TJPB - 0006465-57.2014.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO em 01/09/2025 23:59.
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04/09/2025 04:43
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 12:07
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:59
Decorrido prazo de MARILIA ALBERNAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 07/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:53
Publicado Ato Ordinatório em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0006465-57.2014.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com: Intimação da parte contrária para, querendo, contrarrazoar a(s) apelação(ões), no prazo de 15 (quinze) dias.
João Pessoa-PB, em 6 de agosto de 2025 DEUSDETE RUFINO DE CARVALHO Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
06/08/2025 19:18
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 15:41
Juntada de Petição de apelação
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15/07/2025 02:45
Publicado Sentença em 15/07/2025.
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15/07/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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11/07/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:09
Embargos de Declaração Acolhidos em parte
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO em 26/06/2025 23:59.
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27/06/2025 02:18
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 26/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:30
Conclusos para decisão
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26/06/2025 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2025 01:30
Publicado Ato Ordinatório em 13/06/2025.
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13/06/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 12:30
Ato ordinatório praticado
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO em 04/06/2025 23:59.
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07/06/2025 00:58
Decorrido prazo de MARILIA ALBERNAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 04/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:19
Juntada de Petição de embargos de declaração
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13/05/2025 00:34
Publicado Sentença em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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08/05/2025 11:03
Determinado o arquivamento
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08/05/2025 11:03
Julgado procedente em parte do pedido
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16/08/2024 22:13
Juntada de provimento correcional
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29/02/2024 18:17
Conclusos para julgamento
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29/02/2024 18:16
Juntada de Outros documentos
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29/02/2024 18:15
Desentranhado o documento
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29/02/2024 18:15
Cancelada a movimentação processual
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29/02/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) cancelada para 05/12/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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29/02/2024 09:15
Determinada diligência
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28/02/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 03:01
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 09:09
Conclusos para decisão
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05/12/2023 09:09
Juntada de Outros documentos
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05/12/2023 08:52
Expedido alvará de levantamento
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04/12/2023 20:57
Juntada de Petição de petição
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 09/11/2023 23:59.
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10/11/2023 01:04
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO em 09/11/2023 23:59.
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09/11/2023 17:12
Juntada de Petição de petição
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30/10/2023 12:11
Conclusos para decisão
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27/10/2023 16:16
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 01:18
Publicado Outros Documentos em 24/10/2023.
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24/10/2023 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
AUDIÊNCIA DESIGNADA - INTIMAÇÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 17ª Vara Cível, designei audiência para o dia 05/12/2023 às 09:00 horas.
Ato contínuo, procederei com a intimação das partes, através de seus advogados, e os próprios advogados, para tomarem conhecimento da decisão adiante transcrita, bem como para comparecerem à audiência de Instrução e Julgamento, a ser realizada de modo presencial, ficando referidos causídicos cientes de que deverão informar e providenciar a participação de seus constituintes e testemunhas, se for o caso, atentando-se para os termos dos arts. 455, e 334, § 3º, ambos do CPC.
INTIMO, ainda, os(as) advogados(as) das promovidas para, no prazo de dez dias, comprovarem o pagamento das diligências necessárias às intimações das partes para prestarem depoimento, considerando os requerimentos de IDs 69460579 e 69597107, sob as penas da lei.
Dados do ato: Audiência de Instrução e Julgamento:- Dia 05/12/2023 - 09:00 horas Local: Sala de audiências da referida Unidade localizada no 5º andar do Fórum Cível, situado na Avenida João Machado, 532, João Pessoa PB, CEP 58.013-520.
João Pessoa, 22 de outubro de 2023.
Laura Lucena de Almeida Pessoa Pereira Analista Judiciária _______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ PROCESSO NÚMERO - 0006465-57.2014.8.15.2001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO(S): [Dissolução] AUTOR: JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA Advogado do(a) AUTOR: ANDRE LUIZ CAVALCANTI CABRAL - PB11195 REU: MARILIA ALBERNAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO, SUELIO MOREIRA TORRES, EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO Advogado do(a) REU: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E Advogado do(a) REU: MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO - PB9581-E Advogado do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 Advogado do(a) REU: SUELIO MOREIRA TORRES - PB15477 DESPACHO
Vistos.
Para audiência PRESENCIAL de instrução e julgamento, designo dia 05 de dezembro de 2023, pelas 9h00, na sede deste Juízo.
Ressalto que o ato será realizado na forma PRESENCIAL, atendendo ao disposto no art. 3º da Resolução nº 354 de 19/11/2020 do CNJ, com redação alterada pela Resolução 481 de 22/11/2022 do CNJ.
Caso desejem a realização de audiência telepresencial, as partes deverão requerer justificadamente nos autos, com antecedência de até 05 (cinco) dias, consoante nova redação da Resolução nº. 354, de 19 de novembro de 2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), dada pela Resolução nº. 481, de 22 de novembro de 2022.
Frise-se que a justificativa será apreciada por este juízo quanto à sua real necessidade e possibilidade.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que apresentem o respectivo rol testemunhal no prazo de 15 (quinze) dias (art. 357, § º, CPC), acaso ainda não apresentado.
Ressalto que compete a cada causídico informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, hora, e local da audiência designada, sob pena de presumir-se a desistência de sua inquirição, salvo se a parte se comprometer a levar a testemunha à audiência, hipótese em que a ausência da testemunha também implicará na desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º, 2º e 3º do CPC).
Cumpra-se.
João Pessoa, na data da assinatura eletrônica. [Documento datado e assinado eletronicamente - art. 2º, lei 11.419/2006] Juiz(a) de Direito -
22/10/2023 01:06
Juntada de Outros documentos
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22/10/2023 00:54
Audiência de instrução e julgamento conduzida por Juiz(a) designada para 05/12/2023 09:00 17ª Vara Cível da Capital.
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19/10/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2023 12:10
Conclusos para decisão
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16/05/2023 12:10
Juntada de comunicações
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30/04/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 12:41
Conclusos para despacho
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03/03/2023 14:16
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 14:11
Juntada de Petição de réplica
-
28/02/2023 09:20
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 10:36
Juntada de Petição de petição
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14/02/2023 11:58
Juntada de Petição de resposta
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03/02/2023 00:17
Decorrido prazo de MARILIA ALBERNAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS em 31/01/2023 23:59.
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28/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2023 10:44
Ato ordinatório praticado
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27/01/2023 18:26
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2022 00:20
Publicado Edital em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
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24/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
O Dr.
MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo se processa uma ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL , processo nº 0006465-57.2014.8.15.2001, proposto pelo autor JANIAMAR FERNANDES DE SOUSA, contra os promovidos EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO, SUELIO MOREIRA TORRES, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO e MARILIA ALBERNAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, e estando estes dois últimos, MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO e MARILIA ALBERNAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS, em lugar incerto e não sabido, este edital tem a finalidade de CITÁ-LOS, para no prazo de 15 dias contestarem a presente ação , sob pena de revelia e de terem como aceitos os fatos alegados pelo autor na inicial.
E para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado através do DJEN.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa – PB, em 22 de novembro de 2022.
Eu, Rosa Germana Souza dos Santos Lima, o digitei e expedi.
Edital revisado e assinado eletronicamente por MARCOS AURELIO PEREIRA JATOBA FILHO.
MM.
Juiz de Direito. -
23/11/2022 09:21
Expedição de Edital.
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22/11/2022 12:11
Expedição de Edital.
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14/11/2022 12:55
Outras Decisões
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14/11/2022 12:55
Deferido o pedido de
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05/11/2022 00:05
Juntada de provimento correcional
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29/06/2022 17:58
Conclusos para despacho
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09/06/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 13:12
Juntada de Certidão
-
09/05/2022 07:31
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 07:30
Juntada de ato ordinatório
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26/03/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/03/2022 15:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 01:33
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2021 13:18
Conclusos para despacho
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10/06/2021 15:58
Juntada de Petição de petição
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17/05/2021 10:46
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 10:45
Ato ordinatório praticado
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20/04/2021 18:14
Juntada de Petição de petição
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16/03/2021 10:08
Expedição de Outros documentos.
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16/03/2021 10:04
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 10:00
Juntada de Petição de certidão
-
16/03/2021 09:36
Juntada de Petição de certidão
-
18/11/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2020 17:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/05/2020 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
26/05/2020 15:50
Juntada de Certidão
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14/05/2020 03:57
Decorrido prazo de SUELIO MOREIRA TORRES em 12/05/2020 23:59:59.
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14/05/2020 03:57
Decorrido prazo de EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO em 12/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 21:14
Juntada de Petição de petição
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28/04/2020 09:38
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 09:37
Ato ordinatório praticado
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22/04/2020 11:36
Processo migrado para o PJe
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10/03/2020 00:00
Mov. [11383] - ATO ORDINATORIO PRATICADO 10: 03/2020 MIGRACAO P/PJE
-
10/03/2020 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 10: 03/2020 NF 01/20
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10/03/2020 00:00
Mov. [83004] - INICIADO PROCEDIMENTO DE MIGRACAO PARA O PJE 10: 03/2020 09:46 TJEJPT8
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04/03/2020 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 04: 03/2020
-
20/09/2019 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 20: 09/2019 P045001182001 12:31:04 JANIAMA
-
20/09/2019 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 20: 09/2019
-
27/09/2018 00:00
Mov. [118] - PROTOCOLIZADA PETICAO PETICAO (OUTRAS) 27: 09/2018 P045001182001 17:31:25 JANIAMA
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20/09/2018 00:00
Mov. [92] - PUBLICADO 20: 09/2018 DESPACHO
-
18/09/2018 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 18: 09/2018
-
18/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO NOTA DE FORO 18: 09/2018 NF 166/1
-
17/09/2018 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 17: 09/2018 EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO
-
17/09/2018 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO CERTIDAO 17: 09/2018
-
17/09/2018 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 17: 09/2018
-
03/09/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 03: 09/2018 SET/2018
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01/03/2018 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 01: 03/2018 MAR/2018
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05/10/2017 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 05: 10/2017 SET/2017
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04/10/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 04: 10/2016 SET/2016
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31/03/2016 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 31: 03/2016 MAR/2016
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30/09/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 09/2015 SET/2015
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30/03/2015 00:00
Mov. [83001] - PROVIMENTO DE AUDITAGEM 30: 03/2015 MAR/2015
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20/11/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 20: 11/2014
-
07/10/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 07: 10/2014
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01/10/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO CONTESTACAO 30: 09/2014
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01/10/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 01: 10/2014
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26/08/2014 00:00
Mov. [581] - JUNTADA DE DOCUMENTO MANDADO 26: 08/2014
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09/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 07/2014 MARILIA ALBERNAZ ADVOGADOS ASSOCIADOS
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09/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 07/2014 MARILIA ALBERNAZ PINHEIRO DE CARVALHO
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09/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 07/2014 SUELIO MOREIRA TORRES
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09/07/2014 00:00
Mov. [60] - EXPEDICAO DE DOCUMENTO MANDADO 09: 07/2014 EDUARDO DE CARVALHO PINHEIRO
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17/06/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 17: 06/2014
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30/04/2014 00:00
Mov. [85] - JUNTADA DE PETICAO PETICAO (OUTRAS) 30: 04/2014
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20/03/2014 00:00
Mov. [11010] - PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE 20: 03/2014
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13/03/2014 00:00
Mov. [51] - CONCLUSOS PARA DESPACHO 13: 03/2014
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12/03/2014 00:00
Mov. [26] - DISTRIBUIDO POR SORTEIO 12: 03/2014 TJE5074
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2014
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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