TJPB - 0800307-29.2024.8.15.0181
1ª instância - 5ª Vara Mista de Guarabira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2024 11:26
Juntada de Certidão
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08/10/2024 11:32
Juntada de Certidão
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20/09/2024 08:36
Arquivado Definitivamente
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20/09/2024 08:34
Juntada de Certidão
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18/09/2024 14:07
Juntada de Alvará
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18/09/2024 14:06
Juntada de Alvará
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18/09/2024 14:06
Juntada de Alvará
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16/09/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 00:42
Publicado Sentença em 09/09/2024.
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07/09/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA PARAÍBA COMARCA DE GUARABIRA Juízo do(a) 5ª Vara Mista de Guarabira Rua Solon de Lucena, 55, s/n, Centro, GUARABIRA - PB - CEP: 58200-000 Tel.: ( ) ; e-mail: Telefone do Telejudiciário: (83) 3216-1440 ou (83) 3216-1581 v.1.00 SENTENÇA Nº do Processo: 0800307-29.2024.8.15.0181 Classe Processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assuntos: [Tarifas] AUTOR: DALVINA VITAL FERNANDES REU: BANCO BRADESCO Vistos, etc.
Cuida-se ação ajuizada por DALVINA VITAL FERNANDES em face de BANCO BRADESCO, todos qualificados e individuados na peça inicial.
No ID 99365807, as partes formularam acordo extrajudicial, pugnando pela homologação. É o relato do necessário.
Decido.
Pontes de Miranda ensina que, nas concessões recíprocas, de solução de uma dúvida obrigacional, as partes atuavam sempre modificando uma situação jurídica, de sorte que no mundo jurídico sempre algo se aumentava a fim de eliminar o litígio (Tratado de Direito Privado, 2ª ed., Rio de Janeiro, Borsoi, 1959, tomo XXV, § 3.207, n. 1, p. 118, e § 3.028, n. 5, p. 124).
Isto posto, constatado que existe manifestação válida de vontade e que o objeto é lícito, bem como não se vislumbrando a presença de qualquer vício, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado pelas partes no ID 99365807, dando resolução ao mérito, nos termos do art. 487, III, “b” do CPC.
Publicado registrado no sistema.
Intimações necessárias.
Ante o desinteresse recursal das partes, serve a presente decisão como certidão de trânsito em julgado.
Intime-se a parte autora para que em cinco dias informe seus dados bancários para a expedição dos devidos alvarás, ficando a retenção de honorários contratuais condicionado a apresentação do pacto formulado entre a parte e seu causídico.
Cumprida as diligências, expeçam-se os documentos e, em caso de inércia, confeccionem os alvarás no modelo tradicional.
Após a expedição dos documentos, arquivem-se os autos.
Guarabira, datado e assinado eletronicamente.
KÁTIA DANIELA DE ARAÚJO Juíza de Direito -
05/09/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 20:06
Homologada a Transação
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05/09/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
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04/09/2024 11:20
Conclusos para julgamento
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04/09/2024 05:56
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 03/09/2024 23:59.
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29/08/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:35
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 14:56
Juntada de Petição de réplica
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30/07/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
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09/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 12:06
Determinada a citação de BANCO BRADESCO - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (REU)
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04/07/2024 11:17
Conclusos para despacho
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03/07/2024 16:58
Recebidos os autos
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03/07/2024 16:58
Juntada de Certidão de prevenção
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18/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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18/04/2024 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/04/2024 01:32
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 15:42
Juntada de Petição de apelação
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18/03/2024 13:17
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 13:17
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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18/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
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15/03/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 14/03/2024 23:59.
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14/03/2024 12:44
Juntada de Petição de contrarrazões
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06/03/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 08:17
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 15:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/03/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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03/03/2024 11:34
Determinado o arquivamento
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03/03/2024 11:34
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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29/02/2024 09:20
Conclusos para despacho
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29/02/2024 08:12
Juntada de Petição de petição
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28/02/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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19/01/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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19/01/2024 13:34
Determinada a emenda à inicial
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19/01/2024 13:34
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DALVINA VITAL FERNANDES - CPF: *41.***.*79-10 (AUTOR).
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18/01/2024 16:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/01/2024 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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