCESSO: 0801692-49.2024.8.15.0201 CLASSE DO PROCESSO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO(S) DO PROCESSO: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] DE ORDEM do(a) Excelentíssimo(a) Dr(a) ISABELLE BRAGA GUIMARÃES DE MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Mista da Comarca de Ingá/PB, na forma da Lei, intimo a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
INGÁ 30 de junho de 2025 JOSEFA NUNES DOS SANTOS Técnico Judiciário -
30/06/2025 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 01:31
Publicado Despacho em 02/06/2025.
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31/05/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA PARAÍBA COMARCA DE INGÁ 2ª Vara Mista de Ingá PROCESSO Nº 0801692-49.2024.8.15.0201 DESPACHO Vistos, etc. 1.
Altere-se a classe processual para ‘cumprimento de sentença’. 2.
Intime-se a parte executada, através do seu advogado, para cumprir espontaneamente o comando judicial, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523 do CPC. 3.
Advirta-se ao executado que não ocorrendo o pagamento voluntário, no prazo legal: i) o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (art. 523, caput e § 1°, CPC), ii) fica autorizada a penhora online de valores, e iii) inicia-se o prazo de 15 dias para que a executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas no art. 525, § 1°, observando-se em relação aos cálculos os §§ 4º e 5º.
A apresentação de impugnação, contudo, não impede a prática dos atos executivos (art. 525, § 6°, CPC). 4.
Caso ocorra o pagamento voluntário, sem nova conclusão, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, dizer se dá quitação do débito ou requerer o que entender de direito, possibilitando a resolução do processo.
Ressalto que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Cumpra-se.
Ingá, data e assinatura eletrônicas.
Isabelle Braga Guimarães de Melo Juíza de Direito -
29/05/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 05:14
Decorrido prazo de RAFF DE MELO PORTO em 26/05/2025 23:59.
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27/05/2025 11:01
Conclusos para despacho
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27/05/2025 11:00
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
23/05/2025 16:52
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
07/05/2025 09:53
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:52
Ato ordinatório praticado
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30/04/2025 13:05
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 20:45
Recebidos os autos
-
25/04/2025 20:45
Juntada de Certidão de prevenção
-
18/12/2024 08:47
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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17/12/2024 16:18
Juntada de Petição de outros documentos
-
10/12/2024 00:30
Publicado Intimação em 10/12/2024.
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10/12/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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07/12/2024 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 06/12/2024 23:59.
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06/12/2024 07:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/12/2024 21:50
Juntada de Petição de apelação
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28/11/2024 02:02
Juntada de Certidão automática NUMOPEDE
-
12/11/2024 01:21
Publicado Sentença em 12/11/2024.
-
12/11/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2024 11:28
Julgado improcedente o pedido
-
04/11/2024 10:49
Conclusos para julgamento
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04/11/2024 09:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:29
Publicado Intimação em 29/10/2024.
-
29/10/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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25/10/2024 09:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/10/2024 11:31
Juntada de Petição de réplica
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03/10/2024 00:18
Publicado Intimação em 03/10/2024.
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03/10/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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01/10/2024 11:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/09/2024 09:47
Juntada de Petição de contestação
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09/09/2024 00:29
Publicado Despacho em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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05/09/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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04/09/2024 22:35
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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04/09/2024 22:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA JOSE SOARES DA SILVA - CPF: *76.***.*46-53 (AUTOR).
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04/09/2024 22:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/08/2024 16:37
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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30/08/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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