TJPB - 0811365-11.2018.8.15.2001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Joao Pessoa
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:47
Publicado Ato Ordinatório em 28/08/2025.
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28/08/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA PARAÍBA CARTÓRIO UNIFICADO CÍVEL DA CAPITAL FÓRUM CÍVEL DES.
MÁRIO MOACYR PORTO Av.
João Machado, 532, Centro, João Pessoa-PB - CEP: 58.013-520 - 3º andar PROCESSO Nº: 0811365-11.2018.8.15.2001 ATO ORDINATÓRIO De acordo com o art.93 inciso XIV1, da Constituição Federal, e nos termos do art. 152 inciso VI,§1° do CPC2 , bem assim o art. 203 § 4° do CPC3 , que delega poderes ao Analista/Técnico Judiciário para a prática de atos ordinatórios e de administração, c/c o provimento CGJ nº 04/2014, publicado em 01/08/2014.
E considerando as prescrições do art. 3084 do Código de Normas Judiciais da Corregedoria Geral de Justiça4, bem como em cumprimento as determinações constantes da portaria nº 002/2022 - JPA CUCIV, procedo com a intimação da parte autora para requerer o que entender de direito, em 10 dias.
João Pessoa-PB, em 26 de agosto de 2025 DIANA CRISTINA SANTOS Analista/Técnico Judiciário 1 Art. 93.
Lei complementar, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal, disporá sobre o Estatuto da Magistratura, observados os seguintes princípios: XIV os servidores receberão delegação para a prática de atos de administração e atos de mero expediente sem caráter decisório; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) 2 Art. 152.
Incumbe ao escrivão ou ao chefe de secretaria: VI - praticar, de ofício, os atos meramente ordinatórios. § 1o O juiz titular editará ato a fim de regulamentar a atribuição prevista no inciso VI. 3 Art. 203.
Os pronunciamentos do juiz consistirão em sentenças, decisões interlocutórias e despachos. § 4o Os atos meramente ordinatórios, como a juntada e a vista obrigatória, independem de despacho, devendo ser praticados de ofício pelo servidor e revistos pelo juiz quando necessário 4 Art. 308.
No processo de conhecimento ordinário, apresentada a contestação, o servidor intimará o autor para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, quando for arguida ilegitimidade ou ausência de responsabilidade pelo prejuízo invocado (art. 338, CPC), bem assim quando forem alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 350, CPC), quando o réu alegar qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC e for apresentada reconvenção (arts. 351 e 343, § 1º, CPC). -
26/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 09:37
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 09:35
Juntada de Outros documentos
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08/08/2025 02:58
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA *87.***.*92-40 em 07/08/2025 23:59.
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11/06/2025 01:14
Publicado Edital em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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09/06/2025 11:46
Expedição de Edital.
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09/06/2025 10:20
Expedição de Edital.
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09/06/2025 08:54
Transitado em Julgado em 06/06/2025
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15/05/2025 04:31
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA *87.***.*92-40 em 14/05/2025 23:59.
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15/05/2025 04:31
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 14/05/2025 23:59.
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19/04/2025 19:04
Juntada de Petição de cota
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11/04/2025 00:21
Publicado Sentença em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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09/04/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 12:29
Determinado o arquivamento
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07/04/2025 12:29
Julgado procedente o pedido
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07/01/2025 20:38
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 10:33
Juntada de Petição de cota
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13/10/2024 15:26
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 00:30
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 01:16
Publicado Intimação em 04/10/2024.
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04/10/2024 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
DESPACHO Vistos, etc.
Intimem-se as partes, por seus advogados, para que especifiquem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua necessidade, no prazo comum de 05 (cinco) dias, com a advertência expressa de que o silêncio implicará o julgamento antecipado de mérito.
Não havendo requerimento pela produção de provas, venham os autos conclusos para julgamento.
João Pessoa, na data do registro.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho Juiz de Direito -
02/10/2024 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2024 21:51
Determinada diligência
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16/08/2024 22:34
Juntada de provimento correcional
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07/05/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 16:56
Conclusos para despacho
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21/02/2024 10:48
Juntada de Petição de réplica
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29/01/2024 00:27
Publicado Despacho em 29/01/2024.
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27/01/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2024
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26/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da Paraíba 17ª Vara Cível da Capital PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) 0811365-11.2018.8.15.2001 DESPACHO
Vistos.
Intime-se a parte demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
João Pessoa, data do registro eletrônico.
MARCO AURÉLIO PEREIRA JATOBÁ FILHO JUIZ DE DIREITO -
25/01/2024 10:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2023 16:24
Conclusos para despacho
-
13/06/2023 21:29
Juntada de Petição de contestação
-
04/06/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2023 01:52
Decorrido prazo de DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DA PARAIBA em 25/04/2023 23:59.
-
20/03/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2023 12:29
Decretada a revelia
-
14/03/2023 09:07
Conclusos para despacho
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14/03/2023 09:06
Juntada de Outros documentos
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26/01/2023 06:09
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA *87.***.*92-40 em 24/01/2023 23:59.
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25/11/2022 00:20
Publicado Edital em 25/11/2022.
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25/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Edital
EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO: 20 DIAS) COMARCA DE JOÃO PESSOA-PB. 17ª Vara Cível da Capital.
Cartório Unificado Cível da Capital.
EDITAL DE CITAÇÃO.
PRAZO: 20 (VINTE) DIAS.
O Dr.
Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho, Juiz de Direito da 17ª Vara Cível, na forma da Lei, FAZ SABER a todos quantos virem o presente Edital, ou dele tiverem conhecimento, que por este juízo se processa uma ação de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL , processo nº 0811365-11.2018.8.15.2001, proposto pelo autor ARQUIDIOCESE DA PARAIBA, contra o promovido MARCIA FERREIRA, nome de fantasia INFINITY ON LINE CLASSIFICADOS DE NEGOCIOS, CNPJ: 20.***.***/0001-77, e estando esta em lugar incerto e não sabido, este edital tem a finalidade de CITÁ-LA, para no prazo de 15 dias contestar a presente ação , sob pena de revelia e de terem como aceitos os fatos alegados pelo autor na inicial.
E para que ninguém alegue ignorância mandou expedir o presente edital que será publicado através do DJEN.
Dado e passado nesta Cidade de João Pessoa – PB, em 22 de novembro de 2022.
Eu, Rosa Germana Souza dos Santos Lima, o digitei e expedi.
Edital revisado e assinado eletronicamente por Marcos Aurélio Pereira Jatobá Filho.
MM.
Juiz de Direito. -
23/11/2022 09:24
Expedição de Edital.
-
22/11/2022 12:11
Expedição de Edital.
-
18/11/2022 11:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 11:03
Deferido o pedido de
-
05/11/2022 00:00
Juntada de provimento correcional
-
27/07/2022 07:51
Conclusos para decisão
-
23/07/2022 16:04
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2022 00:57
Decorrido prazo de NEWTON MARCELO PAULINO DE LIMA em 22/07/2022 23:59.
-
28/06/2022 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2022 15:15
Ato ordinatório praticado
-
09/06/2022 02:19
Decorrido prazo de MARCIA FERREIRA *87.***.*92-40 em 06/06/2022 23:59.
-
30/05/2022 08:17
Juntada de Carta AR
-
09/05/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
21/03/2022 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/11/2021 14:33
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 15:42
Juntada de Certidão
-
28/07/2021 21:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/07/2021 00:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 01:07
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 21/07/2021 23:59:59.
-
20/06/2021 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
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20/06/2021 18:14
Juntada de Certidão
-
28/04/2021 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/04/2021 19:54
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2020 16:58
Juntada de Certidão
-
12/10/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:37
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 28/09/2020 23:59:59.
-
09/09/2020 08:57
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2020 08:56
Juntada de Certidão
-
07/07/2020 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2020 13:48
Conclusos para despacho
-
27/05/2020 13:48
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 16:00
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2020 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2020 11:36
Juntada de Certidão
-
16/12/2019 21:55
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2019 17:34
Conclusos para despacho
-
26/06/2019 17:33
Juntada de Certidão
-
27/05/2019 23:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2019 13:08
Juntada de Certidão
-
12/04/2019 13:05
Juntada de aviso de recebimento
-
13/11/2018 13:12
Recebidos os autos do CEJUSC
-
13/11/2018 13:12
Audiência conciliação realizada para 12/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
12/11/2018 16:29
Audiência conciliação designada para 12/11/2018 13:30 Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP.
-
20/10/2018 00:14
Decorrido prazo de ARQUIDIOCESE DA PARAIBA em 19/10/2018 23:59:59.
-
01/10/2018 14:06
Juntada de Certidão
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26/09/2018 14:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/09/2018 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2018 13:50
Juntada de Certidão
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26/09/2018 13:42
Recebidos os autos.
-
26/09/2018 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Cejusc II - Varas Cíveis - TJPB/IESP
-
24/09/2018 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2018 13:32
Conclusos para decisão
-
15/06/2018 13:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2018 09:32
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 00:43
Decorrido prazo de SERASA S.A. em 10/04/2018 23:59:59.
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04/04/2018 10:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/04/2018 17:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2018 14:28
Expedição de Mandado.
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15/03/2018 15:49
Juntada de Ofício
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13/03/2018 11:31
Juntada de Petição de petição
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01/03/2018 12:39
Juntada de Petição de petição
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20/02/2018 16:39
Concedida a Antecipação de tutela
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20/02/2018 13:26
Conclusos para decisão
-
20/02/2018 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2018
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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